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Texto do artigo · p. 28 Mozambique Energy Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que serão desde já nomeados administrador o sócio Rui José de Carvalho e director executivo o sócio Lázaro Maurício Bamo, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719975, uma entidade denominada Mozambique Energy Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral e que tem direito de preferência sobre elas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, desde que conferidos os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-los mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e espécie)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A Mozambique Energy Group, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua de Anguane, 83, rés-do-
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 -chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a produção e venda de energia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 29 (Aquisições de obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições Comuns
Texto do artigo · p. 29 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 29 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias, a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por
Texto do artigo · p. 29 Cinco)Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 para reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao secretário incumbe-se, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões conjuntas)
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, reúne-se, em princípio, na sede social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da Sociedade mais do que cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sociedade de auditores de contas)
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro número quatro dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nomeado como administrador Samuel Abel Mabessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002937B, emitido aos 14 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 29 (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
Texto do artigo · p. 29 às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 30 à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Mozambique Energy Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que serão desde já nomeados administrador o sócio Rui José de Carvalho e director executivo o sócio Lázaro Maurício Bamo, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719975, uma entidade denominada Mozambique Energy Group, S.A.
  5. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  6. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral e que tem direito de preferência sobre elas.
  8. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, desde que conferidos os necessários poderes da representação.
  11. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-los mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  12. Texto do artigo, página 28: (Denominação e espécie)
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 28: A Mozambique Energy Group, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  15. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas e demonstração de resultados
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  18. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  20. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  22. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 29: dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 29: (Sede e formas de representação social)
  28. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de acções próprias)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua de Anguane, 83, rés-do-
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das obrigações
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 29: -chão, na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  37. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
  43. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a produção e venda de energia.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  49. Texto do artigo, página 29: (Aquisições de obrigações próprias)
  50. Número ou marcador, página 29: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  52. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  53. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições Comuns
  54. Texto do artigo, página 29: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Número ou marcador, página 29: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
  57. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  58. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
  59. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
  61. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  68. Número ou marcador, página 29: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
  69. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
  72. Número ou marcador, página 29: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 29: (Acções e títulos)
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  76. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  77. Número ou marcador, página 29: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias, a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  79. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  80. Número ou marcador, página 29: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por
  83. Texto do artigo, página 29: Cinco)Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
  84. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  85. Texto do artigo, página 29: para reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  86. Número ou marcador, página 29: Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 29: (Representação dos accionistas)
  89. Número ou marcador, página 29: Três) Ao secretário incumbe-se, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  93. Texto do artigo, página 29: (Reuniões conjuntas)
  94. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 29: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, reúne-se, em princípio, na sede social.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  98. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  100. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 29: (Remunerações dos órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 29: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  105. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  108. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  109. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da Sociedade mais do que cinquenta porcento do capital social.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 29: (Sociedade de auditores de contas)
  112. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 29: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  114. Texto do artigo, página 29: Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro número quatro dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  118. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  119. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  120. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nomeado como administrador Samuel Abel Mabessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002937B, emitido aos 14 de Julho de 2014.
  121. Texto do artigo, página 29: (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
  122. Número ou marcador, página 29: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
  123. Texto do artigo, página 29: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  124. Número ou marcador, página 29: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
  125. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  127. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  131. Número ou marcador, página 29: Três) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data
  132. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha
  133. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  134. Texto do artigo, página 30: à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  135. Texto do artigo, página 30: conforme deliberação da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 30: e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  138. Número ou marcador, página 30: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  139. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  142. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  143. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  144. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  145. Texto do artigo, página 30: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  147. Número ou marcador, página 30: a) Presidente do Conselho de Administração;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
  149. Número ou marcador, página 30: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 30: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  153. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
  158. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
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