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- Texto do artigo, página 20: Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de dezanove de Maio de dois mil e catorze, o Banco MAIS S.A., matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100053209, aprovou-se a alteração integral dos estatutos do banco, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Texto do artigo, página 20: e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A instituição de crédito, constituida nos termos da lei e dos presentes estatutos, tem a denominação de Banco MAIS – Banco Moçambicano de Apoio aos Investimentos, S.A., doravante designada Banco MAIS.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede do banco é na Rua do Bagamoyo, número trezentos e trinta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a deliberar a mudança da sede da sociedade dentro da mesma cidade ou para outra cidade dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração, sem necessitar do consentimento de qualquer outro órgão social para esse efeito, pode estabelecer, manter e encerrar agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O banco tem por objecto o exercício da actividade de instituição de crédito tipo banco, prevista na lei das instituições de crédito e sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: O banco é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital do banco, integralmente subscrito e realizado é de tresentos e trinta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e noventa meticais e está representado por trinta e três milhões, trezentas e trinta e seis mil, quinhentas e sessenta e nove acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma, achando-se integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos aumentos de capital, por entradas de dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções de que forem titulares na data da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Representação do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é representado por acções nominativas, tituladas ou escriturais, reciprocamente convertíveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta ou cem acções cada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os títulos das acções são assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser feita por chancela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital pode ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, na proporção do capital detido por cada sócio no momento da deliberação do aumento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas podem ser avisados para o exercício do direito de preferência no processo do aumento de capital social por carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Três) Se algum dos accionistas não quiser subscrever a parte que lhe couber, pode a mesma ser subscrita por qualquer um dos outros accionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No caso previsto no número anterior, se mais do que um accionista quiser subscrever as acções, são estas rateadas na proporção das acções que possuírem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Acções preferenciais
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode emitir acções que beneficiem de algum previlégio patrimonial, fixo ou variável, designadamente acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar que as acções preferenciais fiquem sujeitas a remissão, em data fixa ou quando a Assembleia Geral o deliberar, podendo a remissão ser feita pelo valor nominal das acções ou por este valor acrescido de um prémio, o qual, a existir, é fixado pela Assembleia Geral que deliberar a emissão ou a remissão das acções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Transmissões de acções
- Texto do artigo, página 21: Cumpridas as formalidades legais aplicáveis, é livre a transmissão de acções entre accionistas ou a favor de terceiros, sujeita às regras e excepções estabelecidas nestes estatutos ou em quaisquer outros acordos de accionistas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Contitularidade
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de contitularidade de acções, os direitos e obrigações inerentes às mesmas devem ser exercidos pelo representante escolhido pelos contitulares dos títulos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não é reconhecido pelo Banco mais do que um representante por cada acção, seja qual for o número dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Acções oneradas
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções dadas em penhor, ou que sejam por qualquer forma oneradas, conservam todos os direitos sociais, desde que o accionista possa provar que continuam a constituir a sua propriedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se prova bastante a entrega, na sua sede social, de documento emitido por Instituição de crédito que certifique ser a mesma depositária das acções oneradas, ou o registo destas no banco.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Acções próprias
- Texto do artigo, página 21: O banco pode praticar sobre acções próprias, obrigações e outros valores análogos, todas as operações permitidas
- Texto do artigo, página 21: por lei, incluindo a aquisição, conforme deliberação da Assembleia Geral, que fixa os procedimentos a adoptar na operação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Títulos de dívida
- Número ou marcador, página 21: Um) O banco pode emitir qualquer título de dívida não proibido por lei, nomeadamente, obrigações e outros valores mobiliários análogos, como seja papel comercial.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A emissão de obrigações ordinárias, de papel comercial, ou de outros valores mobiliários análogos a estes, é da competência exclusiva da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) As obrigações, caso assumam a forma titulada podem ser representadas por títulos de uma, dez, cem, mil, dez mil ou múltiplos de dez mil obrigações.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os títulos representativos das obrigações são assinados por dois administradores, podendo as assinaturas destes ser substituídas por simples representação mecânica.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As obrigações podem revestir a forma escritural se a lei o permitir.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais,
- Texto do artigo, página 21: funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais do banco:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho Geral e de Supervisão;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Natureza da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos os sócios quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por períodos de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir a Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho Geral e de
