Deliberação

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Texto do artigo · p. 10 Deliberação
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Nacional;
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 a) Prestar colaboração ao presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Texto do artigo · p. 10 c) Executar actos incumbidos pelo presidente ou a este proposto.
Texto do artigo · p. 10 Um) As deliberações só serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros, podendo o presidente usar o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Os órgãos sociais permanecem por um período de três anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas em pastas de arquivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, cada três anos, por escrutínio secretos, os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Discutir e aprovar anualmente as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fixar a jóia e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar as actas das sessões das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e de todos os documentos ao serem estudados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Lavrar os autos de posse a que alude alínea d) do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 10 d) Executar outros actos que o Presidente da Mesa determinar.
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada membro corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias cada três anos e, em sessões extraordinárias, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 constam as presenças, justificações das suas ausências, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Nacional reúne-se uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) O Conselho Nacional é dirigido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 Compete o Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por:
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar, em nome da assembleia, todos os actos e contractos, submetendo previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela sua natureza carecem da aprovação destas;
Número ou marcador · p. 10 g) Nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
Número ou marcador · p. 10 h) Admitir, fixar remuneração ou despedimento dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar normas necessárias ao funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar o regulamento interno, bem como alterações posteriores e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 l) Decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
Número ou marcador · p. 10 m) Proceder à substituição dos membros faltosos da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 o) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1º Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 2º Vice-Presidente
Número ou marcador · p. 10 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de cada delegação, incluindo o relatório da aede nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e dar pareceres sobre os perfis e planos anuais de cada delegação;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e dar pareceres sobre os temas apresentados pela Direcção Nacional, de modo a encontrar uma harmonização entre todos os Membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Formular, juntamente com o Conselho de Direcção a Agenda para a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar as actividades do Conselho da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em todos os actos que o exijam.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências dos vice/presidentes
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao primeiro vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos. Do mesmo modo, ao segundo vice-presidente compete auxiliar o primeiro vice-presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancaria da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à aprovação do Conselho da Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete.
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da contabilidade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre relatório de contas e submeter á Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cheques são assinados pelo Presidente, por um vice-presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro que for designado.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade das sessões e votação
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar em reuniões de Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo Presidente, ou em sessões conjuntas, se forem constadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples absoluta
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Nacional e sua Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Nacional é um órgão consultivo, que é composto por:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRItNTA E DOIS
Número ou marcador · p. 10 a) Por todos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Por todos Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 10 c) Por todos técnicos de projectos e contabilistas, quando devidamente convidados.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade das sessões e registo das deliberações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Registos das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 10 De todas as sessões do Conselho de Direcção são consignadas em pastas de arquivos, de que
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são sempre lavradas actas pelo secretário, consignadas em pastas de arquivo e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
  3. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  4. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Nacional;
  5. Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 10: a) Prestar colaboração ao presidente;
  7. Texto do artigo, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  8. Texto do artigo, página 10: c) Executar actos incumbidos pelo presidente ou a este proposto.
  9. Texto do artigo, página 10: Um) As deliberações só serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros, podendo o presidente usar o voto de qualidade.
  10. Texto do artigo, página 10: Dois) Os órgãos sociais permanecem por um período de três anos.
  11. Texto do artigo, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas em pastas de arquivos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  13. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  15. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
  16. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 10: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, cada três anos, por escrutínio secretos, os corpos directivos;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Discutir e aprovar anualmente as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
  22. Número ou marcador, página 10: c) Fixar a jóia e a quota mensal;
  23. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos;
  24. Número ou marcador, página 10: e) Distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
  25. Texto do artigo, página 10: Natureza
  26. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das sessões das Assembleias Gerais;
  27. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e de todos os documentos ao serem estudados na Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 10: c) Lavrar os autos de posse a que alude alínea d) do artigo décimo sexto;
  29. Número ou marcador, página 10: d) Executar outros actos que o Presidente da Mesa determinar.
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão máximo da associação.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada membro corresponde a um voto.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias cada três anos e, em sessões extraordinárias, sempre que se tornar necessário.
  33. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  34. Texto do artigo, página 10: constam as presenças, justificações das suas ausências, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
  35. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Nacional reúne-se uma vez por ano.
  36. Texto do artigo, página 10: Três) O Conselho Nacional é dirigido pelo Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  39. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  41. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  42. Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho de Direcção:
  43. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por:
  44. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Nacional
  45. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão de sócios;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
  48. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses da associação;
  49. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
  50. Número ou marcador, página 10: f) Assinar, em nome da assembleia, todos os actos e contractos, submetendo previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela sua natureza carecem da aprovação destas;
  51. Número ou marcador, página 10: g) Nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
  52. Número ou marcador, página 10: h) Admitir, fixar remuneração ou despedimento dos trabalhadores da associação;
  53. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar normas necessárias ao funcionamento da assembleia;
  54. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o regulamento interno, bem como alterações posteriores e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 10: k) Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 10: l) Decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
  57. Número ou marcador, página 10: m) Proceder à substituição dos membros faltosos da associação;
  58. Número ou marcador, página 10: n) Criar comissões de trabalho;
  59. Número ou marcador, página 10: o) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros nos termos dos estatutos.
  60. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  61. Número ou marcador, página 10: b) 1º Vice- Presidente;
  62. Número ou marcador, página 10: c) 2º Vice-Presidente
  63. Número ou marcador, página 10: d) Um Tesoureiro.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  65. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Nacional:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de cada delegação, incluindo o relatório da aede nacional;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e dar pareceres sobre os perfis e planos anuais de cada delegação;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e dar pareceres sobre os temas apresentados pela Direcção Nacional, de modo a encontrar uma harmonização entre todos os Membros;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Formular, juntamente com o Conselho de Direcção a Agenda para a Assembleia Geral.
  70. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  71. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Direcção:
  72. Número ou marcador, página 10: a) Orientar as actividades do Conselho da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
  73. Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
  74. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
  75. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em todos os actos que o exijam.
  76. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  79. Texto do artigo, página 10: Competências dos vice/presidentes
  80. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  81. Texto do artigo, página 10: Compete ao primeiro vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos. Do mesmo modo, ao segundo vice-presidente compete auxiliar o primeiro vice-presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  82. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-presidente;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Um Secretário.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  88. Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
  89. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao tesoureiro:
  91. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  92. Número ou marcador, página 10: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
  93. Número ou marcador, página 10: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
  94. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancaria da associação;
  95. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação do Conselho da Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete.
  96. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da contabilidade da tesouraria;
  98. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre relatório de contas e submeter á Assembleia Geral Ordinária;
  99. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, caso seja necessário.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cheques são assinados pelo Presidente, por um vice-presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro que for designado.
  102. Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e votação
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar em reuniões de Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo Presidente, ou em sessões conjuntas, se forem constadas irregularidades.
  105. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples absoluta
  108. Texto do artigo, página 10: (Conselho Nacional e sua Composição)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Nacional é um órgão consultivo, que é composto por:
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRItNTA E DOIS
  111. Número ou marcador, página 10: a) Por todos membros do Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Por todos Delegados Provinciais;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Por todos técnicos de projectos e contabilistas, quando devidamente convidados.
  114. Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e registo das deliberações
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  116. Texto do artigo, página 10: (Registos das deliberações)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  118. Texto do artigo, página 10: De todas as sessões do Conselho de Direcção são consignadas em pastas de arquivos, de que
  119. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são sempre lavradas actas pelo secretário, consignadas em pastas de arquivo e assinadas pelos membros presentes.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
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