III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Número ou marcador · p. 8 f) Desenhar e implementar projectos de reabilitação infantil na sua formação académica e técnicoprofissional;
Número ou marcador · p. 8 g) Divulgar os direitos da criança junto às comunidades.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da Kulinda:
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos sociais da Associação Kulinda os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar na vida e actividades da Associação e contribuir na definição das suas políticas, estratégias e execução das actividades da Kulinda;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser informado sobre, os planos, ganhos e toda informação referente a Associação e gozar de todas as regalias e benefícios criados para os membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Formular propostas de projectos que julgue convenientes para a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que se achar pertinente nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 8 f) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que estejam em contradição com a lei e os estatutos.
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os órgãos sociais da Kulinda são eleitos para um mandato de dois anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros dos órgãos sociais só poderão ser reeleitos para mais um mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros dos órgãos sociais, terminado o mandato poderão ser eleitos para membros honorários em Assembleia Geral a seguir ao término do seu mandato, desde que, sejam propostos por dez por cento de membros em pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 8 Um) Podem ser membros da Kulinda todas pessoas singulares e colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os candidatos a membros da Kulinda devem preencher a ficha de inscrição de membro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 8 a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Actuar de maneira constante e eficaz para alcançar os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Pagar regularmente as quotas da associação.
Número ou marcador · p. 8 e) Participar assiduamente em todas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 8 g) Informar aos órgãos directivos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Kulinda composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos e é presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 8 A Kulinda integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da Kulinda bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos – São todas as pessoas admitidas na associação, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatutos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que se predispõem a prestar
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de orientação da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e destituir os elementos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de três quartos de votos dos membros;
Título de secção · p. 9 2680 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2681
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar e revogar o Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a associação junto de organismos oficiais, privados, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 9 h) Propor à associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 9 i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade;
Número ou marcador · p. 9 j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 k) Adquirir bens móveis, imóveis e arrendar para o funcionamento pleno da associação;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor a Assembleia Geral a criação de um Conselho Consultivo e/ou Conselho Permanente e aprovar o seu regulamento de funcionamento bem como o número de membros para esse Órgão Colegial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 9 d) Ocupar-se pelo dia-a-dia do controlo dos funcionários, projectos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar o informe anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Auxiliar o presidente em tudo quanto for necessário para o pleno funcionamento da associação bem como representá-lo.
Número ou marcador · p. 9 d) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 9 e) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual, bem como relatório anual de contas e das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Conferir títulos honoríficos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião)
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem.
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por um número de membros não inferior a vinte.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção acha-se reunido quando esteja presente a metade dos seus membros e as deliberações que constarão da acta serão tomadas por maioria de votos dos seus membros reunidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída verificado o quórum dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de assembleia não reunir à hora prevista por insuficiência de quórum, a mesma reunir-se-á e delibera 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Para obrigar a associação é necessária a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção que podem designar um ou mais membros, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e extinção da associação.
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente e do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção dispondo de voto de qualidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Representar a Kulinda, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Supervisionar as actividades do secretariado executivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Direcção e os membros designados não podem obrigar a associação bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias aos objectivos da associação, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da Kulinda composto por:
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 9 a) Um presidente;
Texto do artigo · p. 9 b) Dois vice-presidentes;
Texto do artigo · p. 9 c) Um secretário executivo;
Texto do artigo · p. 9 d) Um tesoureiro;
Texto do artigo · p. 9 e) Cinco vogais.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Em caso de ausência e/ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído por um dos vice-presidentes que toma todas as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza e Composição)
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao tesoureiro: Registar as movimentações dos fundos, bem como a inventariação, elaboração dos balanços contabilísticos e os relatórios de actividades, o orçamento, das actas e controlar o expediente expedido.
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação Kulinda e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente dirige as sessões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 a) Planificar, gerir e representar a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para a execução das actividades e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar anualmente os planos de acção, actividade, orçamento e relatórios de contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o projecto de regulamento interno e submete-lo à Assembleia Geral para sua aprovação;
Número ou marcador · p. 9 Três) Esta função pode ser desempenhada por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade, desde que aprovada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretário executivo)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário executivo:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Operacionalizar e concretizar as actividades da Kulinda sob supervisão directa e incumbência do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Controlar e fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Dúvidas e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de dúvidas submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e informar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 Podem fazer parte da associação pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e regulamentos, e se identifiquem com os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação destes no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A admissão dos membros é feita na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal só pode prosseguir com as suas atribuições estando presentes pelo menos a metade dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 e quinze.— O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá haver lugar a admissão provisória dos membros em reunião do Conselho de Direcção, ficando a admissão definitiva dependente da ratificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria tendo o Presidente voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 9 Associação Kulima
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulinda pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins semelhantes ou afins.
