III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 25 de Abril de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 49
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 • • • • • • • • • • • • • • • •
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 13 de Março de 2015. — O Ministro da Justiça, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Kulima, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da Associação Kulima.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nyikani Mavoko, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nyikani Mavoko.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Fevereiro de 2016, foi atribuída à favor de Eastern Ruby Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5061L, válida até 4 de Janeiro de 2018, para água/marinha, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guro
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone (AAPZU), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Parágrafo · p. 2 2666 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2667
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Kumuca (AAPK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone (AAPZU), com sede na Comunidade de Sanga, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), com sede na Comunidade de Mupha, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Hydromati Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Pelo primeiro foi dito:
Texto do artigo · p. 2 ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 2 Que é comerciante em nome individual cuja firma é Hydromati Engineering, E.I, com sede na EN-7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculado sub o n.º 100687534, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 29 de Dezembro de 2015 e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Hydromati Engineering, EI, com sede na EN n.º 7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte e nove de Dezembro de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100687534, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Hydromati Engineering, Limitada,e matriculada sob o n.º 100704994, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social
Texto do artigo · p. 2 o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 2 a) Hidraúlica;
Número ou marcador · p. 2 b) Manutenção de bombas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de bombas hidraúlicas;
Número ou marcador · p. 2 d) Consultoria;
Número ou marcador · p. 2 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio e serviços desde que para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito, tais como, manutenção mecânica, transporte, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 2 Feliciano António Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2011;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Anastância Vicente Manjate, maior, solteira natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (50.000,00 MTN)
Texto do artigo · p. 2 cinquenta mil meticais e correspondente á soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 35 000,0MTN (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MTN (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de (15) quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 2 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 2 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 2 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 2 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 2 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento de capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Feliciano António Sambo com dispensa de caução e com e sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 2 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualquer sócio tem direito a exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 2 Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 2 A fiscalização da sociedade será exercida por
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 (1) um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (1) uma vez por ano nos (3) três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 2 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 2 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 2 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Título de secção · p. 3 2668 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2669
Número ou marcador · p. 3 Dois) São obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
Número ou marcador · p. 3 b) Mediante deliberação do conselho de gerência, sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 (Exercício, balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 3 Auto Bas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 3 O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a (1) um de Janeiro e terminando a (31) trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115980, uma entidade denominada Auto Bas, Limitada, entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 3 nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a 25% (vinte e cinco) por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 3 Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida, Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 3 É celebrado contrato de sociedade por
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 3 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação social Auto Bas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Por deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
Texto do artigo · p. 3 delegações ou outras formas de representação noutras localidades, ou mesmo em outros territórios do país.
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidos depois da constituição da associação; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários que são as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à associação, assim sejam designadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 3 o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
Texto do artigo · p. 3 A Associação prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar a alunos nas localidades mais carenciados, nomeadamente através de auxílio monetário para a aquisição de passes de transporte, fornecimento de senhas de refeição, atribuição de manuais, livros técnicos, investimentos de recuperação de edifícios escolares, aquisição de mesas e cadeiras, entre outras actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) Apoiar funcionários carenciados da população local;
Número ou marcador · p. 3 c) Apoiar a outras instituições de solidariedade da área geográfica da associação ou outras áreas que a direcção da associação venha a aprovar, como áreas de expansão futura;
Número ou marcador · p. 3 d) Ajudar crianças e jovens com idades escolares nas zonas de Manjacaze, dando lhes alimentação e custear o apoio médico pela clínica ali.
