III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Texto do artigo · p. 5 Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed , solteiro maior natural de Sudão, residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º P02500182, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 5 Todo o caso omisso é regulado nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 (Despesas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem despesas da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e execução dos seus fins estatutários.
Texto do artigo · p. 5 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 5 DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da associação só pode verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100340089, o sócio únicl deliberou a mudança de sede da sociedade, e em consequência, fica alterado oartigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Nova Aurora, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na avenida de Fernão Magalhães, n.º 496, no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação só pode dissolver-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável dos membros em pleno gozo estatutário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral nomeará, de imediato, uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os poderes da Comissão Liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua nova sede no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, número quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 5 O património existente no momento da dissolução da associação, que não esteja subordinado a fins especiais, depois de pagas todas as obrigações existentes, terá o destino que a Assembleia Geral o determinar.
Texto do artigo · p. 5 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 5 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos só podem ser alterados por 3/4 de votos a favor dos membros em plenos gozo do direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral quando a Assembleia Geral, expressamente convocar para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Nova Aurora, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100723840, uma entidade denominada Nova Aurora, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINT E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 5 Ahmed El Toum Hamdane, maior, solteiro, natural de Sudão, residente no bairro Alto Mãe na avenida Muhamad Sied Barre número 680 nesta cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota no valor quatrocentos mil
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção elaborará regulamento interno, para melhor execução das suas respectivas finalidades.
Texto do artigo · p. 5 meticais, correspondente ao sócio Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed equivalente a oitenta por cento do capital social, outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Ahmed El Toum Hamdane equivalente a um por cento, outra quota de noventa e cinco mil meticais correspondente ao sócio correspondente ao sócio Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed equivalente a dezanove por cento de capital social respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e fornecimento de equipamento de escritório e consumíveis:
Número ou marcador · p. 5 f) Importação de equipamento marítimo e de navegação;
Número ou marcador · p. 5 g) Produtos alimentícios e consumíveis:
Número ou marcador · p. 5 h) Serviços gráficos e consumíveis:
Número ou marcador · p. 5 i) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 5 j) Insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 k) Podendo exercer outras actividades desde previstas na lei.
Texto do artigo · p. 5 -
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 -
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 5 O capital social da sociedade é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubr de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100668394, uma entidade denominada Heaven Procurement Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Armando Gaspar Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 10010048F, emitido em 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei 2/2005 de 27 de dezembroe demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ahmed El Toum Hamdane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Heaven Procurement, Limitada,Unipessoal, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto social prestação de serviços procurment e logística prospeção e pesquisa de terra, importação de equipamentos, intermediação de negócios e atracão de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento e importação de equipamento hospitalares cirúrgico;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação de medicamentos produtos farmacêuticos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento e importação de equipamento industrial (máquinas, lubrificantes, etc);
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis;
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Título de secção · p. 6 2674 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2675
Texto do artigo · p. 6 Uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A importação e exportação. Quatro) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 6 A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente à sócia Yasmini Shambare.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100432994, uma entidade denominada A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Único: Yasmini Shambare, solteira, maior, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabwiana, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º DN384496, emitido aos quinze de Maio de dois mil e treze, pelo Governo do Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sócia poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tender Meats Wholesalers, Limitada
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de “ A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade da Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100723174, uma entidade denominada Tender Meats Wholesalers, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Yasmini Shambare e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Lindiwe Patience Vilakati, solteira-maior, natural de da Swazilândia e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 40114464, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Governo da Suazilândia;
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Atália Msane, maior, solteira, natural de Mbabane e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 40101174, de vinte de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Governo da Swaziland.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO.
Texto do artigo · p. 6 (Alterações)
Texto do artigo · p. 6 A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Tender Meats Wholesalers, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: A prestação de serviços na vertente de salão de beleza, nomeadamente massagens, sauna, emagrecimento e afins.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O comércio de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administração e seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operação alheias ao seu objecto social.
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Georg Dimitrov, n.º 25, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de todo tipo de carnes.