Texto do artigo · p. 9 Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – São todos aqueles que subscreverem os estatutos no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da associação, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos: são todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – São todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da associação e/ou da sua implantação.
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e Património)
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da Associação Kulinda:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Provenientes de trabalhos que a associação realize para fins de manutenção.
Texto do artigo · p. 9 Duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo e seus escritórios na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer ponto do país e filiais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima visa o desenvolvimento sócio-económico integrado das camadas mais vulneráveis da população, capacitando-as para o seu crescimento global, orientando os seus esforços essencialmente dirigidos para o processo de desenvolvimento das comunidades, conforme os seis pilares da Instituição:
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 9 a) Observar estreitamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões e actividades da vida associativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suportar voluntariamente com meios financeiros quando a disponibilidade ocorrer;
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulinda só pode ser dissolvida ou extinta por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar às Finanças Rurais;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar os Recursos Naturais e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover socialmente os Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar a Educação e Saúde Comunitária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário, com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
Título de secção · p. 10 2682 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2683
Número ou marcador · p. 10 e) Portar com civismo dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Informar de boa fé os órgãos directivos de qualquer acto grave praticado contra a vida da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 10 Convocatória
Texto do artigo · p. 10 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com garantia de aviso recebido de todos os membros, com a comunicação do local, data e hora da sua realização, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 10 Coro para funcionamento
Número ou marcador · p. 10 a) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentando sugestões de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a admissão e re-admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Frequentar as instalações da associação e utilizá-las, de harmonia com regulamentos ou determinações aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 10 g) Gozar as regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes aos cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 10 h) Pedir demissão por escritura, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória é necessária a presença de, pelo menos dois terços dos membros, podendo em segunda convocatória funcionar com metade do número dos membros, meia hora depois da hora marcada.
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Sessões ordinárias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação de contas e eleição dos corpos directivos, quando necessário.
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da mesa, as actas das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 10 As sessões extraordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão em qualquer data, desde que convocadas por qualquer dos seguintes órgãos ou membros:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 d) Por um mínimo de um quinto de número dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatórias e suas competências
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vice-presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação:
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Texto do artigo · p. 10 Deliberação
Texto do artigo · p. 10 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Conselho Nacional;
Texto do artigo · p. 10 d) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 a) Prestar colaboração ao presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
Texto do artigo · p. 10 c) Executar actos incumbidos pelo presidente ou a este proposto.
Texto do artigo · p. 10 Um) As deliberações só serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros, podendo o presidente usar o voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Os órgãos sociais permanecem por um período de três anos.
Texto do artigo · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas em pastas de arquivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 10 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 10 São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, cada três anos, por escrutínio secretos, os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Discutir e aprovar anualmente as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Fixar a jóia e a quota mensal;
Número ou marcador · p. 10 d) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Número ou marcador · p. 10 a) Lavrar as actas das sessões das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e de todos os documentos ao serem estudados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Lavrar os autos de posse a que alude alínea d) do artigo décimo sexto;
Número ou marcador · p. 10 d) Executar outros actos que o Presidente da Mesa determinar.
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cada membro corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias cada três anos e, em sessões extraordinárias, sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 constam as presenças, justificações das suas ausências, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O Conselho Nacional reúne-se uma vez por ano.
Texto do artigo · p. 10 Três) O Conselho Nacional é dirigido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 Compete o Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção é composto por:
Texto do artigo · p. 10 Competências do Conselho Nacional
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão de sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
Número ou marcador · p. 10 f) Assinar, em nome da assembleia, todos os actos e contractos, submetendo previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela sua natureza carecem da aprovação destas;
Número ou marcador · p. 10 g) Nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
Número ou marcador · p. 10 h) Admitir, fixar remuneração ou despedimento dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar normas necessárias ao funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar o regulamento interno, bem como alterações posteriores e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 k) Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 l) Decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
Número ou marcador · p. 10 m) Proceder à substituição dos membros faltosos da associação;
Número ou marcador · p. 10 n) Criar comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 o) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros nos termos dos estatutos.
