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- Texto do artigo, página 30: Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatamente ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, sita na Rua Mártires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 565 374, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter as seguintes novas redacções nos seus artigos quarto e décimo quarto:
- Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: c) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: d) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: e) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: f) Mantem;
- Número ou marcador, página 30: g) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: h) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: i) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: j) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: k) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: l) Aprovar a criação de uma estrutura executiva da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: m) Aprovar o plano de actividades da sociedade, sob proposta do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: n) Aprovar o orçamento da sociedade, proposto pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 30: Um) Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a composição dos integrantes da estrutura executiva sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: c) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: d) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: e) Elaborar e propor o plano de actividades da sociedade a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar e propor o orçamento da sociedade à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: g) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: h) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: i) Subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: j) Mantém;
- Número ou marcador, página 30: k) Mantém.
- Número ou marcador, página 30: l) Nomear os assessores para o Conselho de Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscito e realizado em dinheiro, é de 5 000 000,00 MTN (cinco milhões de meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 4 000 000,00 MTN (quatro milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João da Cunha Martins Borlido;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 1 000 000,00 MTN (um milhão de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio José Henrique Barreiros Martins Borlido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém. Três) Mantém.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Texto do artigo, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte composição:
- Texto do artigo, página 30: O Administrador Único da sociedade será José Henrique Barreiros Martins Borlido.
- Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 30: a) Mantém.
- Número ou marcador, página 30: b) Dois vice-presidentes – Um representante do Estado Moçambicano
- Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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