III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Número ou marcador · p. 11 b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Símbolos da associação
Texto do artigo · p. 11 Poder disciplinar e admoestação
Número ou marcador · p. 11 Um) Os símbolos da associação contém os seguintes elementos são:
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação de penas aos membros é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 11 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admoestação consiste na advertência feita ao membro infractor perante dois ou mais membros do Conselho de Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequência de vulto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A descrição os elementos dos símbolos constatam nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Repreensão registada
Texto do artigo · p. 11 A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro por escrita, pelo cometimento de infracções de maior gravidade em relação as puníveis com pena de admoestação.
Texto do artigo · p. 11 Aquisição e alienação dos imóveis, créditos
Texto do artigo · p. 11 A associação pode adquirir, de acordo com a lei, bens imóveis a titulo gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou onerarão, assim como contrair créditos bancário ou em outras instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Suspensão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 A suspensão e a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de factos que revelem violação grave de disposições estatutárias e regulamentares, independentemente da ocorrência de danos para associação ou terceiros.
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da associação só pode verificarse por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º1102, de 16 de Setembro de 2015, do Administrador
Texto do artigo · p. 11 do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 11 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
Texto do artigo · p. 11 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, designada por Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 11 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone tem a sua sede no povoado de Sanga, localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone ter participado na constituição da associação:
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 11 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Finalidade
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 11 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Zwichandire Uone;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Texto do artigo · p. 11 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Serão membros efectivos – Os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Serão membros beneméritos
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 11 – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone;
Texto do artigo · p. 11 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Parágrafo · p. 12 2686 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2687
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 12 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Texto do artigo · p. 12 Qualidades de membro
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 12 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Presidência
Texto do artigo · p. 12 Convocação
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Expulsão
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 São órgãos directivos da associação:
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 de Identidade n.º 060402430111I, emitido aos dez de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Temóteo Muanambane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Siaculima Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Chinfura nesta cidade de Chimoio, Rita Canazache Fainde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsagoa-Guro, portadora do Bilheted e Identidade n.º 060250512B, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente em Bunga Guro, Herculano Tungadza Semente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400539963C, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dez e residente em Bunga Guro, Dinis Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040490047O, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga Guro, Neto Joaquim Thauzene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097849N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Tomé Basílio Lambane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, portador do B.I. n.º 060101090868B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze e residente em Mucombendzi-Vanduzi; e Lurdes Fernando Bobo Mucapuque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937728F, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no bairro Francisco Manyanga em Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) tem a sua sede no povoado de Bunga, localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 12 Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Finalidade
Texto do artigo · p. 12 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Texto do artigo · p. 12 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Âmbito de aplicação do conceito
Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 33 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Anselmo Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Bunga-Guro, Bernardo Gabriel Greia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180597S, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Orlando Bulaque Catoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1232, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 12 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), designada por Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Título de secção · p. 13 2688 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2689
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 13 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Expulsão
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 13 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 13 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) ter participado na constituição da associação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 13 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 13 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK);
Número ou marcador · p. 13 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Texto do artigo · p. 13 São órgãos directivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK);
Número ou marcador · p. 13 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contri-buído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Texto do artigo · p. 13 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 13 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade das sessões
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Texto do artigo · p. 13 Convocação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Texto do artigo · p. 13 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
Texto do artigo · p. 13 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 25 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Mateus Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192238I, emitido aos dezanove de Março de dois e quinze e residente em Guro, Godi Ricardo Redondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772956F, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente em Mupha Guro, Eucai Mafiosse Munavanjeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 13214443, emitido aos três de Março de dois mil e catorze e residente em Sanga, Fina Henriques Levene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 14314354, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente Sanga, Saquista Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari e residente em Sanga, Farai Tambai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de dentidade. n.º 060401958331C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze e residente em Mupha Guro, Ailune Sanculane Joaquim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Assento n.º 2401, passada pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Sedia Mualusa Canzamoio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762816P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Mupha Guro, Mussanhrai Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, emitido aos dezanove de Março de dois mil
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 13 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Presidência
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Título de secção · p. 14 2690 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2691
Texto do artigo · p. 14 e quinze e residente em Mupha Guro na província de Manica, Linda Zuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro e residente em Guro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM);
Número ou marcador · p. 14 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Dissolver a associação.
