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- Texto do artigo, página 11: Sigma Telecom, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e dezasseis mil trezentos e vinte dois, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sigma Telecom, Limitada, constituída entre os sócios; Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade número cento e dez mil milhões duzentos e dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e sessenta e sete A, emitido em cinco de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Inayat Mohamed Nassir, solteiro, maior, natural de Nampula onde portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 11: de Identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos sessenta e cinco mil novecentos sessenta e dois C, emitido em três de Junho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Sigma Telecom, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quinze, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Montagem de infra-estruturas de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de tecnologia de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 11: c) Montagem de redes de comunicação;
- Número ou marcador, página 11: d) O exercício de todas as actividades ligadas a área de comunicações e de telecomunicações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Sibtein Alibhai e uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Inayat Mohamed Nassir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Sibtein
- Texto do artigo, página 12: Alibhai e Inayat Mohamed Nassir, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento deste, a qual fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 12: ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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