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Texto do artigo · p. 16 MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação ao sócios ou a terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723727, uma entidade denominada MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mavinga Banyangumuka, maior, de nacionalidade italiana, residente em Itália, portador do Passaporte n.º YA5366152, emitido aos 3 de Março de 2014, com validade até 2 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos gerentes, eleitos ou procuradores em Assembleia Geral, ficando desde já designados como gerentes os sócios, João Filipe Reis de Carvalho e Natércia Maria Simões Salgado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura de um dos gerentes em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral deliberará se os gerentes serão remunerados.
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sede na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 16 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá ainda, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de têxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Realizar o estudo e exploração de novas energias renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete em especial ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação ao sócios ou a terceiros.
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723727, uma entidade denominada MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Mavinga Banyangumuka, maior, de nacionalidade italiana, residente em Itália, portador do Passaporte n.º YA5366152, emitido aos 3 de Março de 2014, com validade até 2 de Março de 2024.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 16: Gerência
  7. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos gerentes, eleitos ou procuradores em Assembleia Geral, ficando desde já designados como gerentes os sócios, João Filipe Reis de Carvalho e Natércia Maria Simões Salgado.
  9. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura de um dos gerentes em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  12. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  13. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deliberará se os gerentes serão remunerados.
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  17. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode
  19. Texto do artigo, página 16: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões
  23. Texto do artigo, página 16: Duração
  24. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  25. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  28. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 17: Objecto
  31. Número ou marcador, página 17: Um) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de têxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio gerente.
  34. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Realizar o estudo e exploração de novas energias renováveis.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio gerente.
  38. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  40. Número ou marcador, página 17: Três) Pode ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  41. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete em especial ao sócio gerente:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  46. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
  47. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  49. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
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