Número ou marcador · p. 3 e) Promover projectos sustentáveis na área de agro-pecuária, aquacultura para benefício das mesmas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 f) Dar apoio na continuação de estudos básicos técnico e superior, as crianças, incluindo a promoção da cultura e desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito, em Assembleia Geral, para quaisquer cargos associativos, sendo requisito, no caso dos associados efectivos, que estes tenham um ano completo de inscrição;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do artigo onze, número três dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Serem informados, sempre que o solicitarem, sobre qualquer actividade que constitua objecto da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Colaborar em todas as actividades da associação, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Apresentar sugestões relativas a matérias do interesse da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor à Direcção as acções que se lhes afigurem adequadas à prossecução do objecto social;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a admissão de novos associados; e
Número ou marcador · p. 3 i) Reclamar para a Direcção, com recurso à Assembleia Geral, de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço)
Número ou marcador · p. 3 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 3 Três A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Associação, Nyikani Mavoko
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação é composta por pessoas singulares ou colectivas, estas devidamente representadas por uma ou mais pessoas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 3 Dois) Podem ser membros da associação qualquer cidadãos que sejam maiores de idade, sem qualquer forma de discriminação.
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros o seguinte:
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 3 Três) A qualidade de associado efectivo adquire-se mediante deliberação da direcção e após o preenchimento da ficha de inscrição.
Texto do artigo · p. 3 A Associação, Nyikani Mavoko, adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a associação, dando o apoio necessário ao seu desenvolvimento e à realização do seu fim;
Número ou marcador · p. 3 c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer com zelo, diligência, eficiência e lealdade os cargos associativos para os quais venham a ser eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 3 (Sede duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos os proponentes da criação da associação que, como tal, assinaram no acto da constituição;
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na Missão Mangundze, distrito de Manjakaze, Província de Gaza podendo a Direcção estabelecer
Título de secção · p. 4 2670 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2671
Número ou marcador · p. 4 e) Comportarem-se de modo a salvaguardar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Além dos motivos previstos na Lei, os membros dos órgãos gerentes ficam exonerados da responsabilidade se:
Número ou marcador · p. 4 Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as convocações devem ser feitas pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo Secretário.
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo a assembleia reunir antes de decorridos trinta dias sobre a apresentação do requerimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Sempre que falte definitivamente um director antes de terminado o seu mandato, a direcção cooptará um novo director, o qual concluirá o mandato em curso.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de empate dos votos, o Presidente tem voto qualificado.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A associação considera-se validamente obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do presidente ou de dois membros da direcção, ou de procurador com poderes bastantes para a sua prática.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no número um anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 4 a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta a sessão imediata em que se encontrem presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na respectiva acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 4 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 4 b) Suspensão de direitos até sessenta dias; e
Número ou marcador · p. 4 c) Demissão.
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são lavradas em uma acta.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral pode deliberar sobre todas as matérias que não se encontrem atribuídas legal ou estatutariamente a outros órgãos, competindo-lhe nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho de Direcção gerir a administração da associação em:
Número ou marcador · p. 4 a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos, podendo confessar, desistir ou transigir em pleitos judiciais, bem como comprometerse em árbitros e assinar termos de responsabilidade, através do seu presidente ou dos directores expressamente designados para esse efeito;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos de investimento e outras diligências necessárias à gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Cooptar associados com direito a voto, para ocupar vagas que surjam na direcção, nos termos do artigo dezasseis, número dois, dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir da admissão de novos membros e eleger os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar e modificar os regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Três) As sanções são aplicadas pela Assembleia Geral sob proposta da direcção devendo-se respeitar o princípio do contraditório.
Texto do artigo · p. 4 Sete)Os membros dos órgãos da Associação não pode votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes ou equiparados.
Texto do artigo · p. 4 a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
Texto do artigo · p. 4 b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como relatório de contas de gerência;
Texto do artigo · p. 4 c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Texto do artigo · p. 4 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Texto do artigo · p. 4 e) Ratificar, sempre que constar da ordem de trabalhos, as decisões da Direcção relativas a quotizações e a regulamentos internos;
Texto do artigo · p. 4 f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a cisão, fusão ou dissolução da associação;
Texto do artigo · p. 4 g) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
Texto do artigo · p. 4 h) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
Texto do artigo · p. 4 i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; e
Texto do artigo · p. 4 j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos estatutos.