Texto do artigo · p. 14 exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 11: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
  2. Número ou marcador, página 11: a) Admoestação verbal;
  3. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  4. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  5. Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
  6. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  9. Texto do artigo, página 11: Símbolos da associação
  10. Texto do artigo, página 11: Poder disciplinar e admoestação
  11. Número ou marcador, página 11: Um) Os símbolos da associação contém os seguintes elementos são:
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação de penas aos membros é da competência do Conselho de Direcção.
  13. Número ou marcador, página 11: a) A Bandeira;
  14. Número ou marcador, página 11: b) O Emblema.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) A admoestação consiste na advertência feita ao membro infractor perante dois ou mais membros do Conselho de Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequência de vulto.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição os elementos dos símbolos constatam nos regulamentos.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  20. Texto do artigo, página 11: Repreensão registada
  21. Texto do artigo, página 11: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro por escrita, pelo cometimento de infracções de maior gravidade em relação as puníveis com pena de admoestação.
  22. Texto do artigo, página 11: Aquisição e alienação dos imóveis, créditos
  23. Texto do artigo, página 11: A associação pode adquirir, de acordo com a lei, bens imóveis a titulo gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou onerarão, assim como contrair créditos bancário ou em outras instituições financeiras.
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  25. Texto do artigo, página 11: Suspensão
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  27. Texto do artigo, página 11: A suspensão e a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de factos que revelem violação grave de disposições estatutárias e regulamentares, independentemente da ocorrência de danos para associação ou terceiros.
  28. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 11: A dissolução da associação só pode verificarse por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
  30. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  31. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º1102, de 16 de Setembro de 2015, do Administrador
  32. Texto do artigo, página 11: do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Número ou marcador, página 11: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  35. Texto do artigo, página 11: Requisitos de admissão como membro
  36. Texto do artigo, página 11: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  37. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das definições gerais
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Requisitos gerais
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Número ou marcador, página 11: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
  43. Texto do artigo, página 11: Formalidade de admissão
  44. Número ou marcador, página 11: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  45. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, designada por Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 11: a) Manifestar vontade;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
  51. Número ou marcador, página 11: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  52. Número ou marcador, página 11: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  53. Número ou marcador, página 11: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 11: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone tem a sua sede no povoado de Sanga, localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  56. Número ou marcador, página 11: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 11: Requisitos especiais
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  60. Número ou marcador, página 11: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone ter participado na constituição da associação:
  61. Texto do artigo, página 11: Duração
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone durará por tempo indeterminado.
  64. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  65. Número ou marcador, página 11: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  67. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 11: Finalidade
  70. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Zwichandire Uone;
  72. Número ou marcador, página 11: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  73. Número ou marcador, página 11: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  74. Número ou marcador, página 11: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  75. Texto do artigo, página 11: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone prossegue os seguintes objectivos:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  78. Número ou marcador, página 11: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 11: Categoria de membro
  81. Texto do artigo, página 11: Os membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  83. Número ou marcador, página 11: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Serão membros efectivos – Os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  85. Número ou marcador, página 11: c) Serão membros beneméritos
  86. Texto do artigo, página 11: Fundos
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 11: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  89. Texto do artigo, página 11: Deveres
  90. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  95. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 11: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  97. Texto do artigo, página 11: – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone;
  98. Texto do artigo, página 11: Âmbito de aplicação do conceito
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  100. Parágrafo, página 12: 2686 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2687
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 12: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  107. Número ou marcador, página 12: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  108. Texto do artigo, página 12: Qualidades de membro
  109. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  110. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  111. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  114. Número ou marcador, página 12: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  115. Número ou marcador, página 12: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  116. Número ou marcador, página 12: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  117. Número ou marcador, página 12: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  119. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das sessões
  120. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  121. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 12: Presidência
  124. Texto do artigo, página 12: Convocação
  125. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  126. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 12: Expulsão
  129. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  130. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Número ou marcador, página 12: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  132. Texto do artigo, página 12: Periodicidade de reuniões
  133. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  136. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  137. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  139. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  141. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  142. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  143. Texto do artigo, página 12: Órgãos Directivos
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  145. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 12: São órgãos directivos da associação:
  147. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  148. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  149. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 12: d) Mesa da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  155. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  160. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  161. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  162. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  163. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  168. Texto do artigo, página 12: Competências
  169. Texto do artigo, página 12: Competências
  170. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  172. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  173. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  174. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  176. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  177. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  178. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  179. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  180. Número ou marcador, página 12: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  181. Número ou marcador, página 12: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 12: f) Dissolver a associação.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 12: Competências
  185. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita da associação;
  187. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  188. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 060402430111I, emitido aos dez de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Temóteo Muanambane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Siaculima Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Chinfura nesta cidade de Chimoio, Rita Canazache Fainde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsagoa-Guro, portadora do Bilheted e Identidade n.º 060250512B, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente em Bunga Guro, Herculano Tungadza Semente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400539963C, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dez e residente em Bunga Guro, Dinis Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040490047O, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga Guro, Neto Joaquim Thauzene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097849N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Tomé Basílio Lambane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, portador do B.I. n.º 060101090868B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze e residente em Mucombendzi-Vanduzi; e Lurdes Fernando Bobo Mucapuque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937728F, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no bairro Francisco Manyanga em Chimoio.