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1º Vice- Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) 2º Vice-Presidente
Número ou marcador · p. 10 d) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Nacional:
Número ou marcador · p. 10 a) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de cada delegação, incluindo o relatório da aede nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e dar pareceres sobre os perfis e planos anuais de cada delegação;
Número ou marcador · p. 10 c) Analisar e dar pareceres sobre os temas apresentados pela Direcção Nacional, de modo a encontrar uma harmonização entre todos os Membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Formular, juntamente com o Conselho de Direcção a Agenda para a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 Competências do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar as actividades do Conselho da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em todos os actos que o exijam.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 10 Competências dos vice/presidentes
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao primeiro vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos. Do mesmo modo, ao segundo vice-presidente compete auxiliar o primeiro vice-presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um Secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 10 a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
Número ou marcador · p. 10 c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancaria da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Submeter à aprovação do Conselho da Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete.
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da contabilidade da tesouraria;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre relatório de contas e submeter á Assembleia Geral Ordinária;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os cheques são assinados pelo Presidente, por um vice-presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro que for designado.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade das sessões e votação
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar em reuniões de Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo Presidente, ou em sessões conjuntas, se forem constadas irregularidades.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples absoluta
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Nacional e sua Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Nacional é um órgão consultivo, que é composto por:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRItNTA E DOIS
Número ou marcador · p. 10 a) Por todos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Por todos Delegados Provinciais;
Número ou marcador · p. 10 c) Por todos técnicos de projectos e contabilistas, quando devidamente convidados.
Texto do artigo · p. 10 Periodicidade das sessões e registo das deliberações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Registos das deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 10 De todas as sessões do Conselho de Direcção são consignadas em pastas de arquivos, de que
Título de secção · p. 11 2684 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2685
Número ou marcador · p. 11 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são sempre lavradas actas pelo secretário, consignadas em pastas de arquivo e assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
Texto do artigo · p. 11 Demissão
Texto do artigo · p. 11 Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerça por nomeação ou eleição, nos órgãos directivos da associação, desde que se relacionem com seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 71 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Belinha Manuel Alface, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 387, emitida aos catorze de Março de mil e novecentos e oitenta e cinco, na Conservatória do Registo de Guro e residente em Guro, Lúcia Cazetete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora da Cédula Assento n.º 2022, emitida pela Conservatória de Guro, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro, Quintino Estigoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador do B.I. n.º 060400436221J, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Sanga-Guro, Augusto Ngonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Lucinda Marizane Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanga-Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13205982, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em SangaGuro, Manhanhe Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060248229M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove e residente Sanga-Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacafula Tambara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente Sanga-Guro, Dolica Jonguwe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13214056, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Sanga-Guro, Maria Deniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 1165, emitida aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis e residente em Guro, Fernando Malizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador de Cédula Assento n.º 28193, emitida aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze e residente em Guro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das rreceitas da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 11 a) Violações graves às disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 b) Mau exercício das funções atribuídas;
Número ou marcador · p. 11 c) Lesões graves dos bens patrimoniais da associação.
Texto do artigo · p. 11 Receita
Texto do artigo · p. 11 As receitas da associação são constituídas por:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o sócio punido ser nomeado ou eleito, para qualquer cargo nos órgãos da associação desde o seu comportamento e qualidades o justifique.
Número ou marcador · p. 11 a) Rendimentos de serviços prestados
Número ou marcador · p. 11 b) Produto da venda de publicações da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Rendimentos de actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 11 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Expulsão
Número ou marcador · p. 11 Um) A expulsão e o afastamento do membro da vida associativa de que vinha gozando, com a consequente perda na associação de todos os direitos inerentes à qualidade de membro, inclusive os títulos honoríficos atribuídos.
Texto do artigo · p. 11 Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Dois) A expulsão aplica-se aos membros que:
Texto do artigo · p. 11 Aos membros que infringirem as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos da associação são aplicados as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Violam gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Desenhar e implementar projectos de reabilitação infantil na sua formação académica e técnicoprofissional;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Divulgar os direitos da criança junto às comunidades.
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competência
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  7. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da Kulinda:
  8. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  9. Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação Kulinda os seguintes:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Participar na vida e actividades da Associação e contribuir na definição das suas políticas, estratégias e execução das actividades da Kulinda;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Ser informado sobre, os planos, ganhos e toda informação referente a Associação e gozar de todas as regalias e benefícios criados para os membros;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Formular propostas de projectos que julgue convenientes para a prossecução dos objectivos da associação;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que se achar pertinente nos termos da legislação em vigor;
  15. Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as deliberações dos órgãos sociais que estejam em contradição com a lei e os estatutos.