Texto do artigo · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 4 Oito) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular e solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas o exercício das funções.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é composto por:
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Texto do artigo · p. 4 Perdem a qualidade de membros os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Pedirem a sua exoneração, mediante carta registada dirigida à direcção,
Número ou marcador · p. 4 b) Com a antecedência mínima de sessenta dias sobre a data em que terminar o período a que respeita a sua quotização; e
Número ou marcador · p. 4 c) Forem demitidos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos e sobre as matérias constantes das alíneas f), g), h) e i) do artigo 11, ou sobre assuntos estranhos à ordem do dia, exigem o voto favorável de, pelo menos dois terços dos votos presentes.
Texto do artigo · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 Sete) Se, porém, se tratar da dissolução da associação, esta não terá lugar se, pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral constituída por um:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar os actos da direcção e dar parecer sobre o relatório e contas deste órgão;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir, representado por um dos seus membros, às reuniões da direcção sempre que o entenda necessário ou conveniente, sem direito a voto; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Dois) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
Texto do artigo · p. 4 Oito) No caso de igualdade de votos, o Presidente, ou quem o substitua, tem voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 4 h) Promover a boa ordem dos serviços e, para tanto, elaborar e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 4 i) Nomear e admitir quaisquer membros da associação e constituir mandatários para o exercício ou prática de determinados actos;
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Nove) As deliberações da Assembleia são consignadas em acta, devidamente assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros podem fazer-se representar por outros membros nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura notarialmente reconhecida mas, cada sócio, no poderá representar mais de um associado.
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Número ou marcador · p. 4 Dez) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e se todos concordarem com o aditamento.
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberação)
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelos votos da maioria dos associados, através de voto secreto e presencial, por períodos de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro de cada último ano do triénio, podendo ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da associação, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição, e mantêm-se em funções até à posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a criação, instalação, manutenção, transferência ou encerramento de delegações ou quaisquer formas de representação social;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar todas as operações de aquisição, locação e sub-locação de bens imóveis, depois de aprovadas estas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 m) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da associação.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Número ou marcador · p. 4 Onze) Na falta dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião.
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal remetido para cada um dos membros com direito a voto, para o endereço indicado quando da sua admissão, com a antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, ou através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deve ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
Número ou marcador · p. 4 Três) As reuniões do Conselho Fiscal são lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 4 a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Até trinta e um de Março de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) Até quinze de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Regime financeiro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Três) Os membros dos órgãos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 (Composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção e o órgão de administração da associação que é composto por:
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente quando esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício, e as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 4 a) O donativo, legados e subvenções que lhe sejam atribuídas e que a lei lhe permita auferir;
Número ou marcador · p. 4 b) O produto ou o rendimento dos seus bens e valores;
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros dos órgãos da associação são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral Anual é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 4 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
Título de secção · p. 5 2672 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2673
Número ou marcador · p. 5 c) O produto e difusão dos seus trabalhos, seja qual for a sua forma;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 portador do DIRE n.º 11SD00052533A emitido aos três de Julho do ano dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 5 (Comissão instaladora)
Número ou marcador · p. 5 d) O pagamento de serviços prestados pela associação no âmbito das suas actividades correntes;
Número ou marcador · p. 5 e) As receitas de publicações, cursos, seminários e outras actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Os subsídios do estado ou de outros organismos oficiais; e
Número ou marcador · p. 5 g) Outras receitas provenientes do legítimo exercício da sua actividade.
Texto do artigo · p. 5 Durante o prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder à eleição dos órgãos sociais, no termos estatutários, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
Texto do artigo · p. 5 Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed, maior, solteiro, natural de Sudão , residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º B000083234, emitido aos quatro de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 25 de Abril de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 49
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • •
  12. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda.
