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- Texto do artigo, página 10: BRMEDAL Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100525623, uma entidade denominada BRMEDAL Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Zainadino Romão Uacitela Tualufo, moçambicano, natural de Maputo, casado, profissão secretário executivo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098322I, e do n.º de Contribuinte 1187968802, residente e domiciliado no Município de Maputo, Moçambique, na Rua número dois, número doze, quarteirão quinze B, bairro Magoanine A;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Nelson Adão Barbosa, brasileiro, natural de São Paulo-SP, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG n.º 11.242.484-3 SSP/SP e do CPF n.º 006.269.498-74, residente e domiciliado no Município de São Paulo-SP, na Rua Gusmão Lobo n.º 235 A-Bairro da Freguesia do O-CEP 02833-050.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade girará sob a denominação BRMEDAL Moçambique, Limitada, sendo regida pelo presente contrato e pela legislação vigente. É constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sob a presente alteração de contrato, serão supridas ou resolvidas com base nas leis moçambicanas e de acordo com os acordos e leis internacionais de comércio ratificadas por esse país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: BRMEDAL Moçambique, Limitada, tem a sua sede, administração e foro legal no Município de Maputo, Moçambique, na Avenida Quatro de Outubro, número sessenta e nove, quarteirão, bairro George Dimitrov-Benfica, podendo a qualquer tempo, a critério dos sócios, abrir filiais em qualquer parte do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Os seus objectivos são a importação, exportação e distribuição de:
- Número ou marcador, página 10: a) Medicamentos, produtos e equipamentos médicos e odontológicos em geral, produtos de higiene pessoal, cosméticos, material para construção civil, equipamentos industriais e comerciais, calçados e acessórios, roupas em geral e alimentos em geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Máquinas, equipamentos, implementos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 10: c) Exportação de produtos minerais em geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de intermediação de negócios, treinamento, consultoria e participações.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Zainadino Romão Uacitela Tualufo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nelson Adão Barbosa.
- Texto do artigo, página 10: Único. A responsabilidade dos sócios é limitada a importância do capital social, e o mesmo é integralizado, realizado e subscrito em moeda corrente do país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: A BRMEDAL Moçambique, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: b) Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao adiministrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência, cabem aos sócios em conjunto, aos quais ficam desde já investidos os mais amplos e gerais poderes para a gestão e administração dos negócios sociais, podendo para tanto, utilizar a denominação social em todos os assuntos de seus objectivos precípuos, sendo-lhes vedado entretanto, o uso da mesma em negócios alheios a sociedade; e utilizando da denominação social para questão e administração dos negócios sociais, dar-se-á com as assinaturas dos sócios, conjunta ou separadamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A nenhum dos sócios será lícito vender, ceder, alienar ou transferir suas quotas a terceiros, sem expresso consentimento do outro sócio, que deverá intervir como anuente em quaisquer desses instrumentos, sendo-lhe garantido sempre, e em igualdade de condições, o direito de preferência, que deverá ser exercido pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: Três) A nenhum dos sócios será lícito alienar, penhorar ou caucionar as quotas sociais, sem a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das contas e distribuíção de resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social encerrar-se-à em trinta e um de dezembro de cada ano, quando, então, será levantado um balanço geral da sociedade, sendo que os lucros ou prejuízos verificados, serão distribuídos ou suportados pelos sócios, na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A título de remuneração, pró-labore, os sócios retirarão mensalmente de acordo com a deliberação dos mesmos, obedecendo-se as prescrições legais cabíveis.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: a) A BRMEDAL Moçambique, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei;
- Número ou marcador, página 11: b) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: c) No caso de falecimento de quaisquer dos sócios, a sociedade não será extinta, levantando-se um balanço especial nesta data e, se convier aos herdeiros, será lavrado novo instrumento, com a inclusão dos mesmos, com os direitos legais e obrigações, ou então, os herdeiros receberão seus haveres, conforme o balanço especial levantado, em prestações mensais e sucessivas, conforme contrato a ser elaborado na data do evento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Foro)
- Texto do artigo, página 11: Fica eleito o Foro do Município de Maputo, Moçambique, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja ou venha a ser.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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