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Texto do artigo · p. 21 Acomodação Maidina´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720566, uma entidade denominada Acomodação Maidina´s, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, António Chigogoro Titosse.
Texto do artigo · p. 21 Francisco Filipe Changara, casado com Lucrécia Venâncio Mateus sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001626632P, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio, Francisco Filipe Changara;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucrécia Venâncio Mateus.
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Lucrêcia Venâncio Mateus, casada com Francisco Filipe Changara sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050009745J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Chigogoro Titosse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio administrador em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Acomodação Maidina´s, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mualazi, rua do Campo n.º 415, quarteirão 7, talhão n.º 925, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Extinção, morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Acomodação Maidina´s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Duração
  3. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  4. Texto do artigo, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  5. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720566, uma entidade denominada Acomodação Maidina´s, Limitada, entre:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 21: Capital social
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, António Chigogoro Titosse.
  10. Texto do artigo, página 21: Francisco Filipe Changara, casado com Lucrécia Venâncio Mateus sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001626632P, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  11. Texto do artigo, página 21: Capital social
  12. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio, Francisco Filipe Changara;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucrécia Venâncio Mateus.
  16. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  17. Texto do artigo, página 21: Lucrêcia Venâncio Mateus, casada com Francisco Filipe Changara sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050009745J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Chigogoro Titosse, que desde já é nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Acomodação Maidina´s, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  28. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 21: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo administrador.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 21: Sede social
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mualazi, rua do Campo n.º 415, quarteirão 7, talhão n.º 925, cidade da Matola.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 21: Extinção, morte ou interdição de sócio
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  39. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
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