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Texto do artigo · p. 13 Nadinox, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100606925, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Celebra se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULAPRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Nadinox, Limitada e tem a sua sede principal na cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 13 Rua das Roseiras, quarteirão quinze, casa número dezasseis, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do número um, artigo noventa e cinco, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Existência e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, nos termos do número um, artigo noventa e seis, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo oitenta e nove do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 O objecto desta sociedade é a venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios em aço inox, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem por cento cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Óscar da Cunha Amaral; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nádia Abdul Faquir.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A realização do capital social na íntegra pelos sócios, deverá ocorrer dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data da escritura pública do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Representação e delegação de responsabilidades)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Balancetes e distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Independência da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, catorze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Nadinox, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Abril de dois mil e quinze, exarada a folhas um a cinco, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100606925, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 13: Celebra se o presente contrato social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAPRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 13: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação de Nadinox, Limitada e tem a sua sede principal na cidade da Matola,
  7. Texto do artigo, página 13: Rua das Roseiras, quarteirão quinze, casa número dezasseis, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do número um, artigo noventa e cinco, do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 13: (Existência e duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, nos termos do número um, artigo noventa e seis, tendo-se esta como existente a partir do momento do registo definitivo do presente contrato social em cartório, nos termos do artigo oitenta e nove do Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 13: O objecto desta sociedade é a venda, importação e exportação, de equipamentos e acessórios em aço inox, e outros afins, e pode ainda explorar quaisquer outras áreas de negócios não proibidos por lei desde que para tal obtenha o respectivo licenciamento.
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 13: (Estrutura do capital social)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, repartidas e realizadas tal como abaixo se descreve:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem por cento cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Óscar da Cunha Amaral; e
  18. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota subscrita de um meio do capital equivalente a um valor de cinquenta mil meticais, e realizada em cem cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Nádia Abdul Faquir.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A realização do capital social na íntegra pelos sócios, deverá ocorrer dentro de um prazo de noventa dias, a contar da data da escritura pública do presente contrato social.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral na concordância de todos os sócios.
  21. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais formalidades a estabelecer em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 13: (Cedência de quotas)
  26. Texto do artigo, página 13: A cessão total ou parcial de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento escrito de todos os sócios, deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios, sendo que será necessária a assinatura de pelo menos um dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  30. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do estipulado no parágrafo anterior, podem os sócios por conveniência, nomear de entre si um que actue como procurador da sociedade, para representá-la em todos os actos acima mencionados.
  31. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 13: (Representação e delegação de responsabilidades)
  33. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão na impossibilidade de fazê-lo pessoalmente, delegar os seus poderes de administração e gestão da sociedade aos outros sócios, ou aos seus representantes ainda que estranhos a esta.
  34. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 13: (Balancetes e distribuição de dividendos)
  36. Texto do artigo, página 13: Anualmente, haverá um balanço fechado com data do último dia útil, do último mês do ano do calendário civil, os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos dez por cento para o fundo de investimento e cinco porcento para o fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes, e é na sociedade o órgão máximo de decisão, devendo reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o justifiquem.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral pode ainda reunir-se por iniciativa de qualquer um dos sócios, sem quaisquer formalidades, para apreciar questões pontuais sobre a vida da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 13: (Independência da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 13: Os sócios não deverão utilizar nunca a sociedade, em actos que a ela não digam respeito, nem dar em garantia de quaisquer obrigações, tais como letras de favor, fianças, abonações, sob pena de indemnizá-la por possíveis danos.
  44. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes porém, continuará com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  49. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, catorze de Maio de dois mil e quinze.
  51. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
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