  17. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 13 de Março de 2015. — O Ministro da Justiça, Abdurremane Lino de Almeida.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: A Associação Kulima, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da Associação Kulima.
  22. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 25 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nyikani Mavoko, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nyikani Mavoko.
  27. Texto do artigo, página 1: Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro da Justiça, Isaque Chande.
  28. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  30. Texto do artigo, página 1: AVISO
  31. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 28 de Fevereiro de 2016, foi atribuída à favor de Eastern Ruby Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5061L, válida até 4 de Janeiro de 2018, para água/marinha, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo-Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  32. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 13º 08´ 0,00´´ - 13º 08´ 0,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 13´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 12´ 30,00´´ - 13º 10´ 45,00´´ - 13º 10´ 45,00´´39º 29´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 34´ 30,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 30´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 25´ 0,00´´ 39º 29´ 30,00´´
  35. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
  36. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guro
  37. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  38. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone (AAPZU), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  39. Parágrafo, página 2: 2666 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2667
  40. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituíção e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  41. Texto do artigo, página 2: Kumuca (AAPK), com sede na Comunidade de Bunga, Localidade de Bunga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  42. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  43. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone (AAPZU), com sede na Comunidade de Sanga, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  44. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  45. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 16 de Setembro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  46. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  47. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  48. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  49. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  50. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), com sede na Comunidade de Mupha, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  51. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  52. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária
  53. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Hydromati Engineering, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Pelo primeiro foi dito:
  57. Texto do artigo, página 2: ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  58. Texto do artigo, página 2: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Hydromati Engineering, E.I, com sede na EN-7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculado sub o n.º 100687534, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 29 de Dezembro de 2015 e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  59. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Hydromati Engineering, EI, com sede na EN n.º 7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte e nove de Dezembro de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100687534, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Hydromati Engineering, Limitada,e matriculada sob o n.º 100704994, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social
  63. Texto do artigo, página 2: o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Hidraúlica;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Manutenção de bombas;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de bombas hidraúlicas;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Consultoria;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio e serviços desde que para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito, tais como, manutenção mecânica, transporte, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Tipo, firma e duração)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  73. Texto do artigo, página 2: Feliciano António Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2011;
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 2: Anastância Vicente Manjate, maior, solteira natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2011.
  77. Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
  78. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (50.000,00 MTN)
  82. Texto do artigo, página 2: cinquenta mil meticais e correspondente á soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  84. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 35 000,0MTN (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo;
  86. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MTN (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate.
  87. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 2: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de (15) quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  91. Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 2: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  95. Número ou marcador, página 2: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  96. Número ou marcador, página 2: d) Por acordo dos sócios;
  97. Número ou marcador, página 2: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  102. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Feliciano António Sambo com dispensa de caução e com e sem direito a remuneração.
  104. Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  106. Texto do artigo, página 2: (Exoneração dos sócios)
  107. Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
  111. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  112. Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
  113. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
  114. Número ou marcador, página 2: Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  116. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
  119. Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por
  120. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  121. Texto do artigo, página 2: (1) um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
  122. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (1) uma vez por ano nos (3) três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  123. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  124. Número ou marcador, página 2: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  125. Número ou marcador, página 2: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  126. Número ou marcador, página 2: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  127. Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 2: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  129. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
  132. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em Assembleia Geral.
  134. Texto do artigo, página 2: (Direitos e obrigações dos sócios)
  135. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos sócios:
  136. Número ou marcador, página 2: a) Quinhoar nos lucros;
  137. Número ou marcador, página 2: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  138. Título de secção, página 3: 2668 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2669
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos sócios:
  140. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
  141. Número ou marcador, página 3: b) Mediante deliberação do conselho de gerência, sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  142. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  145. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conser-
  146. Texto do artigo, página 3: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 3: (Exercício, balanço e prestação de contas)
  151. Texto do artigo, página 3: Auto Bas, Limitada
  152. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  153. Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a (1) um de Janeiro e terminando a (31) trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  154. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115980, uma entidade denominada Auto Bas, Limitada, entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacio-
  155. Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  156. Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  157. Texto do artigo, página 3: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
  158. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  160. Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a 25% (vinte e cinco) por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  161. Texto do artigo, página 3: Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida, Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
  164. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
  167. Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por
  168. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  170. Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  174. Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social Auto Bas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  177. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
  179. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  182. Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios;
  183. Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  184. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  185. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  186. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  189. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  190. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
  192. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
  193. Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais;
  194. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  196. Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 3: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
  199. Texto do artigo, página 3: delegações ou outras formas de representação noutras localidades, ou mesmo em outros territórios do país.
