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Texto do artigo · p. 17 VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100723646, uma entidade denominada VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavinga Banyangumuka.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 17 Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, solteiro, residente no Condomínio Belavista n.º 9, do bairro Triufo, cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074085B, emitido aos 12 de Julho de 2015, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo, nomeado por deliberação do socio único em acta, que desde já se indica o senhor Airto Galiza Matos.
Texto do artigo · p. 17 Resultado e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, com autorização do senhor Lorenzo Marsilio.
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Rua Mártires de Mueda, n.º 549, A3, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Brainstorm Technology, S.A., tem sua sede na Rua de Nachinguea, n.º 554, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de Informática e fornecimento de equipamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria de engenharia;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Redes de informática e redes de comunicação.
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 17 Capital social, acções e obrigações
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais), está dividido em cinquenta acções, cada valor nominal de quatrocentos meticais, as acções são representadas por títulos de uma ou mais acções ao portador reciprocamente convertidas nos termos legais,cabendo aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 O capital poderá ser aumentado por consensual de acordo aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Tomas Oliveira Braga da Veiga Frade e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será assinada pelo accinista, podendo assinatura ser aposta por chancela ou por um mandatário da sociedade para o efeito designado ao registado juto do emitente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandatário notificará os restantes accionistas no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação prevista na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) O accionista que quiser transmitir, parte ou a totalidade das suas acções deverá comunicar a sua intenção á administração por meio de carta registada.
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  1. Texto do artigo, página 17: VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100723646, uma entidade denominada VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 17: Capital social
  6. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavinga Banyangumuka.
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  11. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  12. Texto do artigo, página 17: Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, solteiro, residente no Condomínio Belavista n.º 9, do bairro Triufo, cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074085B, emitido aos 12 de Julho de 2015, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  13. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  19. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo, nomeado por deliberação do socio único em acta, que desde já se indica o senhor Airto Galiza Matos.
  22. Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, com autorização do senhor Lorenzo Marsilio.
  25. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  27. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  29. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  31. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Rua Mártires de Mueda, n.º 549, A3, cidade de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Brainstorm Technology, S.A., tem sua sede na Rua de Nachinguea, n.º 554, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  39. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  41. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  48. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de Informática e fornecimento de equipamento.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria de engenharia;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria para negócios;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Redes de informática e redes de comunicação.
  54. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  58. Texto do artigo, página 17: Capital social, acções e obrigações
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais), está dividido em cinquenta acções, cada valor nominal de quatrocentos meticais, as acções são representadas por títulos de uma ou mais acções ao portador reciprocamente convertidas nos termos legais,cabendo aos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
  67. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado por consensual de acordo aos accionistas.
  71. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 17: Administração
  75. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Tomas Oliveira Braga da Veiga Frade e equivalente a 100% do capital social.
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será assinada pelo accinista, podendo assinatura ser aposta por chancela ou por um mandatário da sociedade para o efeito designado ao registado juto do emitente.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandatário notificará os restantes accionistas no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação prevista na sociedade.
  81. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) O accionista que quiser transmitir, parte ou a totalidade das suas acções deverá comunicar a sua intenção á administração por meio de carta registada.
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