  16. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Os órgãos sociais da Kulinda são eleitos para um mandato de dois anos, em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros dos órgãos sociais só poderão ser reeleitos para mais um mandato de dois anos.
  23. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais, terminado o mandato poderão ser eleitos para membros honorários em Assembleia Geral a seguir ao término do seu mandato, desde que, sejam propostos por dez por cento de membros em pleno exercício dos seus direitos.
  24. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia Geral
  28. Texto do artigo, página 8: Um) Podem ser membros da Kulinda todas pessoas singulares e colectivas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os candidatos a membros da Kulinda devem preencher a ficha de inscrição de membro.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros:
  34. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  35. Número ou marcador, página 8: a) Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da Associação;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Actuar de maneira constante e eficaz para alcançar os objectivos da associação;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Pagar regularmente as quotas da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: e) Participar assiduamente em todas sessões da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados pelos órgãos competentes;
  41. Número ou marcador, página 8: g) Informar aos órgãos directivos sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo deliberativo da Kulinda composto por todos membros de pleno gozo dos seus direitos e é presidido pelo respectivo Presidente da Mesa.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Categorias de membros)
  45. Texto do artigo, página 8: A Kulinda integra as seguintes categorias de membros:
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
  47. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que subscreveram o pedido da constituição da Kulinda bem como todos aqueles que contribuíram para a sua constituição e sejam confirmados na primeira sessão da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos – São todas as pessoas admitidas na associação, que estejam em pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatutos;
  49. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que se predispõem a prestar
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  52. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de orientação da associação, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e destituir os elementos dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria favorável de três quartos de votos dos membros;
  55. Título de secção, página 9: 2680 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2681
  56. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar e revogar o Regulamento Interno;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação junto de organismos oficiais, privados, nacionais e estrangeiros;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membro honorário e benemérito;
  59. Número ou marcador, página 9: h) Propor à associação a realização da Assembleia Geral extraordinária;
  60. Número ou marcador, página 9: i) Assegurar o controlo e o bom funcionamento da associação e projectos em execução pela colectividade;
  61. Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e internacionais;
  62. Número ou marcador, página 9: k) Adquirir bens móveis, imóveis e arrendar para o funcionamento pleno da associação;
  63. Número ou marcador, página 9: l) Propor a Assembleia Geral a criação de um Conselho Consultivo e/ou Conselho Permanente e aprovar o seu regulamento de funcionamento bem como o número de membros para esse Órgão Colegial.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Número ou marcador, página 9: d) Ocupar-se pelo dia-a-dia do controlo dos funcionários, projectos e actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar o informe anual das actividades da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: f) Auxiliar o presidente em tudo quanto for necessário para o pleno funcionamento da associação bem como representá-lo.
  68. Número ou marcador, página 9: d) Conferir distinção de membro honorário ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Aprovar o plano de actividades e orçamento anual, bem como relatório anual de contas e das actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Conferir títulos honoríficos.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Reunião)
  74. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne--se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem.
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Direcção ou por um número de membros não inferior a vinte.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção acha-se reunido quando esteja presente a metade dos seus membros e as deliberações que constarão da acta serão tomadas por maioria de votos dos seus membros reunidos.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral está regularmente constituída verificado o quórum dos membros da associação.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de assembleia não reunir à hora prevista por insuficiência de quórum, a mesma reunir-se-á e delibera 30 minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Para obrigar a associação é necessária a assinatura de dois membros do Conselho de Direcção que podem designar um ou mais membros, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos, exceptuando-se os casos referentes à alteração dos estatutos e extinção da associação.
  84. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente e do tesoureiro)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Presidente da Direcção:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Convocar, coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção dispondo de voto de qualidade;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Representar a Kulinda, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Assinar as deliberações do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: d) Supervisionar as actividades do secretariado executivo.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção e os membros designados não podem obrigar a associação bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias aos objectivos da associação, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  91. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  94. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da Kulinda composto por:
  95. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  96. Texto do artigo, página 9: a) Um presidente;
  97. Texto do artigo, página 9: b) Dois vice-presidentes;
  98. Texto do artigo, página 9: c) Um secretário executivo;
  99. Texto do artigo, página 9: d) Um tesoureiro;
  100. Texto do artigo, página 9: e) Cinco vogais.
  101. Texto do artigo, página 9: Dois) Em caso de ausência e/ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído por um dos vice-presidentes que toma todas as suas responsabilidades.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  103. Texto do artigo, página 9: (Natureza e Composição)
  104. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao tesoureiro: Registar as movimentações dos fundos, bem como a inventariação, elaboração dos balanços contabilísticos e os relatórios de actividades, o orçamento, das actas e controlar o expediente expedido.