  200. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidos depois da constituição da associação; e
  201. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários que são as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à associação, assim sejam designadas por deliberação da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
  203. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
  205. Texto do artigo, página 3: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
  206. Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
  207. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar a alunos nas localidades mais carenciados, nomeadamente através de auxílio monetário para a aquisição de passes de transporte, fornecimento de senhas de refeição, atribuição de manuais, livros técnicos, investimentos de recuperação de edifícios escolares, aquisição de mesas e cadeiras, entre outras actividades;
  208. Número ou marcador, página 3: b) Apoiar funcionários carenciados da população local;
  209. Número ou marcador, página 3: c) Apoiar a outras instituições de solidariedade da área geográfica da associação ou outras áreas que a direcção da associação venha a aprovar, como áreas de expansão futura;
  210. Número ou marcador, página 3: d) Ajudar crianças e jovens com idades escolares nas zonas de Manjacaze, dando lhes alimentação e custear o apoio médico pela clínica ali.
  211. Número ou marcador, página 3: e) Promover projectos sustentáveis na área de agro-pecuária, aquacultura para benefício das mesmas comunidades;
  212. Número ou marcador, página 3: f) Dar apoio na continuação de estudos básicos técnico e superior, as crianças, incluindo a promoção da cultura e desporto.
  213. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  214. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  215. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  216. Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  217. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos;
  218. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito, em Assembleia Geral, para quaisquer cargos associativos, sendo requisito, no caso dos associados efectivos, que estes tenham um ano completo de inscrição;
  219. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do artigo onze, número três dos estatutos;
  220. Número ou marcador, página 3: d) Serem informados, sempre que o solicitarem, sobre qualquer actividade que constitua objecto da associação;
  221. Número ou marcador, página 3: e) Colaborar em todas as actividades da associação, nos termos dos presentes estatutos;
  222. Número ou marcador, página 3: f) Apresentar sugestões relativas a matérias do interesse da associação;
  223. Número ou marcador, página 3: g) Propor à Direcção as acções que se lhes afigurem adequadas à prossecução do objecto social;
  224. Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de novos associados; e
  225. Número ou marcador, página 3: i) Reclamar para a Direcção, com recurso à Assembleia Geral, de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos.
  226. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 3: (Balanço)
  228. Número ou marcador, página 3: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  229. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  230. Texto do artigo, página 3: Três A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  231. Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
  232. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  233. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  234. Texto do artigo, página 3: Associação, Nyikani Mavoko
  235. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  236. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, sede e objecto
  237. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  238. Número ou marcador, página 3: Um) A associação é composta por pessoas singulares ou colectivas, estas devidamente representadas por uma ou mais pessoas.
  239. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  240. Número ou marcador, página 3: Dois) Podem ser membros da associação qualquer cidadãos que sejam maiores de idade, sem qualquer forma de discriminação.
  241. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  242. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros o seguinte:
  243. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  244. Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de associado efectivo adquire-se mediante deliberação da direcção e após o preenchimento da ficha de inscrição.