Texto do artigo · p. 6 Black Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Sharma Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete verso a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Laldeep Singh, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Black Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob numero cem milhões quinhentos e quinze mil quatrocentos e trinta e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto , que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Black Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Sharma Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal. Entendem-se por sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Patience Vilakati;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Atália Msane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade serão regidos pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos oitenta e dois mil e quinhentos meticais que representa cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao senhor Victor Manuel Augusto Taibo e uma quota no valor de trezentos sessenta e sete mil quinhentos meticais que representa quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Alpha Amadou Sire Bah.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Mabote, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade será exercida pelas sócias Atália Msane e Lindiwe Patience Vilakati, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como principal objecto:
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 a) Comércio geral a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros;
Número ou marcador · p. 6 c) Importação e exportação, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade, é confiada ao senhor Victor Manuel Agusto Taibo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os sus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura das sócias Atália Msane e Lindiwe Patience Vilakati, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Título de secção · p. 7 2676 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2677
Texto do artigo · p. 7 correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Laldeep Singh, podendo
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais. Dois) O sócio poderão fazer suprimentos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Ismael Daúdo e Joaquina Marina da Costa Ferreira.
Texto do artigo · p. 7 que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Vilankulo, quinze de Fevereiro de dois mil
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Laldeep Singh, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 7 Keyzer Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100724448, uma entidade denominada Keyzer Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Ismael Daúdo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou mandatário estranho a sociedade a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 7 Joaquina Marina da Costa Ferreira, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100281841Q, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 7 O único. Sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios e o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Keyzer Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Praceta Cruz do Oriente n.º 28, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o transporte, prestação de serviços, venda de material construção, take way.
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 7 Our Travel, Limitada
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722496, uma sociedade denominada Our Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) Agência de viagens, turismo e serviços afins; e
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 Alberto Vasco Uelemo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102881024C, emitido a 1 de Janeiro de 2013, na província de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, n.º 28, Q.18;
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Alberto Uelemo. E os senhores Lucádia Lafilice Amós Nhaca, Fáuzia Solange Amós Nhaca, e Hélio Matsinhe, respectivamente como, directora-geral, directora técnica e director comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 7 Hélio Joaquim Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101868693H, emitido a 2 de Dezembro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro das Mahotas, casa n.º 39, Q.19;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 Dois) Fáuzia Nhaca, Lucádia Nhaca, Hélio Matsinhe e Alberto Uelemo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Fáuzia Solange Amós Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC12468, emitido a 8 de Julho de 2013, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, província de Maputo; e
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Hélio Joaquim Matsinhe;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Lucádia Safilice Amós Nhaca.
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura conjunta de dois dos quatro administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 7 Lucádia Safílice Amós Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020094.603N, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, na província de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, casa n.º 85, Q.15.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 7 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Our Travel, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão)
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, prédio n.º 1821, anexo do 2.º andar esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 8 2678 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2679
Texto do artigo · p. 8 Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros.
Texto do artigo · p. 8 e oitenta e cinco meticais), correspondente a 99,9998% do capital social pertencente a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada e;
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Cabo Delgado Hoteis e Resorts Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número doze mil oitocentos e trinta e cinco a folhas cento e treze do livro C traço trinta e um, com capital social de setecentos milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 8 Seis) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de empreendimentos imobiliários.
Texto do artigo · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de 15,00MT (quinze meticais), correspondente a 0.0002% do capital social, pertencente a sócia African Century Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Sete) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de condomínios.
Texto do artigo · p. 8 Oito) A sociedade poderá exercer a actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Palma Residence, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; Gestão de empreendimentos imobiliários; Gestão de condomínios; A actividade imobiliária.
Texto do artigo · p. 8 Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Palma Residence, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100335867, com capital social de mil e quinhentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e oito a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, em substituição da notária do referido cartório, em virtude de se encontrar em gozo da licença disciplinar, foi constituída a Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos:
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social da sociedade, tendo os sócios deliberado, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade de mil e quinhentos meticais para oito milhões de meticais, sendo que, no que tange a subscrição do aumento, a sócia African Century Moçambique, Limitada, prescindiu do seu direito de preferência na subscrição dos aumentos, e ficou decidido que a subscrição da totalidade do aumento deliberado seria efectuado pela sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada, no exercício do seu direito de preferência, cuja realização será efectuada por conversão da sua actual dívida.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades turísticas, construção e exploração de hotéis e restaurantes.