  105. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação Kulinda e é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente dirige as sessões do Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 9: a) Planificar, gerir e representar a associação;
  111. Número ou marcador, página 9: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 9: c) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para a execução das actividades e exercer as acções disciplinares sobre os mesmos;
  113. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar anualmente os planos de acção, actividade, orçamento e relatórios de contas do exercício;
  114. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o projecto de regulamento interno e submete-lo à Assembleia Geral para sua aprovação;
  115. Número ou marcador, página 9: Três) Esta função pode ser desempenhada por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade, desde que aprovada em Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretário executivo)
  118. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário executivo:
  119. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 9: b) Lavrar as actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  121. Número ou marcador, página 9: c) Operacionalizar e concretizar as actividades da Kulinda sob supervisão directa e incumbência do Presidente do Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  124. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Controlar e fiscalizar as actividades da associação;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  127. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício bem como sobre os planos e orçamentos da associação;
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 9: Em caso de dúvidas submete-se à legislação em vigor na República de Moçambique o que nestes estatutos esteja omisso.
  133. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais submetam para sua apreciação;
  134. Número ou marcador, página 9: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e informar ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre anomalias registadas.
  135. Texto do artigo, página 9: Membros
  136. Texto do artigo, página 9: Podem fazer parte da associação pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que aceitem os seus estatutos e regulamentos, e se identifiquem com os seus objectivos.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento oficial pelas autoridades competentes e com a publicação destes no Boletim da República.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  141. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 9: Admissão dos membros
  143. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil
  144. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A admissão dos membros é feita na Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal só pode prosseguir com as suas atribuições estando presentes pelo menos a metade dos seus membros.
  147. Texto do artigo, página 9: e quinze.— O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  148. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá haver lugar a admissão provisória dos membros em reunião do Conselho de Direcção, ficando a admissão definitiva dependente da ratificação da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria tendo o Presidente voto de qualidade.
  150. Texto do artigo, página 9: Associação Kulima
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  155. Texto do artigo, página 9: (Cooperação)
  156. Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
  157. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins semelhantes ou afins.
  158. Texto do artigo, página 9: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
  159. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  160. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos aqueles que subscreverem os estatutos no acto da sua constituição;
  161. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da associação, nos termos dos estatutos;
  162. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da associação;
  163. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – São todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da associação e/ou da sua implantação.
  164. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicada.
  165. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  166. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 9: (Fundos e Património)
  168. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação Kulinda:
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  170. Número ou marcador, página 9: a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
  171. Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
  172. Número ou marcador, página 9: c) Provenientes de trabalhos que a associação realize para fins de manutenção.
  173. Texto do artigo, página 9: Duração e sede
  174. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo e seus escritórios na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer ponto do país e filiais no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  176. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  180. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima visa o desenvolvimento sócio-económico integrado das camadas mais vulneráveis da população, capacitando-as para o seu crescimento global, orientando os seus esforços essencialmente dirigidos para o processo de desenvolvimento das comunidades, conforme os seis pilares da Instituição:
  181. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  182. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  183. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  184. Número ou marcador, página 9: a) Observar estreitamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
  186. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões e actividades da vida associativa;
  187. Número ou marcador, página 9: d) Suportar voluntariamente com meios financeiros quando a disponibilidade ocorrer;
  188. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda só pode ser dissolvida ou extinta por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 9: a) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional;
  190. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar às Finanças Rurais;
  191. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar os Recursos Naturais e Meio Ambiente;
  192. Número ou marcador, página 9: d) Promover socialmente os Direitos Humanos;
  193. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar a Educação e Saúde Comunitária.
