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Texto do artigo · p. 29 Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia Isabel Cristina Correia Soares, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capitlal social da sociedade, à favor da senhora Fabíola Eva Vaz.
Texto do artigo · p. 29 Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel dos Santos Guedes de Quinhones, outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Fabiola Eva Vaz e outra no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
Texto do artigo · p. 29 Foi ainda deliberada a alteração parcial da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será regida por um conselho de gerência composto por três pessoas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e encerrar contas bancárias, adquirir, alienar e onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens imóveis e móveis da sociedade e assinar, em nome da sociedade, quaisquer outros contratos, nomeadamente de serviços, de trabalho ou outros que se mostrarem necessários e convenientes á prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e um de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Heading Moçambique – Recursos Humanos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100443104, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberada a cessão da quota detida pela sócia Isabel Cristina Correia Soares, no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capitlal social da sociedade, à favor da senhora Fabíola Eva Vaz.
  3. Texto do artigo, página 29: Nestes termos, foi ainda deliberado a alteração parcial do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Manuel dos Santos Guedes de Quinhones, outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Fabiola Eva Vaz e outra no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
  7. Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberada a alteração parcial da redacção do artigo décimo primeiro dos estatutos, conforme se segue:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Gerência da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será regida por um conselho de gerência composto por três pessoas.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Os gerentes têm todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e encerrar contas bancárias, adquirir, alienar e onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens imóveis e móveis da sociedade e assinar, em nome da sociedade, quaisquer outros contratos, nomeadamente de serviços, de trabalho ou outros que se mostrarem necessários e convenientes á prossecução do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  13. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos bastará a assinatura de um dos gerentes.
  14. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  15. Texto do artigo, página 30: Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  16. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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