- Texto do artigo, página 21: Supervisão, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete ao vice-presidente, em tudo o que seja permitido por lei, substituir o presidente nas suas funções, em caso de ausência do mesmo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: Um) Só podem participar nas reuniões da Assembleia Geral os accionistas que tiverem averbado em seu nome, no livro do registo do Banco, até quinze dias antes da data marcada para a reunião, pelo menos um por cento do total das acções que compõem o capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para o efeito do número anterior as acções devem manter-se registadas, em nome do accionista, até ao encerramento da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A cada grupo de mil acções corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas que tiverem fracções que representem menos que um por cento do valor das acções, podem agrupar-se de forma a completarem o mínimo exigido, fazendo-se representar por um dos accionistas agrupados.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal podem participar na Assembleia Geral não tendo, porém, direito de voto, a menos que sejam accionistas ou que representem accionista.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As pessoas colectivas devem comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até ao penultimo dia util anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as represente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciar, com o parecer do Conselho Geral e de supervisão, o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do Conselho Fiscal, e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Proceder á apreciação geral do desempenho da administração e fiscalização do banco;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleger os corpos sociais, nomeadamente a Mesa da Assembleia Geral e o respectivo presidente,
- Texto do artigo, página 22: os membros do Conselho de Administração e o respectivo presidente e eleger os membros do Conselho Fiscal e designar o respectivo presidente;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 22: f) Tratar de qualquer assunto cuja competência não tenha sido atribuída a outro órgão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Convocação de reuniões e quórum
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e pode deliberar validamente em primeira convocação, quando estiverem presente ou reresentados accionistas titulares de setenta e cinco por cento do capital e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital que lhes couber, salvo as disposições legais em contrário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de a assembleia regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, é convocada imediatamente nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo a data da segunda reunião ser afixada desde logo na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo os demais casos previstos na lei, a convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A convocatória pode ser feita por anúncios, carta registada ou qualquer outro meio idóneo e eficaz de fazer saber os sócios da realização da reunião, com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas que pretendam requerer a inclusão de assuntos na ordem do dia de uma reunião já convocada devem fazê-lo nos cinco dias posteriores à ultima publicação do aviso convocatório, por carta dirigida ao presidente da mesa, com a respectiva assinatura legalmente reconhecida ou certificada pela sociedade, indicando com precisão esses assuntos e justificando a necessidade da sua inclusão na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: Funcionamento das reuniões
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano para:
- Número ou marcador, página 22: a) Discutir e aprovar ou modificar o relatório do Consselho de Administração, o balanço
- Texto do artigo, página 22: e as contas do exercício findo, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar quanto à aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização do banco;
- Número ou marcador, página 22: d) Proceder, quando for caso disso, às eleições que forem da sua competência;
- Número ou marcador, página 22: e) Podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse do banco, desde que expressamente indicados na respectiva convocatória;
- Número ou marcador, página 22: f) Podem ainda os accionistas tomar deliberações unânimes por escrito e bem assim reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades previas desde que estejam todos presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Local das reuniões
- Texto do artigo, página 22: As reuniões de Assembleias Gerais têm lugar no local indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Deliberações
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Só são válidas, quer a Assembleia Geral reúna em primeira ou segunda convocação, desde que aprovadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, as deliberações da Assembleia Geral que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação de auditores externos;
- Número ou marcador, página 22: b) Atribuição e pagamento de compensações a accionistas;
- Número ou marcador, página 22: c) Mudanças no objecto ou natureza das actividades do banco;
- Número ou marcador, página 22: d) Alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: e) Aumentos de capital, alterações de valor nominaç das acções, cisão ou agregação de acções, e compra das próprias acções pelo banco;
- Número ou marcador, página 22: f) Declarações e pagamentos de dividendos especiais não abrangidos pela política de distribuição de dividendos previamente aprovada pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Constituição ou dissolução de filiais;
- Número ou marcador, página 22: i) Liquidação ou dissolução do banco;
- Número ou marcador, página 22: j) Quaisquer outros actos com impacto nos direitos, obrigações ou dívidas dos accionistas perante o banco;
- Número ou marcador, página 22: k) Eleição dos administradores e da sua remuneração, na sequência de proposta da Comissão de Remunerações que seja eleita para o efeito pela Assembeia Geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Aprovação das regras de compliance (incluindo as políticas das politically exposed person [PEP], política de know your customer [KYC] e política global de combate ao branqueamento de capitais [AML] ).