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  196. Texto do artigo, página 9: O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário, com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
  197. Título de secção, página 10: 2682 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2683
  198. Número ou marcador, página 10: e) Portar com civismo dentro e fora da associação;
  199. Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o prestígio da associação;
  200. Número ou marcador, página 10: g) Informar de boa fé os órgãos directivos de qualquer acto grave praticado contra a vida da associação.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  202. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas a sua consideração;
  203. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
  204. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
  205. Texto do artigo, página 10: Convocatória
  206. Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com garantia de aviso recebido de todos os membros, com a comunicação do local, data e hora da sua realização, bem como os assuntos a tratar.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  208. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  209. Número ou marcador, página 10: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  210. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  211. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  212. Texto do artigo, página 10: Coro para funcionamento
  213. Número ou marcador, página 10: a) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
  214. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  215. Número ou marcador, página 10: c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentando sugestões de interesse da associação;
  216. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
  217. Número ou marcador, página 10: e) Propor a admissão e re-admissão de membros;
  218. Número ou marcador, página 10: f) Frequentar as instalações da associação e utilizá-las, de harmonia com regulamentos ou determinações aos órgãos directivos;
  219. Número ou marcador, página 10: g) Gozar as regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes aos cargo que exerce;
  220. Número ou marcador, página 10: h) Pedir demissão por escritura, quando assim o entender.
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  222. Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória é necessária a presença de, pelo menos dois terços dos membros, podendo em segunda convocatória funcionar com metade do número dos membros, meia hora depois da hora marcada.
  223. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  224. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  227. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  229. Texto do artigo, página 10: Sessões ordinárias
  230. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  231. Texto do artigo, página 10: As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação de contas e eleição dos corpos directivos, quando necessário.
  232. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa
  233. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  234. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  235. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 10: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da mesa, as actas das Assembleias Gerais;
  237. Número ou marcador, página 10: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse.
  238. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  239. Texto do artigo, página 10: Sessões extraordinárias
  240. Texto do artigo, página 10: As sessões extraordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão em qualquer data, desde que convocadas por qualquer dos seguintes órgãos ou membros:
  241. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  242. Texto do artigo, página 10: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  243. Texto do artigo, página 10: b) Pelo Conselho de Direcção;
  244. Texto do artigo, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  245. Texto do artigo, página 10: d) Por um mínimo de um quinto de número dos membros.
  246. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatórias e suas competências
  247. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  248. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  249. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  250. Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente da Mesa)
  251. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  252. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
  253. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
  254. Texto do artigo, página 10: Deliberação
  255. Texto do artigo, página 10: a) Assembleia Geral;
  256. Texto do artigo, página 10: b) Conselho de Direcção;
  257. Texto do artigo, página 10: c) Conselho Nacional;
  258. Texto do artigo, página 10: d) Conselho Fiscal.
  259. Texto do artigo, página 10: a) Prestar colaboração ao presidente;
  260. Texto do artigo, página 10: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
  261. Texto do artigo, página 10: c) Executar actos incumbidos pelo presidente ou a este proposto.
  262. Texto do artigo, página 10: Um) As deliberações só serão válidas quando aprovadas pela maioria simples dos membros, podendo o presidente usar o voto de qualidade.
  263. Texto do artigo, página 10: Dois) Os órgãos sociais permanecem por um período de três anos.
  264. Texto do artigo, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral ficam consignadas em pastas de arquivos.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  266. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Assembleia Geral
  267. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  268. Texto do artigo, página 10: (Competências do secretário)
  269. Texto do artigo, página 10: Competências da Assembleia Geral
  270. Texto do artigo, página 10: São competências do secretário da mesa da Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  272. Número ou marcador, página 10: Um) Compete à Assembleia Geral:
  273. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, cada três anos, por escrutínio secretos, os corpos directivos;
  274. Número ou marcador, página 10: b) Discutir e aprovar anualmente as contas, pareceres e relatórios dos órgãos directivos, bem como propostas e regulamentos da associação;
  275. Número ou marcador, página 10: c) Fixar a jóia e a quota mensal;
  276. Número ou marcador, página 10: d) Alterar os estatutos;
  277. Número ou marcador, página 10: e) Distinguir e autorizar a demanda de titulares dos órgãos da associação;
  278. Texto do artigo, página 10: Natureza
  279. Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das sessões das Assembleias Gerais;
  280. Número ou marcador, página 10: b) Proceder a leitura da acta da sessão anterior, da convocatória e de todos os documentos ao serem estudados na Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 10: c) Lavrar os autos de posse a que alude alínea d) do artigo décimo sexto;
  282. Número ou marcador, página 10: d) Executar outros actos que o Presidente da Mesa determinar.
  283. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, é o órgão máximo da associação.
