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Texto do artigo · p. 27 Yaka Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Yaka Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar Direito, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, a promoção e gestão imobiliária e prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, podendo, ainda, a sociedade, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros da administração dessas sociedades.
Número ou marcador · p. 27 Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos senhores Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
Texto do artigo · p. 27 necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 27 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falha, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
Número ou marcador · p. 28 a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
Número ou marcador · p. 28 b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) A aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 28 c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Demissão dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 28 e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 28 i) Amortização de quota.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 28 Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois administradores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) O mandato dos administradores é
Texto do artigo · p. 28 de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes)
Texto do artigo · p. 28 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 28 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 28 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 28 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 28 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 28 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 m) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 28 n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade vincular-se-á com:
Número ou marcador · p. 28 a) A assinatura de cada um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 28 b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 28 A primeira administração será exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Declarações financeiras)
Número ou marcador · p. 29 Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios e os seus representantes terão
Texto do artigo · p. 29 o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
Texto do artigo · p. 29 com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ou assinatura da administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Pagamento de dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Yaka Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas sessenta e três a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Yaka Investimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e nove, Edifício Millennium Park, Torre A, sexto andar Direito, em Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, a promoção e gestão imobiliária e prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, podendo, ainda, a sociedade, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, votos na assembleia geral de outras sociedades ou o direito de eleger membros da administração dessas sociedades.
  15. Número ou marcador, página 27: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, representação comercial a favor das sociedades com quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
  16. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 27: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas iguais, cada uma delas com o valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente aos senhores Tomás Luís Timbane e Pedro Marcos Chilengue.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  24. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 27: Não são permitidas prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que
  28. Texto do artigo, página 27: necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  34. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  35. Número ou marcador, página 27: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 27: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  41. Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  42. Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 27: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito a aprovação de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas pela mesa da assembleia composta por um presidente e por um secretário. O presidente da mesa e o secretário da mesa manter-se-ão em funções até que apresentem a sua demissão ou até que a assembleia geral delibere a sua substituição.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal e extraordinariamente sempre que for necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, excepto quando os sócios acordarem num local diferente.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões serão convocadas por carta registada pelo presidente da mesa da assembleia, ou, na sua falha, pela administração, com um mínimo de quinze dias de antecedência. O aviso convocatório deverá indicar a agenda, dia, hora e local da reunião.
  58. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral poderão ter lugar, sem que tenha havido lugar ao cumprimento das formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes e representados e autorizem a realização da reunião e deliberação sobre determinado assunto.
  59. Número ou marcador, página 28: Quatro) Qualquer sócio que não consiga estar presente na reunião, poderá fazer-se representar por outra pessoa. A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  60. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas se os sócios determinarem por escrito:
  61. Número ou marcador, página 28: a) O seu consentimento a que a assembleia se realize por escrito; e
  62. Número ou marcador, página 28: b) A sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deliberará, entre outros assuntos, sobre:
  66. Número ou marcador, página 28: a) O relatório de gestão anual e balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  67. Número ou marcador, página 28: b) A aplicação de resultados;
  68. Número ou marcador, página 28: c) Execução ou alteração de acordos celebrados pela sociedade, que se encontrem fora do âmbito da actividade normal, conforme definido pela administração;
  69. Número ou marcador, página 28: d) Demissão dos membros da administração;
  70. Número ou marcador, página 28: e) Remuneração dos órgãos sociais da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer alteração aos presentes estatutos, incluindo fusões, transformações, cisões, dissolução ou liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 28: g) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 28: h) Exclusão de sócio;