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Geral e de supervisão
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Composição
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Geral e de supervisão é composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três e máximo de cinco, sendo um deles presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Eleição
- Texto do artigo, página 22: Os membros do Conselho Geral e de Supervisão são eleitos, por um periodo de três anos renováveis, pela Assembleia Geral, sob proposta de accionistas que representem no mínimo dois terços do capital social realizado que designam, dentre eles, o presidente e o vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Competências e funcionamento
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Geral e de Supervisão:
- Número ou marcador, página 22: a) Dar o parecer sobre o relatório e as contas de actividade bem como o plano e o orçamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Dar o parecer sobre as linhas estratégicas propostas pelo Conselho de Administração, assegurando o prosseguimento dos fins estatutários entre outros;
- Número ou marcador, página 22: c) O funcionamento do Conselho Geral e de supervisão será regulado por regulamento interno desse órgão, cabendo a convocação e direcção das reuniões ao seu presidente.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Composição
- Texto do artigo, página 23: A administração do Banco é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três e um máximo de sete, sendo um deles presidente e outro vice-presidente, que podem ou não ser accionistas, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Eleição
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração e respectivos presidente e vice-presidente são eleitos pela Assembleia Geral, sob a proposta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer administrador, procedese à sua substituição por cooptação, que deverá ser ratificada na reunião mais próxima da Assembleia Geral subsequente à cooptação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e de representação do banco, competindolhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos do banco, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Adquirir, alienar e onerar bens ou direitos;
- Número ou marcador, página 23: b) Prestar cauções e garantias pessoais ou reais pelo banco;
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos ou de parte destes;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a expansão, redução ou suspensão da actividade do banco;
- Número ou marcador, página 23: e) Definir a organização do banco e as normas de funcionamento interno, designadamente, sobre pessoal e a sua remuneração e contratar os trabalhadores da sociedade e estabelecer as respectivas condições contratuais e exercer, em relação aos mesmos, o correspondente poder disciplinar;
- Número ou marcador, página 23: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer
- Texto do artigo, página 23: procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções e comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 23: g) Deliberar constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: h) Discutir, aprovar, rever e ajustar os programas anuais da actividade e os planos plurianuais a apresentar ao Conselho Geral e de Supervisão;
- Número ou marcador, página 23: i) Elaborar o relatório de gestão e as contas anuais a submeter com o parecer do Conselho Geral e de Supervisão à Assembleia Geral em conjunto com a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: j) Elaborar os documentos provisionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 23: k) Mobilizar os recursos financeiros e realizar as operações de crédito nos termos permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 23: l) Propor à Assembleia Geral com o parecer do Conselho Geral e de supervisão os aumentos de capital e a emissão de obrigações ou outros títulos;
- Número ou marcador, página 23: m) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: n) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração pode:
- Número ou marcador, página 23: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a práctica de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Delegar numa Comissão Executiva constituída por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, com os limites que vierem a ser fixados na deliberação que proceder a esta delegação;
- Número ou marcador, página 23: c) Constituir mandatários para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 23: Três) Sendo eleita uma pessoa colectiva, a ela cabe nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio, e bem assim substituí-la em caso
- Texto do artigo, página 23: de impedimento definitivo, de renuncia ou de destituição por parte da pessoa colectiva que a nomeou.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: Reuniões
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne, no mínimo, trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores, e por escrito, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A periodicidade mínima referida no número anterior será mensal nos casos em que o Conselho de Administração não tenha designado uma Comissão Executiva nos termos desta cláusula.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Apenas serão válidas as deliberações do Conselho de Administração aprovadas com voto favorável de setenta e cinco por cento dos administradores presentes ou representados nas seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do plano de negócios para três anos;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do orçamento anual;
- Número ou marcador, página 23: c) Quaisquer despesas de investimento, ónus, encargos, alienação ou aquisição de activos que excedam dez por cento do orçamento anual aprovado;
- Número ou marcador, página 23: d) Início de litigio ou transacção que exceda cinco por cento do capital social do banco;
- Número ou marcador, página 23: e) Atribuição de funções ou sua alteração aos administradores e directores-chave da sociedade, designadamente chief executive officer, chief executive officer delegado, chief financial officer, chief operating officer, chief commercial officer, IT manager,chief risk officer,chief internal auditor e secretário da sociedade e propor a sua eleição pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: f) Aprovação de salários e sistema de beneficios para os cargos directores seniores do banco;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaboração de planos de atribuição de acções ou stock options a administradores e empregados do Banco, a submeter à deliberação da Assembleia Geral ou na sequência de autorização deliberada na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Celebração de contratos comerciais relevantes; que excedam o valor em meticais equivalente a duzentos e cinquenta mil euros, com excepção dos contratos especificamente aprovados no orçamento anual;
