Associação, Nyikani Mavoko

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Associação, Nyikani Mavoko

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Texto do artigo · p. 3 Associação, Nyikani Mavoko
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é composta por pessoas singulares ou colectivas, estas devidamente representadas por uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros da associação qualquer cidadãos que sejam maiores de idade, sem qualquer forma de discriminação.
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de associado efectivo adquire-se mediante deliberação da direcção e após o preenchimento da ficha de inscrição.
Texto do artigo · p. 3 A Associação, Nyikani Mavoko, adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a associação, dando o apoio necessário ao seu desenvolvimento e à realização do seu fim;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, diligência, eficiência e lealdade os cargos associativos para os quais venham a ser eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 (Sede duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos os proponentes da criação da associação que, como tal, assinaram no acto da constituição;
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na Missão Mangundze, distrito de Manjakaze, Província de Gaza podendo a Direcção estabelecer
Número ou marcador · p. 4 e) Comportarem-se de modo a salvaguardar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Além dos motivos previstos na Lei, os membros dos órgãos gerentes ficam exonerados da responsabilidade se:
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as convocações devem ser feitas pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo a assembleia reunir antes de decorridos trinta dias sobre a apresentação do requerimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que falte definitivamente um director antes de terminado o seu mandato, a direcção cooptará um novo director, o qual concluirá o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de empate dos votos, o Presidente tem voto qualificado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação considera-se validamente obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do presidente ou de dois membros da direcção, ou de procurador com poderes bastantes para a sua prática.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no número um anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta a sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão de direitos até sessenta dias; e
Número ou marcador · p. 4 c) Demissão.
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são lavradas em uma acta.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral pode deliberar sobre todas as matérias que não se encontrem atribuídas legal ou estatutariamente a outros órgãos, competindo-lhe nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho de Direcção gerir a administração da associação em:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos, podendo confessar, desistir ou transigir em pleitos judiciais, bem como comprometerse em árbitros e assinar termos de responsabilidade, através do seu presidente ou dos directores expressamente designados para esse efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos de investimento e outras diligências necessárias à gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Cooptar associados com direito a voto, para ocupar vagas que surjam na direcção, nos termos do artigo dezasseis, número dois, dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir da admissão de novos membros e eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar e modificar os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Três) As sanções são aplicadas pela Assembleia Geral sob proposta da direcção devendo-se respeitar o princípio do contraditório.
Texto do artigo · p. 4 Sete)Os membros dos órgãos da Associação não pode votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes ou equiparados.
Texto do artigo · p. 4 a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
Texto do artigo · p. 4 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como relatório de contas de gerência;
Texto do artigo · p. 4 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Texto do artigo · p. 4 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Texto do artigo · p. 4 e) Ratificar, sempre que constar da ordem de trabalhos, as decisões da Direcção relativas a quotizações e a regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a cisão, fusão ou dissolução da associação;
Texto do artigo · p. 4 g) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
Texto do artigo · p. 4 h) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 4 i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; e
Texto do artigo · p. 4 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 4 Oito) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular e solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas o exercício das funções.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Pedirem a sua exoneração, mediante carta registada dirigida à direcção,
Número ou marcador · p. 4 b) Com a antecedência mínima de sessenta dias sobre a data em que terminar o período a que respeita a sua quotização; e
Número ou marcador · p. 4 c) Forem demitidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos e sobre as matérias constantes das alíneas f), g), h) e i) do artigo 11, ou sobre assuntos estranhos à ordem do dia, exigem o voto favorável de, pelo menos dois terços dos votos presentes.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 Sete) Se, porém, se tratar da dissolução da associação, esta não terá lugar se, pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral constituída por um:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar os actos da direcção e dar parecer sobre o relatório e contas deste órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir, representado por um dos seus membros, às reuniões da direcção sempre que o entenda necessário ou conveniente, sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Dois) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Texto do artigo · p. 4 Oito) No caso de igualdade de votos, o Presidente, ou quem o substitua, tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a boa ordem dos serviços e, para tanto, elaborar e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear e admitir quaisquer membros da associação e constituir mandatários para o exercício ou prática de determinados actos;
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Nove) As deliberações da Assembleia são consignadas em acta, devidamente assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros podem fazer-se representar por outros membros nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura notarialmente reconhecida mas, cada sócio, no poderá representar mais de um associado.
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 4 Dez) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e se todos concordarem com o aditamento.
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelos votos da maioria dos associados, através de voto secreto e presencial, por períodos de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro de cada último ano do triénio, podendo ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da associação, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição, e mantêm-se em funções até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a criação, instalação, manutenção, transferência ou encerramento de delegações ou quaisquer formas de representação social;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar todas as operações de aquisição, locação e sub-locação de bens imóveis, depois de aprovadas estas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 m) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da associação.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 4 Onze) Na falta dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião.