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 8 A Associação para a Defesa dos Direitos da Criança abreviadamente designada por Kulinda é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de utilidade pública que rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a decisão da gerência associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 8 Que, em consequência do acto operado relativamente a aumento do capital social da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios acordem desenvolver e para os quais obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8 000 000,00MTN (oito milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Kulinda tem sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação Kulinda é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos
Número ou marcador · p. 8 Três) Associação Kulinda constitui-se por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 8 auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Kulinda sendo estes, pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 8 h) Defender o bom nome e prestígio da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários – São todas as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito, em prol da prossecução dos objectivos da Kulinda ou todos aqueles a quem a Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção os declara.
Texto do artigo · p. 8 (Sanções)
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 São objectivos da Associação Kulinda:
Texto do artigo · p. 8 A violação dos deveres pelos membros da Kulinda, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos em regulamento próprio sem embargo do procedimento criminal.
Número ou marcador · p. 8 a) Contribuir para o desenvolvimento e crescimento adequado da criança a nível social, económico e cultural;
Número ou marcador · p. 8 b) Defender os direitos da criança adoptada para melhor inserção na sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) Apoiar na integração da criança com HIV/SIDA e com problemas psicossociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar projectos de rendimento para auto-sustento nas famílias das crianças desfavorecidas através do financiamento as actividades de subsistência;
Número ou marcador · p. 8 e) Fortalecer relações com entidades públicas e privadas, pessoas singulares que se propõem a trabalhar para o desenvolvimento humano da criança;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed , solteiro maior natural de Sudão, residente em Sudão acidentalmente nesta cidade portador do Passaporte n.º P02500182, emitido aos dezanove de Novembro do ano dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Sudão.
  2. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE UM
  3. Texto do artigo, página 5: Todo o caso omisso é regulado nas disposições do Código Civil e em especial a legislação relativa às associações e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 5: (Despesas da associação)
  5. Texto do artigo, página 5: Constituem despesas da associação todos os pagamentos relativos a pessoal, material, serviços e outros encargos necessários à sua instalação, funcionamento e execução dos seus fins estatutários.
  6. Texto do artigo, página 5: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 5: DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: A dissolução da associação só pode verificar-se por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
  11. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, da sociedade comercial por quotas denominada DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 100340089, o sócio únicl deliberou a mudança de sede da sociedade, e em consequência, fica alterado oartigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção.
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Nova Aurora, Limitada, tem a sua sede no bairro Central na avenida de Fernão Magalhães, n.º 496, no rés-do-chão, no Distrito Municipal Kampfumo.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  15. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  16. Texto do artigo, página 5: Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A associação só pode dissolver-se quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, com voto favorável dos membros em pleno gozo estatutário.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de extinção, a Assembleia Geral nomeará, de imediato, uma Comissão Liquidatária.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 5: Duração
  22. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Os poderes da Comissão Liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e necessários quer à liquidação do património social.
  25. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua nova sede no bairro 25 de Junho A, Avenida de Moçambique, número quatro mil e quatrocentos e oitenta e quatro, Distrito Municipal Número Cinco, cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  28. Texto do artigo, página 5: Objecto
  29. Texto do artigo, página 5: (Liquidação)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua a
  32. Texto do artigo, página 5: O património existente no momento da dissolução da associação, que não esteja subordinado a fins especiais, depois de pagas todas as obrigações existentes, terá o destino que a Assembleia Geral o determinar.
  33. Texto do artigo, página 5: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e
  34. Número ou marcador, página 5: a) Comércio geral, com importação e exportação;
  35. Número ou marcador, página 5: b) Oficinas gerais, bate chapa e pintura, venda de veículos e peças;
  36. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços.
