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- Texto do artigo, página 29: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia Isabel Cristina Correia Soares, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capitlal social da sociedade, à favor da senhora Fabíola Eva Vaz.
- Texto do artigo, página 29: Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel dos Santos Guedes de Quinhones, outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Fabiola Eva Vaz e outra no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
- Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberada a alteração parcial da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será regida por um conselho de gerência composto por três pessoas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e encerrar contas bancárias, adquirir, alienar e onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens imóveis e móveis da sociedade e assinar, em nome da sociedade, quaisquer outros contratos, nomeadamente de serviços, de trabalho ou outros que se mostrarem necessários e convenientes á prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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