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal remetido para cada um dos membros com direito a voto, para o endereço indicado quando da sua admissão, com a antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, ou através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deve ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 4 a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Até trinta e um de Março de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Até quinze de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Regime financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Três) Os membros dos órgãos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção e o órgão de administração da associação que é composto por:
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente quando esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício, e as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 a) O donativo, legados e subvenções que lhe sejam atribuídas e que a lei lhe permita auferir;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto ou o rendimento dos seus bens e valores;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros dos órgãos da associação são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral Anual é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
Número ou marcador · p. 5 c) O produto e difusão dos seus trabalhos, seja qual for a sua forma;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 portador do DIRE n.º 11SD00052533A emitido aos três de Julho do ano dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 5 d) O pagamento de serviços prestados pela associação no âmbito das suas actividades correntes;
Número ou marcador · p. 5 e) As receitas de publicações, cursos, seminários e outras actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Os subsídios do estado ou de outros organismos oficiais; e
Número ou marcador · p. 5 g) Outras receitas provenientes do legítimo exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 5 Durante o prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder à eleição dos órgãos sociais, no termos estatutários, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
Texto do artigo · p. 5 Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed, maior, solteiro, natural de Sudão , residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º B000083234, emitido aos quatro de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed , solteiro maior natural de Sudão, residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º P02500182, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 5 Todo o caso omisso é regulado nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e execução dos seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação, Nyikani Mavoko
  2. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  3. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é composta por pessoas singulares ou colectivas, estas devidamente representadas por uma ou mais pessoas.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  7. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da associação qualquer cidadãos que sejam maiores de idade, sem qualquer forma de discriminação.
  8. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros o seguinte:
  10. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de associado efectivo adquire-se mediante deliberação da direcção e após o preenchimento da ficha de inscrição.
  12. Texto do artigo, página 3: A Associação, Nyikani Mavoko, adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  13. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a associação, dando o apoio necessário ao seu desenvolvimento e à realização do seu fim;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, diligência, eficiência e lealdade os cargos associativos para os quais venham a ser eleitos ou designados;
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 3: (categoria dos membros)
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  20. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  21. Texto do artigo, página 3: (Sede duração e âmbito)
  22. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os proponentes da criação da associação que, como tal, assinaram no acto da constituição;
  23. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Missão Mangundze, distrito de Manjakaze, Província de Gaza podendo a Direcção estabelecer
  24. Número ou marcador, página 4: e) Comportarem-se de modo a salvaguardar o bom nome e o prestígio da associação.
  25. Número ou marcador, página 4: Seis) Além dos motivos previstos na Lei, os membros dos órgãos gerentes ficam exonerados da responsabilidade se:
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as convocações devem ser feitas pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo Secretário.
  27. Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo a assembleia reunir antes de decorridos trinta dias sobre a apresentação do requerimento.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que falte definitivamente um director antes de terminado o seu mandato, a direcção cooptará um novo director, o qual concluirá o mandato em curso.
  29. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate dos votos, o Presidente tem voto qualificado.
  30. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação considera-se validamente obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do presidente ou de dois membros da direcção, ou de procurador com poderes bastantes para a sua prática.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no número um anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta a sessão imediata em que se encontrem presentes;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na respectiva acta.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  36. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão;
  37. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão de direitos até sessenta dias; e
  38. Número ou marcador, página 4: c) Demissão.
  39. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  41. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
  42. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são lavradas em uma acta.
  43. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode deliberar sobre todas as matérias que não se encontrem atribuídas legal ou estatutariamente a outros órgãos, competindo-lhe nomeadamente:
  44. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção gerir a administração da associação em:
  45. Número ou marcador, página 4: a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
  46. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos, podendo confessar, desistir ou transigir em pleitos judiciais, bem como comprometerse em árbitros e assinar termos de responsabilidade, através do seu presidente ou dos directores expressamente designados para esse efeito;
  47. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos de investimento e outras diligências necessárias à gestão da associação;
  48. Número ou marcador, página 4: d) Cooptar associados com direito a voto, para ocupar vagas que surjam na direcção, nos termos do artigo dezasseis, número dois, dos estatutos;
  49. Número ou marcador, página 4: e) Decidir da admissão de novos membros e eleger os membros honorários;
  50. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e modificar os regulamentos internos da associação;
  51. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  52. Texto do artigo, página 4: Três) As sanções são aplicadas pela Assembleia Geral sob proposta da direcção devendo-se respeitar o princípio do contraditório.
  53. Texto do artigo, página 4: Sete)Os membros dos órgãos da Associação não pode votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes ou equiparados.
  54. Texto do artigo, página 4: a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
  55. Texto do artigo, página 4: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como relatório de contas de gerência;
  56. Texto do artigo, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  57. Texto do artigo, página 4: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  58. Texto do artigo, página 4: e) Ratificar, sempre que constar da ordem de trabalhos, as decisões da Direcção relativas a quotizações e a regulamentos internos;
  59. Texto do artigo, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a cisão, fusão ou dissolução da associação;
  60. Texto do artigo, página 4: g) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
  61. Texto do artigo, página 4: h) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  62. Texto do artigo, página 4: i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; e
  63. Texto do artigo, página 4: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos estatutos.
  64. Texto do artigo, página 4: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  66. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  68. Número ou marcador, página 4: Oito) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular e solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas o exercício das funções.