  245. Texto do artigo, página 3: A Associação, Nyikani Mavoko, adiante designado por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  246. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  247. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a associação, dando o apoio necessário ao seu desenvolvimento e à realização do seu fim;
  248. Número ou marcador, página 3: c) Observar as disposições estatutárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos da associação;
  249. Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, diligência, eficiência e lealdade os cargos associativos para os quais venham a ser eleitos ou designados;
  250. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  251. Texto do artigo, página 3: (categoria dos membros)
  252. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  253. Texto do artigo, página 3: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  254. Texto do artigo, página 3: (Sede duração e âmbito)
  255. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os proponentes da criação da associação que, como tal, assinaram no acto da constituição;
  256. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na Missão Mangundze, distrito de Manjakaze, Província de Gaza podendo a Direcção estabelecer
  257. Título de secção, página 4: 2670 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2671
  258. Número ou marcador, página 4: e) Comportarem-se de modo a salvaguardar o bom nome e o prestígio da associação.
  259. Número ou marcador, página 4: Seis) Além dos motivos previstos na Lei, os membros dos órgãos gerentes ficam exonerados da responsabilidade se:
  260. Número ou marcador, página 4: Três) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, as convocações devem ser feitas pelo Vice-Presidente e, na falta ou impedimento deste, pelo Secretário.
  261. Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo a assembleia reunir antes de decorridos trinta dias sobre a apresentação do requerimento.
  262. Número ou marcador, página 4: Dois) Sempre que falte definitivamente um director antes de terminado o seu mandato, a direcção cooptará um novo director, o qual concluirá o mandato em curso.
  263. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de empate dos votos, o Presidente tem voto qualificado.
  264. Número ou marcador, página 4: Quatro) A associação considera-se validamente obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do presidente ou de dois membros da direcção, ou de procurador com poderes bastantes para a sua prática.
  265. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros que violarem os deveres estabelecidos no número um anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
  266. Número ou marcador, página 4: a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração na acta a sessão imediata em que se encontrem presentes;
  267. Número ou marcador, página 4: b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na respectiva acta.
  268. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  269. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  270. Número ou marcador, página 4: a) Repreensão;
  271. Número ou marcador, página 4: b) Suspensão de direitos até sessenta dias; e
  272. Número ou marcador, página 4: c) Demissão.
  273. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  274. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  275. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
  276. Número ou marcador, página 4: Cinco) As reuniões do Conselho de Direcção são lavradas em uma acta.
  277. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral pode deliberar sobre todas as matérias que não se encontrem atribuídas legal ou estatutariamente a outros órgãos, competindo-lhe nomeadamente:
  278. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho de Direcção gerir a administração da associação em:
  279. Número ou marcador, página 4: a) Criar, organizar e dirigir os serviços da Associação;
  280. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos, podendo confessar, desistir ou transigir em pleitos judiciais, bem como comprometerse em árbitros e assinar termos de responsabilidade, através do seu presidente ou dos directores expressamente designados para esse efeito;
  281. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual e contas de exercício, planos de investimento e outras diligências necessárias à gestão da associação;
  282. Número ou marcador, página 4: d) Cooptar associados com direito a voto, para ocupar vagas que surjam na direcção, nos termos do artigo dezasseis, número dois, dos estatutos;
  283. Número ou marcador, página 4: e) Decidir da admissão de novos membros e eleger os membros honorários;
  284. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar e modificar os regulamentos internos da associação;
  285. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  286. Texto do artigo, página 4: Três) As sanções são aplicadas pela Assembleia Geral sob proposta da direcção devendo-se respeitar o princípio do contraditório.
  287. Texto do artigo, página 4: Sete)Os membros dos órgãos da Associação não pode votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuge, ascendentes, descendentes ou equiparados.
