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Texto do artigo · p. 35 Orla Investimento & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100036266, a deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e oitavo do estatuto que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) inalterado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Jahyr Leboeuf Abdula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) inalterado.
Texto do artigo · p. 35 Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Orla Investimento & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de três de Junho de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade em epígrafe, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100036266, a deliberação sobre alteração parcial do pacto social, e em consequência da operada deliberação, é assim alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e oitavo do estatuto que rege a dita sociedade, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) Inalterado.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) inalterado.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 35: (Administração e gestão da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, Jahyr Leboeuf Abdula.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) inalterado. Cinco) inalterado.
  15. Texto do artigo, página 35: Que, em tudo o mais não alterado por aquela deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, nove de Junho de dois mil e quinze.
  17. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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