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Texto do artigo · p. 22 Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719584, uma entidade denominada Yunike Marketing S.A.
Texto do artigo · p. 22 (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Jaime Guambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo,
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 23 h) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Yunike Marketing S.A.;
Número ou marcador · p. 23 i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das que já sejam titulares.
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto três membros.
Texto do artigo · p. 23 (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Número ou marcador · p. 23 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 23 -se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável, da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Yunike Marketing S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos partici-pantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Cada mil acções representa um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 abonações letras de favor, fianças, avales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas de constituição)
Número ou marcador · p. 23 Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Texto do artigo · p. 23 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Yunike Marketing S.A.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719584, uma entidade denominada Yunike Marketing S.A.
  4. Texto do artigo, página 22: (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 22: Administração
  7. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Jaime Guambe.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
  10. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  11. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Yunike Marketing S.A.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo,
  19. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  22. Número ou marcador, página 23: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  23. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  24. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
  26. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
  28. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 23: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 23: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
  31. Número ou marcador, página 23: h) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Yunike Marketing S.A.;
  32. Número ou marcador, página 23: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Yunike Marketing S.A.
  33. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração; e o
  35. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das que já sejam titulares.
  38. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
  42. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  47. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto três membros.
  50. Texto do artigo, página 23: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  52. Número ou marcador, página 23: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  53. Texto do artigo, página 23: -se ordinariamente numa base mensal.
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
  59. Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 23: Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável, da competência da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  65. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 23: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Yunike Marketing S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 23: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos partici-pantes.
  69. Número ou marcador, página 23: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  70. Número ou marcador, página 23: Seis) Cada mil acções representa um voto.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  78. Texto do artigo, página 23: À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  81. Número ou marcador, página 23: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente,
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  84. Texto do artigo, página 23: abonações letras de favor, fianças, avales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Despesas de constituição)
  87. Número ou marcador, página 23: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  88. Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  103. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  106. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
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