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- Texto do artigo, página 18: Lumura, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, entre Samuel Luluva, estado civil casado, natural de Chiúre, residente no Bairro Triunfo, quarteirão quarenta e dois, casa número cinquenta e seis, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100326381S, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Carvalho Muaria, estado civil casado, natural de Ancuabe Sede, residente no bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil e trezentos setenta e oito, casa número cento e sessenta e um, cidade de Maputo; titular do Bilhete de Identidade n.º 040100003680I, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Atanásio Rai, estado civil solteiro, natural de Mepupeni-Chiúre, residente na cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133498F, emitido aos vinte de Abril de dois mil e quinze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Estefânia Mariano Mateus Ali,
- Texto do artigo, página 18: estado civil solteiro, natural de Ocua sede distrito de Chiúre, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500302779B, emitido aos trinta de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Graciosa Muaria, estado civil casada, natural de Chiúre, residente no Bairro de Sommerschield, Rua Faralay, número mil trezentos setenta e oito, casa número cento sessenta e um, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100008710C, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e catorze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Esperança Luluva, casada, natural de Vila de Iapala, residente no Bairro Triunfo, quarteirão trinta e dois, casa número cinquenta e cinco, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094966M, emitido aos oito de Maio de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Lumura, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumura, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Chiúre, Bairro de Micone, parcela sem número, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro local, queira dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Educação;
- Número ou marcador, página 18: b) Formação técnico profissional para a agricultura, pecuária, electricidade, construção civil, mecânica, artes ofícios e recursos minerais e outros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizada, para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá consistir consórcios para a promoção de desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de seis quotas, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Luluva;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Carvalho Muaria;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de cinco mil e dez meticais, correspondente a dezasseis vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Rai;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Estefânia Mariano Mateus Ali;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente a sócia Graciosa Muaria;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor de quatro mil e novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a dezasseis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Esperança Luluva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercício e para deliberar outros assuntos para que foi convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas ou fax com aviso de recepção, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três administradores que serão nomeados pela assembleia geral para mandatos renováveis de três anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado o conselho de administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, dez por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regular-
- Texto do artigo, página 19: -se-á pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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