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Texto do artigo · p. 12 PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, a cargo de, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, que Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textafrica, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo referido instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de PAC--
Texto do artigo · p. 12 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade vai ter a sua sede a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer
Texto do artigo · p. 12 a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício de a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O director-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Chimoio, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas noventa e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, a cargo de, Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, que Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textafrica, na cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 12: Que pelo referido instrumento, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de PAC--
  10. Texto do artigo, página 12: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade vai ter a sua sede a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer
  15. Texto do artigo, página 12: a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício de a actividade de construção civil.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a uma única quota equivalente a cem por cento, pertencente a único sócio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas, para sócio ou para terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessação, no caso de existência de mais de um sócio.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado director geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 13: Quatro) O director-geral poderá nomear um procurador por meio de uma procuração.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 13: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  54. Texto do artigo, página 13: de Chimoio, vinte e dois de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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