  74. Número ou marcador, página 28: i) Amortização de quota.
  75. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II
  76. Texto do artigo, página 28: Da administração
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 28: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos dois administradores.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  82. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é
  84. Texto do artigo, página 28: de quatro anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 28: (Poderes)
  87. Texto do artigo, página 28: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador único, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  88. Número ou marcador, página 28: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  89. Número ou marcador, página 28: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  90. Número ou marcador, página 28: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  91. Número ou marcador, página 28: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  92. Número ou marcador, página 28: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 28: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 28: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 28: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  96. Número ou marcador, página 28: i) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 28: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  98. Número ou marcador, página 28: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente à: i) Aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e ii) Dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 28: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  100. Número ou marcador, página 28: m) Gerir quaisquer outros assuntos, conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  101. Número ou marcador, página 28: n) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  102. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 28: (Vinculação)
  104. Texto do artigo, página 28: A sociedade vincular-se-á com:
  105. Número ou marcador, página 28: a) A assinatura de cada um dos administradores; ou
  106. Número ou marcador, página 28: b) A assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes concedidos.
  107. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 28: (Primeira administração)
  109. Texto do artigo, página 28: A primeira administração será exercida pelos dois sócios.
  110. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e declarações financeiras
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  113. Texto do artigo, página 29: O ano fiscal da sociedade corresponderá ao ano civil.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 29: (Declarações financeiras)
  116. Número ou marcador, página 29: Um) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas pela administração e submetidas à apreciação da assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) As declarações anuais deverão ser submetidas à assembleia geral no prazo do três meses após o final do ano fiscal.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante requerimento de qualquer sócio, as contas anuais da sociedade poderão ser auditadas por auditores independentes, que serão nomeados por acordo de todos os sócios, cobrindo todas as áreas que normalmente se incluem em tais exames. Cada sócio, terá o direito de se reunir individualmente com tal auditor e de rever em detalhe todo o processo de auditoria e documentos de suporte.
  119. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se: (i) nos termos fixados na lei, ou (ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios acordam a, verificadas as condições referidas no número um, tomar todas as medidas que se afigurem necessárias, nos termos da lei, à dissolução da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  126. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação efectuar-se-á extrajudicialmente, nos termos acordados em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada pela transferência de todos os bens e obrigações para um ou mais sócios, desde que tal seja autorizado pela assembleia geral e um acordo escrito de todos os credores seja obtido.
  128. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do número dois supra e sem prejuízo de outras imposições estatutárias, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e todos os empréstimos não pagos) serão pagos antes de qualquer transferência de fundos seja feita para os sócios.
  129. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral poderá deliberar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos em espécie entre os sócios.
  130. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  131. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  132. Texto do artigo, página 29: (Auditorias e informação)
  133. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios e os seus representantes terão
  134. Texto do artigo, página 29: o direito a examinar e copiar, assistidos ou não por auditor independente (cujos honorários serão pagos pelo sócio em questão), os livros, registos e contas da sociedade e das suas operações e actividades. Dois) Os sócios comunicarão à sociedade,
  135. Texto do artigo, página 29: com uma antecedência mínima de dois dias, a sua intenção de examinar a documentação mencionada no ponto anterior.
  136. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá cooperar na totalidade e fornecer toda a documentação que o sócio venha solicitar no âmbito do presente artigo.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deverá criar e manter uma ou mais contas da sociedade, na qual se depositem os fundos da sociedade, a ser aberta no banco ou bancos a ser deliberado pela administração de tempos a tempos.
  140. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não poderá misturar os fundos provenientes de outras pessoas ou entidades com os fundos provenientes da sociedade. A sociedade deverá depositar todos os fundos da sociedade, receitas brutas, contribuições de capital e empréstimos nas contas da sociedade. Todos os reembolsos a serem efectuados pela sociedade aos sócios serão pagos através das contas bancárias da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 29: Três) Nenhum pagamento será efectuado das contas da sociedade sem a autorização e/ou assinatura da administração.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 29: (Pagamento de dividendos)
  144. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos nos termos da deliberação da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  147. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e noutra legislação em vigor em Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, oito de Junho de dois mil e quinze.
  149. Texto do artigo, página 29: — A Técnica, Ilegível.
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