  284. Número ou marcador, página 10: Dois) A cada membro corresponde a um voto.
  285. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias cada três anos e, em sessões extraordinárias, sempre que se tornar necessário.
  286. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  287. Texto do artigo, página 10: constam as presenças, justificações das suas ausências, os assuntos tratados e as deliberações tomadas.
  288. Texto do artigo, página 10: Dois) O Conselho Nacional reúne-se uma vez por ano.
  289. Texto do artigo, página 10: Três) O Conselho Nacional é dirigido pelo Conselho de Direcção.
  290. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  291. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  292. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho de Direcção
  293. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E NOVE
  294. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  295. Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho de Direcção:
  296. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção é composto por:
  297. Texto do artigo, página 10: Competências do Conselho Nacional
  298. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e decisões da Assembleia Geral;
  299. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar ou rejeitar candidaturas e readmissão de sócios;
  300. Número ou marcador, página 10: c) Organizar, dirigir e superintender todos os serviços da associação;
  301. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelos interesses da associação;
  302. Número ou marcador, página 10: e) Representar a associação em juízo em todas as suas actividades e em quaisquer outros actos para que for convidado;
  303. Número ou marcador, página 10: f) Assinar, em nome da assembleia, todos os actos e contractos, submetendo previamente ao sancionamento da Assembleia Geral os que pela sua natureza carecem da aprovação destas;
  304. Número ou marcador, página 10: g) Nomear dirigentes para os vários departamentos da associação e sancionar propostas para a nomeação do pessoal auxiliar;
  305. Número ou marcador, página 10: h) Admitir, fixar remuneração ou despedimento dos trabalhadores da associação;
  306. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar normas necessárias ao funcionamento da assembleia;
  307. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar o regulamento interno, bem como alterações posteriores e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 10: k) Afixar, em lugar próprio, as deliberações dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 10: l) Decidir os pedidos de autorização do uso, a título oneroso ou gratuito, de instalações da associação;
  310. Número ou marcador, página 10: m) Proceder à substituição dos membros faltosos da associação;
  311. Número ou marcador, página 10: n) Criar comissões de trabalho;
  312. Número ou marcador, página 10: o) Tomar medidas disciplinares em relação aos membros nos termos dos estatutos.
  313. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  314. Número ou marcador, página 10: b) 1º Vice- Presidente;
  315. Número ou marcador, página 10: c) 2º Vice-Presidente
  316. Número ou marcador, página 10: d) Um Tesoureiro.
  317. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  318. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Nacional:
  319. Número ou marcador, página 10: a) Analisar e dar pareceres sobre os relatórios de cada delegação, incluindo o relatório da aede nacional;
  320. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e dar pareceres sobre os perfis e planos anuais de cada delegação;
  321. Número ou marcador, página 10: c) Analisar e dar pareceres sobre os temas apresentados pela Direcção Nacional, de modo a encontrar uma harmonização entre todos os Membros;
  322. Número ou marcador, página 10: d) Formular, juntamente com o Conselho de Direcção a Agenda para a Assembleia Geral.
  323. Texto do artigo, página 10: Competências do presidente
  324. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Direcção:
  325. Número ou marcador, página 10: a) Orientar as actividades do Conselho da Direcção, convocar reuniões e dirigir os seus trabalhos;
  326. Número ou marcador, página 10: b) Assinar as actas, cartões de identidade dos membros e outros documentos da associação;
  327. Número ou marcador, página 10: c) Exercer o voto de qualidade, nos casos de empate na votação;
  328. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em todos os actos que o exijam.
  329. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  331. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA
  332. Texto do artigo, página 10: Competências dos vice/presidentes
  333. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  334. Texto do artigo, página 10: Compete ao primeiro vice-presidente, em especial, auxiliar o presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos. Do mesmo modo, ao segundo vice-presidente compete auxiliar o primeiro vice-presidente e substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  335. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por:
  336. Número ou marcador, página 10: a) Um Presidente;
  337. Número ou marcador, página 10: b) Um Vice-presidente;
  338. Número ou marcador, página 10: c) Um Secretário.
  339. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E UM
  340. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  341. Texto do artigo, página 10: (Competências do tesoureiro)
  342. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho Fiscal)
  343. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao tesoureiro:
  344. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  345. Número ou marcador, página 10: a) Arrecadar receitas e movimentar os fundos da associação;
  346. Número ou marcador, página 10: b) Proceder ao pagamento das despesas autorizadas pela Direcção e assinar recibos;
  347. Número ou marcador, página 10: c) Efectuar os depósitos de fundos na conta bancaria da associação;
  348. Número ou marcador, página 10: d) Submeter à aprovação do Conselho da Direcção, até ao dia dez de cada mês, o balancete.