  37. Texto do artigo, página 5: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  38. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  39. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  40. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  41. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos só podem ser alterados por 3/4 de votos a favor dos membros em plenos gozo do direito a voto nas reuniões da Assembleia Geral quando a Assembleia Geral, expressamente convocar para o efeito.
  42. Texto do artigo, página 5: Nova Aurora, Limitada
  43. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100723840, uma entidade denominada Nova Aurora, Limitada, entre:
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 5: Capital social
  46. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINT E CINCO
  47. Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
  48. Texto do artigo, página 5: Ahmed El Toum Hamdane, maior, solteiro, natural de Sudão, residente no bairro Alto Mãe na avenida Muhamad Sied Barre número 680 nesta cidade de Maputo,
  49. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais. Uma quota no valor quatrocentos mil
  50. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção elaborará regulamento interno, para melhor execução das suas respectivas finalidades.
  51. Texto do artigo, página 5: meticais, correspondente ao sócio Mohamed Mukhtar Hassan Mohamed equivalente a oitenta por cento do capital social, outra quota de cinco mil meticais, correspondente ao sócio Ahmed El Toum Hamdane equivalente a um por cento, outra quota de noventa e cinco mil meticais correspondente ao sócio correspondente ao sócio Ammar Siralkhatim Hassan Awadalseed equivalente a dezanove por cento de capital social respectivamente.
  52. Texto do artigo, página 5: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 5: e) Importação e fornecimento de equipamento de escritório e consumíveis:
  54. Número ou marcador, página 5: f) Importação de equipamento marítimo e de navegação;
  55. Número ou marcador, página 5: g) Produtos alimentícios e consumíveis:
  56. Número ou marcador, página 5: h) Serviços gráficos e consumíveis:
  57. Número ou marcador, página 5: i) Material de higiene e limpeza;
  58. Número ou marcador, página 5: j) Insumos agrícolas;
  59. Número ou marcador, página 5: k) Podendo exercer outras actividades desde previstas na lei.
  60. Texto do artigo, página 5: -
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 5: -
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 5: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  69. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  71. Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de 10 000,00 MTN (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao único sócio correspondente a 100% do capital social.
  72. Texto do artigo, página 5: Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  76. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubr de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100668394, uma entidade denominada Heaven Procurement Sociedade Unipessoal, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 5: Armando Gaspar Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 10010048F, emitido em 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei 2/2005 de 27 de dezembroe demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  81. Texto do artigo, página 5: Gerência
  82. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ahmed El Toum Hamdane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  83. Texto do artigo, página 5: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  84. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  87. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  88. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Heaven Procurement, Limitada,Unipessoal, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 5: A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade.
  94. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  95. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto social prestação de serviços procurment e logística prospeção e pesquisa de terra, importação de equipamentos, intermediação de negócios e atracão de investimentos;
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  99. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  100. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  101. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento e importação de equipamento hospitalares cirúrgico;
  102. Número ou marcador, página 5: b) Importação de medicamentos produtos farmacêuticos e consumíveis;
  103. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento e importação de equipamento industrial (máquinas, lubrificantes, etc);
  104. Número ou marcador, página 5: d) Importação e fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis;
  105. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos
  110. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  111. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  112. Título de secção, página 6: 2674 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2675
  113. Texto do artigo, página 6: Uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) A importação e exportação. Quatro) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por Lei.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  117. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  118. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  119. Texto do artigo, página 6: A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  122. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente à sócia Yasmini Shambare.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100432994, uma entidade denominada A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  126. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  127. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 6: Único: Yasmini Shambare, solteira, maior, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabwiana, residente acidentalmente em Maputo, portadora do Passaporte n.º DN384496, emitido aos quinze de Maio de dois mil e treze, pelo Governo do Zimbabwe.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  132. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital e prestações suplementares)
  133. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  135. Texto do artigo, página 6: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 6: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  137. Número ou marcador, página 6: Dois) A sócia poderão fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: Tender Meats Wholesalers, Limitada
  140. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  143. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de “ A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Cidade da Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  144. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100723174, uma entidade denominada Tender Meats Wholesalers, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência da sociedade será exercido pela sócia Yasmini Shambare e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  146. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  147. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 6: Entre:
  149. Texto do artigo, página 6: (Sucursais e filiais)
  150. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Lindiwe Patience Vilakati, solteira-maior, natural de da Swazilândia e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º 40114464, de vinte e dois de Junho de dois mil e dez, emitido pelo Governo da Suazilândia;
  151. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá por deliberação da única sócia, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  152. Número ou marcador, página 6: Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  153. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  154. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
  155. Texto do artigo, página 6: Segundo: Atália Msane, maior, solteira, natural de Mbabane e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 40101174, de vinte de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Governo da Swaziland.
