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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: AKI Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Duração e sede
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722674, uma entidade denominada AKI Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente contrato.
- Texto do artigo, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Ngungunhane, Maputo hope, 1.º andar, loja n.º 148. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Dércio Rodrigues Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502058729A, de 13 de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turísticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados à indústria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA30721, de 23 de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: -se com outras sociedades para a persecução dos objecivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de AKI Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua 7, bairro 25 de Junho, n.º 334, célula D, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de 180 000,00MTN, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de 20 000,00MTN, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto social
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de madeira, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: b) Vendas de mobiliário para escritórios;
- Número ou marcador, página 22: c) Ferragens;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
- Número ou marcador, página 22: e) Refrigeração;
- Número ou marcador, página 22: f) Venda de electrodomésticos.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 22: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de Marketing, comunicação e publicidade.
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Rodrigues Jaime Guambe,, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a setenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Aluguer de espaços publicitários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante autorização da Assembleia Geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de duzentos meticais cada uma e estão divididas por igual valor pelos dois accionistas.
- Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
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