  349. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  350. Número ou marcador, página 10: b) Examinar com regularidade as contas e a escrituração dos livros da contabilidade da tesouraria;
  351. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre relatório de contas e submeter á Assembleia Geral Ordinária;
  352. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, caso seja necessário.
  353. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  354. Número ou marcador, página 10: Dois) Os cheques são assinados pelo Presidente, por um vice-presidente do Conselho de Direcção e pelo Tesoureiro que for designado.
  355. Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e votação
  356. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente em sessões ordinárias e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  357. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar em reuniões de Conselho de Direcção, quando convidados pelo respectivo Presidente, ou em sessões conjuntas, se forem constadas irregularidades.
  358. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  359. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  360. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples absoluta
  361. Texto do artigo, página 10: (Conselho Nacional e sua Composição)
  362. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Nacional é um órgão consultivo, que é composto por:
  363. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRItNTA E DOIS
  364. Número ou marcador, página 10: a) Por todos membros do Conselho de Direcção;
  365. Número ou marcador, página 10: b) Por todos Delegados Provinciais;
  366. Número ou marcador, página 10: c) Por todos técnicos de projectos e contabilistas, quando devidamente convidados.
  367. Texto do artigo, página 10: Periodicidade das sessões e registo das deliberações
  368. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  369. Texto do artigo, página 10: (Registos das deliberações)
  370. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  371. Texto do artigo, página 10: De todas as sessões do Conselho de Direcção são consignadas em pastas de arquivos, de que
  372. Título de secção, página 11: 2684 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2685
  373. Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são sempre lavradas actas pelo secretário, consignadas em pastas de arquivo e assinadas pelos membros presentes.
  374. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E OITO
  375. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
  376. Texto do artigo, página 11: Demissão
  377. Texto do artigo, página 11: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerça por nomeação ou eleição, nos órgãos directivos da associação, desde que se relacionem com seguintes casos:
  378. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 71 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Belinha Manuel Alface, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 387, emitida aos catorze de Março de mil e novecentos e oitenta e cinco, na Conservatória do Registo de Guro e residente em Guro, Lúcia Cazetete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora da Cédula Assento n.º 2022, emitida pela Conservatória de Guro, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro, Quintino Estigoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador do B.I. n.º 060400436221J, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Sanga-Guro, Augusto Ngonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Lucinda Marizane Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanga-Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13205982, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em SangaGuro, Manhanhe Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060248229M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove e residente Sanga-Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacafula Tambara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente Sanga-Guro, Dolica Jonguwe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13214056, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Sanga-Guro, Maria Deniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 1165, emitida aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis e residente em Guro, Fernando Malizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador de Cédula Assento n.º 28193, emitida aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze e residente em Guro.
  379. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das rreceitas da associação
  380. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  381. Número ou marcador, página 11: a) Violações graves às disposições estatuárias e regulamentares;
  382. Número ou marcador, página 11: b) Mau exercício das funções atribuídas;
  383. Número ou marcador, página 11: c) Lesões graves dos bens patrimoniais da associação.
  384. Texto do artigo, página 11: Receita
  385. Texto do artigo, página 11: As receitas da associação são constituídas por:
  386. Número ou marcador, página 11: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o sócio punido ser nomeado ou eleito, para qualquer cargo nos órgãos da associação desde o seu comportamento e qualidades o justifique.
  387. Número ou marcador, página 11: a) Rendimentos de serviços prestados
  388. Número ou marcador, página 11: b) Produto da venda de publicações da Instituição;
  389. Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos de actividades culturais e recreativas;
  390. Número ou marcador, página 11: d) Donativos.
  391. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  392. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  393. Texto do artigo, página 11: Expulsão
  394. Número ou marcador, página 11: Um) A expulsão e o afastamento do membro da vida associativa de que vinha gozando, com a consequente perda na associação de todos os direitos inerentes à qualidade de membro, inclusive os títulos honoríficos atribuídos.
  395. Texto do artigo, página 11: Das medidas disciplinares
  396. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  397. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  398. Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão aplica-se aos membros que:
  399. Texto do artigo, página 11: Aos membros que infringirem as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos da associação são aplicados as sanções seguintes:
  400. Número ou marcador, página 11: a) Violam gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
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