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Texto do artigo · p. 25 Estação de Serviços de Paiol, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de vinte de Abril de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Julmar Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100549190, deliberaram por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade, de, Estação de Serviços de Paiol, Limitada, para Julmar Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Assim, face à deliberação, fica alterado o disposto no número um do artigo primeiro e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Julmar Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence ao sócio Julio César Moiane;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Albertina do Amaral;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Stella Maria César da Silva Moiane;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ivander César da Silva Moiane.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Estação de Serviços de Paiol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de vinte de Abril de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Julmar Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100549190, deliberaram por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade, de, Estação de Serviços de Paiol, Limitada, para Julmar Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Assim, face à deliberação, fica alterado o disposto no número um do artigo primeiro e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Julmar Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence ao sócio Julio César Moiane;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Albertina do Amaral;
  12. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Stella Maria César da Silva Moiane;
  13. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ivander César da Silva Moiane.
  14. Texto do artigo, página 25: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  15. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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