  288. Texto do artigo, página 4: a) Definir as linhas gerais de actuação da associação;
  289. Texto do artigo, página 4: b) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como relatório de contas de gerência;
  290. Texto do artigo, página 4: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  291. Texto do artigo, página 4: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  292. Texto do artigo, página 4: e) Ratificar, sempre que constar da ordem de trabalhos, as decisões da Direcção relativas a quotizações e a regulamentos internos;
  293. Texto do artigo, página 4: f) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a cisão, fusão ou dissolução da associação;
  294. Texto do artigo, página 4: g) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;
  295. Texto do artigo, página 4: h) Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exercício das suas funções;
  296. Texto do artigo, página 4: i) Aprovar a adesão a uniões, federações e confederações; e
  297. Texto do artigo, página 4: j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos estatutos.
  298. Texto do artigo, página 4: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária que seja convocada a requerimento dos associados só poderá reunir se estiverem presentes três quartos dos requerentes.
  299. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  300. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  301. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  302. Número ou marcador, página 4: Oito) Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial tenham sido removidos dos cargos directivos da associação ou de outra instituição particular e solidariedade social, ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas o exercício das funções.
  303. Número ou marcador, página 4: Cinco) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.
  304. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por:
  305. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade dos membros)
  306. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  307. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente; e
  308. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  309. Texto do artigo, página 4: Perdem a qualidade de membros os que:
  310. Número ou marcador, página 4: a) Pedirem a sua exoneração, mediante carta registada dirigida à direcção,
  311. Número ou marcador, página 4: b) Com a antecedência mínima de sessenta dias sobre a data em que terminar o período a que respeita a sua quotização; e
  312. Número ou marcador, página 4: c) Forem demitidos.
  313. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  314. Texto do artigo, página 4: Seis) As deliberações sobre a alteração dos estatutos e sobre as matérias constantes das alíneas f), g), h) e i) do artigo 11, ou sobre assuntos estranhos à ordem do dia, exigem o voto favorável de, pelo menos dois terços dos votos presentes.
  315. Texto do artigo, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e ordinariamente uma vez por ano.
  316. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  317. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  318. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  319. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  320. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  321. Número ou marcador, página 4: Sete) Se, porém, se tratar da dissolução da associação, esta não terá lugar se, pelo menos, um número de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a permanência da associação, qualquer que seja o número de votos contra.
  322. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral constituída por um:
  323. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita da associação;
  324. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar os actos da direcção e dar parecer sobre o relatório e contas deste órgão;
  325. Número ou marcador, página 4: c) Assistir, representado por um dos seus membros, às reuniões da direcção sempre que o entenda necessário ou conveniente, sem direito a voto; e
  326. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pela Direcção ou pela Assembleia Geral.
  327. Texto do artigo, página 4: Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  328. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  329. Número ou marcador, página 4: b) Vice-Presidente; e
  330. Número ou marcador, página 4: c) Secretário.
  331. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  332. Texto do artigo, página 4: Dois) Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.
  333. Texto do artigo, página 4: Oito) No caso de igualdade de votos, o Presidente, ou quem o substitua, tem voto de desempate.
  334. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  335. Número ou marcador, página 4: h) Promover a boa ordem dos serviços e, para tanto, elaborar e determinar as instruções que julgar convenientes;
  336. Número ou marcador, página 4: i) Nomear e admitir quaisquer membros da associação e constituir mandatários para o exercício ou prática de determinados actos;
  337. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  338. Número ou marcador, página 4: Nove) As deliberações da Assembleia são consignadas em acta, devidamente assinada pelo Presidente da Mesa, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário.
  339. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação são:
  340. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem fazer-se representar por outros membros nas reuniões da Assembleia Geral em caso de comprovada impossibilidade de comparência à reunião, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, com a assinatura notarialmente reconhecida mas, cada sócio, no poderá representar mais de um associado.
  341. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  343. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  344. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  345. Número ou marcador, página 4: Dez) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e se todos concordarem com o aditamento.
  346. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberação)
  347. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da associação são eleitos pelos votos da maioria dos associados, através de voto secreto e presencial, por períodos de três anos, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Dezembro de cada último ano do triénio, podendo ser eleitos consecutivamente para dois mandatos para qualquer órgão da associação, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição, e mantêm-se em funções até à posse dos novos membros.