  156. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO.
  157. Texto do artigo, página 6: (Alterações)
  158. Texto do artigo, página 6: A sócia poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
  159. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  160. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 6: (Balanço e prestação de contas)
  165. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  167. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  168. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  169. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  170. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Tender Meats Wholesalers, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 6: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à análise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: A prestação de serviços na vertente de salão de beleza, nomeadamente massagens, sauna, emagrecimento e afins.
  173. Número ou marcador, página 6: Dois) O comércio de produtos de beleza.
  174. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  176. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administração e seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operação alheias ao seu objecto social.
  177. Texto do artigo, página 6: (Sede e representações)
  178. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 6: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Georg Dimitrov, n.º 25, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  180. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 6: Cinco) O administrador terá a remuneração que lhe for fixada em assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda de todo tipo de carnes.
  187. Texto do artigo, página 6: Black Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 6: Sharma Comercial, Limitada
  189. Texto do artigo, página 6: Dois) A sociedade poderá explorar outro ramo de comércio ou indústria com importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e que obtenha as necessárias autorizações.
  190. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas oitenta e sete verso a folhas oitenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Laldeep Singh, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  191. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o pacto social da sociedade Black Serviçe – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob numero cem milhões quinhentos e quinze mil quatrocentos e trinta e um, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro, quinto e sexto , que passa a ter a seguinte nova redacção:
  192. Texto do artigo, página 6: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  193. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  197. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  198. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Black Service, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e duração
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Sharma Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal. Entendem-se por sociedade:
  202. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Lindiwe Patience Vilakati;
  203. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Atália Msane.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade serão regidos pelo presente estatuto e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de trezentos oitenta e dois mil e quinhentos meticais que representa cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao senhor Victor Manuel Augusto Taibo e uma quota no valor de trezentos sessenta e sete mil quinhentos meticais que representa quarenta e nove por cento do capital social pertencente ao senhor Alpha Amadou Sire Bah.
  208. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade têm a sua sede na Vila de Mabote, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  209. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  210. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  212. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  214. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  216. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade será exercida pelas sócias Atália Msane e Lindiwe Patience Vilakati, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  217. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como principal objecto:
  218. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 6: a) Comércio geral a grosso e retalho;
  220. Número ou marcador, página 6: b) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco e outros;
  221. Número ou marcador, página 6: c) Importação e exportação, podendo exercer outras actividades conexas ao objecto social.
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade, é confiada ao senhor Victor Manuel Agusto Taibo.
  223. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os sus actos, activa e passivamente, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura das sócias Atália Msane e Lindiwe Patience Vilakati, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 6: Capital social
  227. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador ou dos seus mandatários.
  228. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  229. Título de secção, página 7: 2676 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2677
  230. Texto do artigo, página 7: correspondente a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Laldeep Singh, podendo
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  232. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 7: o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, que para tal obedecerá os necessários preceitos legais. Dois) O sócio poderão fazer suprimentos
  236. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada uma, subscritas pelos sócios Ismael Daúdo e Joaquina Marina da Costa Ferreira.
  238. Texto do artigo, página 7: que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  239. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Vilankulo, quinze de Fevereiro de dois mil
  240. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  242. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 7: Gerência e representação
  244. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quota)
  245. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Laldeep Singh, que desde já fica designado sócio gerente.
