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- Texto do artigo, página 5: DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação só pode verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100340089, o sócio únicl deliberou a mudança de sede da sociedade, e em consequência, fica alterado oartigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nova Aurora, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na avenida de Fernão Magalhães, n.º 496, no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação só pode dissolver-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável dos membros em pleno gozo estatutário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral nomeará, de imediato, uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes da Comissão Liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua nova sede no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, número quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 5: O património existente no momento da dissolução da associação, que não esteja subordinado a fins especiais, depois de pagas todas as obrigações existentes, terá o destino que a Assembleia Geral o determinar.
- Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e
- Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças;
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 5: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos só podem ser alterados por 3/4 de votos a favor dos membros em plenos gozo do direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral quando a Assembleia Geral, expressamente convocar para o efeito.
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