  348. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a criação, instalação, manutenção, transferência ou encerramento de delegações ou quaisquer formas de representação social;
  349. Número ou marcador, página 4: l) Realizar todas as operações de aquisição, locação e sub-locação de bens imóveis, depois de aprovadas estas em Assembleia Geral; e
  350. Número ou marcador, página 4: m) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto da associação.
  351. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que seja convocado pelo seu Presidente.
  352. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, tendo o Presidente voto de desempate.
  353. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  354. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  355. Número ou marcador, página 4: Onze) Na falta dos membros da Mesa, compete à Assembleia Geral eleger os respectivos substitutos, de entre os membros presentes, os quais cessarão funções no termo da reunião.
  356. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  358. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal remetido para cada um dos membros com direito a voto, para o endereço indicado quando da sua admissão, com a antecedência mínima de oito dias ou de quinze dias, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, ou através de anúncio publicado nos dois jornais de maior circulação da área da sede da associação e deve ser afixada na sede e noutros locais de acesso público, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.
  359. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
  360. Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões do Conselho Fiscal são lavradas em acta.
  361. Número ou marcador, página 4: a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos sociais;
  362. Número ou marcador, página 4: b) Até trinta e um de Março de cada ano para a discussão e votação do relatório e contas da gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
  363. Número ou marcador, página 4: c) Até quinze de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
  364. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Regime financeiro
  365. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  366. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  367. Texto do artigo, página 4: Três) Os membros dos órgãos tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  369. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  370. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  371. Texto do artigo, página 4: (Composição de Conselho de Direcção)
  372. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  373. Número ou marcador, página 4: Quatro) O exercício de qualquer cargo nos corpos gerentes é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas delas derivadas.
  374. Número ou marcador, página 4: Um) A associação goza de plena autonomia patrimonial e financeira.
  375. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção e o órgão de administração da associação que é composto por:
  376. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Presidente.
  377. Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem receitas da associação:
  378. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode reunir validamente quando esteja presente ou representada a maioria dos seus membros em exercício, e as deliberações são tomadas por maioria dos membros.
  379. Número ou marcador, página 4: a) O donativo, legados e subvenções que lhe sejam atribuídas e que a lei lhe permita auferir;
  380. Número ou marcador, página 4: b) O produto ou o rendimento dos seus bens e valores;
  381. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros dos órgãos da associação são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.
  382. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral Anual é convocada pelo Presidente da Mesa, mediante requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  383. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  384. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  385. Número ou marcador, página 4: c) Secretário; e
  386. Número ou marcador, página 4: d) Dois vogais.
  387. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente quando convocada pelo
  388. Título de secção, página 5: 2672 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2673
  389. Número ou marcador, página 5: c) O produto e difusão dos seus trabalhos, seja qual for a sua forma;
  390. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  391. Texto do artigo, página 5: portador do DIRE n.º 11SD00052533A emitido aos três de Julho do ano dois mil e treze pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  392. Texto do artigo, página 5: (Comissão instaladora)
  393. Número ou marcador, página 5: d) O pagamento de serviços prestados pela associação no âmbito das suas actividades correntes;
  394. Número ou marcador, página 5: e) As receitas de publicações, cursos, seminários e outras actividades promovidas pela associação;
  395. Número ou marcador, página 5: f) Os subsídios do estado ou de outros organismos oficiais; e
  396. Número ou marcador, página 5: g) Outras receitas provenientes do legítimo exercício da sua actividade.
  397. Texto do artigo, página 5: Durante o prazo máximo de dois anos a contar da data da publicação dos presentes estatutos e enquanto a Assembleia Geral não proceder à eleição dos órgãos sociais, no termos estatutários, a associação será dirigida por uma Comissão Instaladora.
  398. Texto do artigo, página 5: Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed, maior, solteiro, natural de Sudão , residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º B000083234, emitido aos quatro de Junho do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão;
  399. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  400. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
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