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- Texto do artigo, página 20: E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 20: Um) O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Edgar Torres Tholey Valente.
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100668262, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Edgar Torres Tholey Valente, que desde já fica nomeada gerente com despensas de caução.
- Texto do artigo, página 20: António Chigogoro Titosse, solteiro maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090702I, emitido na cidade de Maputo, em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 886.
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade compete aos sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Texto do artigo, página 20: Suprimento e investimentos
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, número 920, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil: Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta em um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Texto do artigo, página 20: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 20: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Mukwa Consultoria – Sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 20: (Competências da gerência)
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua sede encontra-se na cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 886A, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 20: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A o consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 20: a) Cinco porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) As quantias que, por deliberação da assembleia, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como seu objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
- Número ou marcador, página 20: b) Construção de pontes e aquedutos;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: d) Prospecção e abertura de furos de água;
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação, apreciação
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de formação, estudo e projectos arquitectónicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa, fornecimento de bens alimentares, imobiliário, importação e exportação de mobiliário, equipamento diverso, incluindo médico e investimentos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a acomodações e aluguer de sala de eventos.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto gestão imobiliária, comércio geral e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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