  69. Número ou marcador, página 4: Cinco) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  70. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  71. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  72. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  74. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  75. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros os que:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Pedirem a sua exoneração, mediante carta registada dirigida à direcção,
  77. Número ou marcador, página 4: b) Com a antecedência mínima de sessenta dias sobre a data em que terminar o período a que respeita a sua quotização; e
  78. Número ou marcador, página 4: c) Forem demitidos.
  79. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  80. Texto do artigo, página 4: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos e sobre as matérias constantes das alíneas f), g), h) e i) do artigo 11, ou sobre assuntos estranhos à ordem do dia, exigem o voto favorável de, pelo menos dois terços dos votos presentes.
  81. Texto do artigo, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  84. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  86. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  87. Número ou marcador, página 4: Sete) Se, porém, se tratar da dissolução da associação, esta não terá lugar se, pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
  88. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral constituída por um:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar os actos da direcção e dar parecer sobre o relatório e contas deste órgão;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às reuniões da direcção sempre que o entenda necessário ou conveniente, sem direito a voto; e
  92. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
  93. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  94. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  95. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente; e
  96. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  97. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  98. Texto do artigo, página 4: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  99. Texto do artigo, página 4: Oito) No caso de igualdade de votos, o Presidente, ou quem o substitua, tem voto de desempate.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  101. Número ou marcador, página 4: h) Promover a boa ordem dos serviços e, para tanto, elaborar e determinar as instruções que julgar convenientes;
  102. Número ou marcador, página 4: i) Nomear e admitir quaisquer membros da associação e constituir mandatários para o exercício ou prática de determinados actos;
  103. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  104. Número ou marcador, página 4: Nove) As deliberações da Assembleia são consignadas em acta, devidamente assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
  105. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são:
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem fazer-se representar por outros membros nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura notarialmente reconhecida mas, cada sócio, no poderá representar mais de um associado.
  107. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  109. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  111. Número ou marcador, página 4: Dez) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e se todos concordarem com o aditamento.
  112. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberação)
  113. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelos votos da maioria dos associados, através de voto secreto e presencial, por períodos de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro de cada último ano do triénio, podendo ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da associação, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição, e mantêm-se em funções até à posse dos novos membros.
  114. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a criação, instalação, manutenção, transferência ou encerramento de delegações ou quaisquer formas de representação social;
  115. Número ou marcador, página 4: l) Realizar todas as operações de aquisição, locação e sub-locação de bens imóveis, depois de aprovadas estas em Assembleia Geral; e
  116. Número ou marcador, página 4: m) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da associação.
  117. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  121. Número ou marcador, página 4: Onze) Na falta dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião.
  122. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  123. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal remetido para cada um dos membros com direito a voto, para o endereço indicado quando da sua admissão, com a antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, ou através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deve ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  126. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são lavradas em acta.
  127. Número ou marcador, página 4: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Até trinta e um de Março de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Até quinze de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  130. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Regime financeiro
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 4: Três) Os membros dos órgãos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  136. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  137. Texto do artigo, página 4: (Composição de Conselho de Direcção)
  138. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  139. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
  140. Número ou marcador, página 4: Um) A associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
  141. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e o órgão de administração da associação que é composto por:
  142. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem receitas da associação:
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente quando esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício, e as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
  145. Número ou marcador, página 4: a) O donativo, legados e subvenções que lhe sejam atribuídas e que a lei lhe permita auferir;
  146. Número ou marcador, página 4: b) O produto ou o rendimento dos seus bens e valores;
  147. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos da associação são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Anual é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  149. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  150. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 4: c) Secretário; e
  152. Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
  154. Número ou marcador, página 5: c) O produto e difusão dos seus trabalhos, seja qual for a sua forma;
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  156. Texto do artigo, página 5: portador do DIRE n.º 11SD00052533A emitido aos três de Julho do ano dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  157. Texto do artigo, página 5: (Comissão instaladora)
  158. Número ou marcador, página 5: d) O pagamento de serviços prestados pela associação no âmbito das suas actividades correntes;
  159. Número ou marcador, página 5: e) As receitas de publicações, cursos, seminários e outras actividades promovidas pela associação;
  160. Número ou marcador, página 5: f) Os subsídios do estado ou de outros organismos oficiais; e
  161. Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas provenientes do legítimo exercício da sua actividade.
  162. Texto do artigo, página 5: Durante o prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder à eleição dos órgãos sociais, no termos estatutários, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
  163. Texto do artigo, página 5: Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed, maior, solteiro, natural de Sudão , residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º B000083234, emitido aos quatro de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão;
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  165. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  166. Texto do artigo, página 5: Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed , solteiro maior natural de Sudão, residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º P02500182, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE UM
  168. Texto do artigo, página 5: Todo o caso omisso é regulado nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 5: (Despesas da associação)
  170. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e execução dos seus fins estatutários.
  171. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
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