  246. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  247. Texto do artigo, página 7: Keyzer Investimentos, Limitada
  248. Texto do artigo, página 7: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  249. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100724448, uma entidade denominada Keyzer Investimentos, Limitada, entre:
  250. Texto do artigo, página 7: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pelas quotas do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  251. Texto do artigo, página 7: Ismael Daúdo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262682N, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  252. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  253. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura do sócio gerente.
  254. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios ou mandatário estranho a sociedade a ser deliberado em assembleia geral extraordinária.
  256. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 7: Fusão ou alteração
  258. Texto do artigo, página 7: Joaquina Marina da Costa Ferreira, casada natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100281841Q, emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e treze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  259. Texto do artigo, página 7: O único. Sócio poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  260. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios e o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários estranhos a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  261. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores
  262. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
  264. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão do único sócio, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  266. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  267. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  269. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  271. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Keyzer Investimentos, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Praceta Cruz do Oriente n.º 28, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  272. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 7: Balanço e resultados
  274. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 7: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  276. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  277. Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pelo sócio.
  278. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  279. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  281. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entederem.
  283. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  286. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 7: Por inabilitação, interdição ou falecimento do sócio, a sociedade ficará com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o transporte, prestação de serviços, venda de material construção, take way.
  290. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos, serão regulados pela Lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  293. Texto do artigo, página 7: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível
  294. Texto do artigo, página 7: Our Travel, Limitada
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 7: sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  297. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  298. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722496, uma sociedade denominada Our Travel, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Agência de viagens, turismo e serviços afins; e
  301. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 7: Entre:
  304. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  305. Texto do artigo, página 7: Alberto Vasco Uelemo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102881024C, emitido a 1 de Janeiro de 2013, na província de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, n.º 28, Q.18;
  306. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por um administrador, sendo desde já nomeado para o efeito, o senhor Alberto Uelemo. E os senhores Lucádia Lafilice Amós Nhaca, Fáuzia Solange Amós Nhaca, e Hélio Matsinhe, respectivamente como, directora-geral, directora técnica e director comercial.
  307. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  308. Texto do artigo, página 7: Hélio Joaquim Matsinhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101868693H, emitido a 2 de Dezembro de 2012, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro das Mahotas, casa n.º 39, Q.19;
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 7: Dois) Fáuzia Nhaca, Lucádia Nhaca, Hélio Matsinhe e Alberto Uelemo.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 7: Fáuzia Solange Amós Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 12AC12468, emitido a 8 de Julho de 2013, na cidade de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, província de Maputo; e
  315. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cento e oitenta mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Alberto Vasco Uelemo;
  316. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao senhor Hélio Joaquim Matsinhe;
  317. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à senhora Fáuzia Solange Amós Nhaca; e
  318. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à senhora Lucádia Safilice Amós Nhaca.
  319. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade obriga-se:
  321. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de dois dos quatro administradores; ou
  322. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  323. Texto do artigo, página 7: Lucádia Safílice Amós Nhaca, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11020094.603N, emitido a 2 de Fevereiro de 2011, na província de Maputo, com domicílio no bairro do Fomento, casa n.º 85, Q.15.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  325. Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 7: (Denominação, duração e sede)
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Our Travel, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  334. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime do sócio.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão)
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, prédio n.º 1821, anexo do 2.º andar esquerdo, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  339. Texto do artigo, página 7: A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois aos sócios.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  342. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  345. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  346. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 15 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  348. Parágrafo, página 8: 2678 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2679
  349. Texto do artigo, página 8: Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
  350. Texto do artigo, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de construção, reconstrução, reabilitação de imóveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros.
  351. Texto do artigo, página 8: e oitenta e cinco meticais), correspondente a 99,9998% do capital social pertencente a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada e;
  352. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de onze dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis, exarada na sede social da sociedade denominada Cabo Delgado Hoteis e Resorts Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada Junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número doze mil oitocentos e trinta e cinco a folhas cento e treze do livro C traço trinta e um, com capital social de setecentos milhões de meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  353. Texto do artigo, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de empreendimentos imobiliários.
  354. Texto do artigo, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de 15,00MT (quinze meticais), correspondente a 0.0002% do capital social, pertencente a sócia African Century Moçambique, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 8: Sete) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de condomínios.
