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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), com sede na Comunidade de Mupha, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a senhora Administradora Distrital de Guro, o reconhecimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos do Comité.
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), com sede na Comunidade de Mupha, Localidade de Sanga, Posto Administrativo de Guro Sede, Distrito de Guro, actividade é agro-pecuária.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente passíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guro, 1 de Outubro de 2015. — A Administradora, Deolinda Vissai Paulo Bengura.
  7. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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