- Número ou marcador, página 24: i) Regras de governação e função da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência e fazer-se representar por outro administrador, mediante carta mandadeira que é apenas válida para essa reunião.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Cada membro do Conselho de Administração pode apenas representar um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Os votos por correspondência são exercidos e os poderes de representação são conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são registadas em acta, lavradas em livro próprio e assinadas por todos os presentes, ficando aquivados os instrumentos de representação e as comunicações que contenham eventuais votos por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Dez) No caso de ser nomeada uma Comissão Executiva, ela reune pelo menos duas vezes ao mês, podendo o Conselho de Administração deliberar outra periodicidade para as reuniões da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 24: Onze) As reuniões do Conselho de Administração podem ter lugar por telefone ou videoconferência, nos termos previstos no regulamento interno do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Mandatários
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração pode constituir mandatários ou procuradores do banco para a práctica de determinados actos ou categorias de actos fixando, com toda a precisão, os poderes que lhe são conferidos e a duração do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Vinculação
- Número ou marcador, página 24: Um) O banco, subsequentemente à aprovação de decisões nos termos aqui previstos, e sujeito às regras de delegação de poderes aprovadas pelo Conselho de Administração, fica obrigado pela assinatura:
- Número ou marcador, página 24: a) Conjunta de dois membros da Comissão Executiva, se esta for designada, e no âmbito dos poderes que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 24: b) Conjunta de um membro do Conselho de Administração e de um mandatário, este ultimo, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) De um mandatário constituido e no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou de um só mandatário com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração pode deliberar nos termos e dentros dos limites legais, que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos de chancela.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Composição e competências
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios sociais é confiada a um Conselho Fiscal, composto por três membros, eleitos em Assembleia Geral, que designa de entre eles o presidente, a quem cabe convocar e presidir as reuniões, o vice-presidente e o vogal, que será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O órgão de fiscalização reúne mediante convocação escrita do respectivo presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
- Número ou marcador, página 24: Três) O presidente convoca o Conselho Fiscal periodicamente, nos termos da lei, e quando o solicite qualquer dos membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pro maioria simples de votos dos membros, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo todavia, reunir noutro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV De actas, mandatos
- Texto do artigo, página 24: e remuneração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Actas das reuniões
- Número ou marcador, página 24: Um) Das reuniões dos órgãos sociais são sempre lavradas actas devidamente assinadas por todos os membros presentes,
- Texto do artigo, página 24: das quais constam as deliberações tomadas e no caso das reuniões do Conselho de Administração, as declarações de voto vencido.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Exceptuam-se do disposto no número anterior as actas da Assembleia Geral, que são assinadas pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para mandatos de três anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecem no exercicio das suas funções até à eleição dos que vierem a substituir.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Perda de Mandato
- Texto do artigo, página 24: Constituem causa de perda de mandato:
- Número ou marcador, página 24: a) A falta de tomada de posse por acto imputável à pessoa eleita, nos trinta dias subsequente à eleição;
- Número ou marcador, página 24: b) A falta a mais de duas reuniões seguidas ou intercaladas, no mesmo ano, sem justificação plausível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Remuneração dos membros dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais têm as remunerações fixas ou variáveis que lhes forem afixadas pela Assembleia Geral, nos termos da alínea e) do artigo décimo oitavo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As remunerações variáveis do Conselho de Administração podem ser constituidas por uma participação globalmente não superior a dez por cento nos lucros líquidos do exercício.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do ano social, balanço, lucros
- Texto do artigo, página 24: e dividendos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Ano social
- Texto do artigo, página 24: O anos social coincide com o ano civil, devendo o balanço anual ser feito com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Balanço
- Texto do artigo, página 24: Anualmente o Conselho de Administração submete à Assembleia Geral o relatório do exercício, o balanço, demonstração de resultados bem como a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício têm a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 25: b) Formação ou reconstituição da reserva legal ou imposta por regras prudenciais;
- Número ou marcador, página 25: c) Formação ou reconstituição de reservas especiais que sejam necessárias à implementação do plano de negócios do banco;
- Número ou marcador, página 25: d) Pagamento de dividendo prioritário que for devido às acções privilegiadas, nomeadamente preferenciais, que a sociedade porventura haja emitido;
- Número ou marcador, página 25: e) Distribuição a todos os accionistas.
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
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