Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 30 Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatamente ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, sita na Rua Mártires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 565 374, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter as seguintes novas redacções nos seus artigos quarto e décimo quarto:
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 c) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 d) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 e) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 f) Mantem;
Número ou marcador · p. 30 g) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 h) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 i) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 j) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 k) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 l) Aprovar a criação de uma estrutura executiva da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 m) Aprovar o plano de actividades da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 n) Aprovar o orçamento da sociedade, proposto pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 c) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 d) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 e) Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 g) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 h) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 i) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 j) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 k) Mantém.
Número ou marcador · p. 30 l) Nomear os assessores para o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 5 000 000,00 MTN (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 4 000 000,00 MTN (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João da Cunha Martins Borlido;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 1 000 000,00 MTN (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henrique Barreiros Martins Borlido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém. Três) Mantém.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Texto do artigo · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 30 O Administrador Único da sociedade será José Henrique Barreiros Martins Borlido.
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 a) Mantém.
Número ou marcador · p. 30 b) Dois vice-presidentes – Um representante do Estado Moçambicano
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  4. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatamente ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  5. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  6. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, sita na Rua Mártires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 565 374, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter as seguintes novas redacções nos seus artigos quarto e décimo quarto:
  7. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  9. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 30: c) Mantém;
  11. Número ou marcador, página 30: d) Mantém;
  12. Número ou marcador, página 30: e) Mantém;
  13. Número ou marcador, página 30: f) Mantem;
  14. Número ou marcador, página 30: g) Mantém;
  15. Número ou marcador, página 30: h) Mantém;
  16. Número ou marcador, página 30: i) Mantém;
  17. Número ou marcador, página 30: j) Mantém;
  18. Número ou marcador, página 30: k) Mantém;
  19. Número ou marcador, página 30: l) Aprovar a criação de uma estrutura executiva da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  20. Número ou marcador, página 30: m) Aprovar o plano de actividades da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
  21. Número ou marcador, página 30: n) Aprovar o orçamento da sociedade, proposto pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  23. Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Mantém;
  26. Número ou marcador, página 30: c) Mantém;
  27. Número ou marcador, página 30: d) Mantém;
  28. Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
  29. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 30: g) Mantém;
  31. Número ou marcador, página 30: h) Mantém;
  32. Número ou marcador, página 30: i) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 30: j) Mantém;
  34. Número ou marcador, página 30: k) Mantém.
  35. Número ou marcador, página 30: l) Nomear os assessores para o Conselho de Administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 5 000 000,00 MTN (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 4 000 000,00 MTN (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João da Cunha Martins Borlido;
  40. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1 000 000,00 MTN (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henrique Barreiros Martins Borlido.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém. Três) Mantém.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  46. Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Administrador único)
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
  50. Texto do artigo, página 30: O Administrador Único da sociedade será José Henrique Barreiros Martins Borlido.
  51. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  52. Número ou marcador, página 30: a) Mantém.
  53. Número ou marcador, página 30: b) Dois vice-presidentes – Um representante do Estado Moçambicano
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.