Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 10: Deliberação
- Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Conselho Nacional;
- Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: a) Prestar colaboração ao presidente;
- Texto do artigo, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
- Texto do artigo, página 10: c) Executar actos incumbidos pelo presidente ou a este proposto.
- Texto do artigo, página 10: Um) As deliberações só serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros, podendo o presidente usar o voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Os órgãos sociais permanecem por um período de três anos.
- Texto do artigo, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas em pastas de arquivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 10: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Eleger, cada três anos, por escrutínio secretos, os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 10: b) Discutir e aprovar anualmente as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Fixar a jóia e a quota mensal;
- Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das sessões das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e de todos os documentos ao serem estudados na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Lavrar os autos de posse a que alude alínea d) do artigo décimo sexto;
- Número ou marcador, página 10: d) Executar outros actos que o Presidente da Mesa determinar.
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cada membro corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias cada três anos e, em sessões extraordinárias, sempre que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 10: constam as presenças, justificações das suas ausências, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
- Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Nacional reúne-se uma vez por ano.
- Texto do artigo, página 10: Três) O Conselho Nacional é dirigido pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por:
- Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Nacional
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão de sócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
- Número ou marcador, página 10: f) Assinar, em nome da assembleia, todos os actos e contractos, submetendo previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela sua natureza carecem da aprovação destas;
- Número ou marcador, página 10: g) Nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
- Número ou marcador, página 10: h) Admitir, fixar remuneração ou despedimento dos trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar normas necessárias ao funcionamento da assembleia;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o regulamento interno, bem como alterações posteriores e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: k) Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: l) Decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
- Número ou marcador, página 10: m) Proceder à substituição dos membros faltosos da associação;
- Número ou marcador, página 10: n) Criar comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: o) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros nos termos dos estatutos.
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1º Vice- Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) 2º Vice-Presidente
- Número ou marcador, página 10: d) Um Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Nacional:
- Número ou marcador, página 10: a) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de cada delegação, incluindo o relatório da aede nacional;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar e dar pareceres sobre os perfis e planos anuais de cada delegação;
- Número ou marcador, página 10: c) Analisar e dar pareceres sobre os temas apresentados pela Direcção Nacional, de modo a encontrar uma harmonização entre todos os Membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Formular, juntamente com o Conselho de Direcção a Agenda para a Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Orientar as actividades do Conselho da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em todos os actos que o exijam.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 10: Competências dos vice/presidentes
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao primeiro vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos. Do mesmo modo, ao segundo vice-presidente compete auxiliar o primeiro vice-presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um Secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
- Número ou marcador, página 10: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancaria da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação do Conselho da Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete.
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da contabilidade da tesouraria;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre relatório de contas e submeter á Assembleia Geral Ordinária;
- Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os cheques são assinados pelo Presidente, por um vice-presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro que for designado.
- Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e votação
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar em reuniões de Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo Presidente, ou em sessões conjuntas, se forem constadas irregularidades.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples absoluta
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Nacional e sua Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Nacional é um órgão consultivo, que é composto por:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRItNTA E DOIS
- Número ou marcador, página 10: a) Por todos membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Por todos Delegados Provinciais;
- Número ou marcador, página 10: c) Por todos técnicos de projectos e contabilistas, quando devidamente convidados.
- Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e registo das deliberações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Registos das deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
- Texto do artigo, página 10: De todas as sessões do Conselho de Direcção são consignadas em pastas de arquivos, de que
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são sempre lavradas actas pelo secretário, consignadas em pastas de arquivo e assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
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