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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Estação de Serviços de Paiol, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um barra dois mil e quinze, de vinte de Abril de dois mil e quinze, da assembleia geral extraordinária da Julmar Serviços, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100549190, deliberaram por unanimidade a mudança da denominação social da sociedade, de, Estação de Serviços de Paiol, Limitada, para Julmar Serviços Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Assim, face à deliberação, fica alterado o disposto no número um do artigo primeiro e artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Julmar Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais correspondente a oitenta por cento do capital social, pertence ao sócio Julio César Moiane;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Albertina do Amaral;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente à sócia Stella Maria César da Silva Moiane;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de mil meticais correspondente a cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Ivander César da Silva Moiane.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
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