  356. Texto do artigo, página 8: Oito) A sociedade poderá exercer a actividade imobiliária.
  357. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 8: Palma Residence, Limitada
  360. Texto do artigo, página 8: Alteração do objecto da sociedade, tendo ficado deliberado por unanimidade a alteração do objecto da sociedade com a inclusão dos seguintes pontos adicionais: Gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial; A construção, reconstrução, reabilitação de imoveis, gestão de projectos, concepção, desenho, arquitectura, fiscalização e outros; Gestão de empreendimentos imobiliários; Gestão de condomínios; A actividade imobiliária.
  361. Texto do artigo, página 8: Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda
  362. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis dias do mês de Outubro do ano de dois mil e quinze, exarada na sede social da sociedade denominada Palma Residence, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100335867, com capital social de mil e quinhentos meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  363. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e oito a sessenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial, perante António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, em substituição da notária do referido cartório, em virtude de se encontrar em gozo da licença disciplinar, foi constituída a Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos estatutos:
  364. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social da sociedade, tendo os sócios deliberado, por unanimidade, aumentar o capital social da sociedade de mil e quinhentos meticais para oito milhões de meticais, sendo que, no que tange a subscrição do aumento, a sócia African Century Moçambique, Limitada, prescindiu do seu direito de preferência na subscrição dos aumentos, e ficou decidido que a subscrição da totalidade do aumento deliberado seria efectuado pela sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada, no exercício do seu direito de preferência, cuja realização será efectuada por conversão da sua actual dívida.
  365. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do acto operado relativamente a alteração do objecto da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  366. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  367. Texto do artigo, página 8: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, objectivos e duração
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades turísticas, construção e exploração de hotéis e restaurantes.
  372. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza jurídica)
  373. Texto do artigo, página 8: A Associação para a Defesa dos Direitos da Criança abreviadamente designada por Kulinda é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída nos termos da lei, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e de utilidade pública que rege-se pelos presentes estatutos.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto e mediante a decisão da gerência associar-se com outras empresas quer participando no seu capital social quer em regime de participação não societária de interesses segundo quaisquer modalidades permitidas por lei.
  375. Texto do artigo, página 8: Que, em consequência do acto operado relativamente a aumento do capital social da sociedade, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  377. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios acordem desenvolver e para os quais obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  378. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  380. Texto do artigo, página 8: (Âmbito, sede e duração)
  381. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 8 000 000,00MTN (oito milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Kulinda tem sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  383. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades de gestão de projectos turísticos incluindo designadamente projectos turísticos de habitação periódica e turismo residencial.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação Kulinda é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e internacional.
  385. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de sete milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos
  386. Número ou marcador, página 8: Três) Associação Kulinda constitui-se por tempo indeterminado.
  387. Texto do artigo, página 8: auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Kulinda sendo estes, pessoas singulares ou colectivas;
  388. Número ou marcador, página 8: h) Defender o bom nome e prestígio da Associação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  391. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários – São todas as pessoas que pelo seu trabalho tenham se evidenciado com mérito, em prol da prossecução dos objectivos da Kulinda ou todos aqueles a quem a Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção os declara.
  392. Texto do artigo, página 8: (Sanções)
  393. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  394. Texto do artigo, página 8: São objectivos da Associação Kulinda:
  395. Texto do artigo, página 8: A violação dos deveres pelos membros da Kulinda, é passível de aplicação de sanções disciplinares, definidos em regulamento próprio sem embargo do procedimento criminal.
  396. Número ou marcador, página 8: a) Contribuir para o desenvolvimento e crescimento adequado da criança a nível social, económico e cultural;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Defender os direitos da criança adoptada para melhor inserção na sociedade;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Apoiar na integração da criança com HIV/SIDA e com problemas psicossociais;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Criar projectos de rendimento para auto-sustento nas famílias das crianças desfavorecidas através do financiamento as actividades de subsistência;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Fortalecer relações com entidades públicas e privadas, pessoas singulares que se propõem a trabalhar para o desenvolvimento humano da criança;
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