  191. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) tem a sua sede no povoado de Bunga, localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  192. Texto do artigo, página 12: Periodicidade
  193. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  194. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 12: Duração
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) durará por tempo indeterminado.
  199. Texto do artigo, página 12: Exercício Financeiro
  200. Número ou marcador, página 12: Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: Finalidade
  203. Texto do artigo, página 12: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  206. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  207. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 12: Omissões
  213. Texto do artigo, página 12: Fundos
  214. Texto do artigo, página 12: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  215. Texto do artigo, página 12: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  216. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  217. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: Dezembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Âmbito de aplicação do conceito
  221. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
  222. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  223. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  224. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 33 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Anselmo Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Bunga-Guro, Bernardo Gabriel Greia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180597S, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Orlando Bulaque Catoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete
  225. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1232, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 12: Requisitos de admissão como membro
  228. Texto do artigo, página 12: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  230. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das definições gerais
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: Requisitos gerais
  233. Número ou marcador, página 12: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
  234. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), designada por Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  236. Número ou marcador, página 12: a) Manifestar vontade;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  239. Título de secção, página 13: 2688 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2689
  240. Número ou marcador, página 13: d) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
  241. Número ou marcador, página 13: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 13: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 13: Expulsão
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  249. Texto do artigo, página 13: Requisitos especiais
  250. Número ou marcador, página 13: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) ter participado na constituição da associação:
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  255. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  256. Número ou marcador, página 13: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  257. Número ou marcador, página 13: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  258. Texto do artigo, página 13: Órgãos Directivos
  259. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK);
  261. Número ou marcador, página 13: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  262. Número ou marcador, página 13: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  263. Número ou marcador, página 13: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  264. Texto do artigo, página 13: São órgãos directivos da associação:
  265. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de Direcção;
  267. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Mesa da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  271. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  272. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 13: Categoria de membro
  275. Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: Competências
  278. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 13: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  280. Número ou marcador, página 13: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  281. Número ou marcador, página 13: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK);
  282. Número ou marcador, página 13: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contri-buído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  283. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  285. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  286. Número ou marcador, página 13: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  287. Número ou marcador, página 13: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  288. Número ou marcador, página 13: f) Dissolver a associação.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 13: Deveres
  292. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
  293. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  294. Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  295. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  296. Número ou marcador, página 13: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  297. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  298. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  301. Texto do artigo, página 13: Qualidades de membro
  302. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  305. Texto do artigo, página 13: Periodicidade das sessões
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  307. Número ou marcador, página 13: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  310. Número ou marcador, página 13: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  311. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  312. Texto do artigo, página 13: Formalidade de admissão
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Número ou marcador, página 13: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  317. Texto do artigo, página 13: Convocação
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  323. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  324. Texto do artigo, página 13: Periodicidade de reuniões
  325. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  326. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  329. Texto do artigo, página 13: Omissões
  330. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  331. Texto do artigo, página 13: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  335. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 13: Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  339. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  340. Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  341. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
  342. Texto do artigo, página 13: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 25 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Mateus Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192238I, emitido aos dezanove de Março de dois e quinze e residente em Guro, Godi Ricardo Redondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772956F, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente em Mupha Guro, Eucai Mafiosse Munavanjeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 13214443, emitido aos três de Março de dois mil e catorze e residente em Sanga, Fina Henriques Levene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 14314354, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente Sanga, Saquista Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari e residente em Sanga, Farai Tambai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de dentidade. n.º 060401958331C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze e residente em Mupha Guro, Ailune Sanculane Joaquim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Assento n.º 2401, passada pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Sedia Mualusa Canzamoio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762816P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Mupha Guro, Mussanhrai Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, emitido aos dezanove de Março de dois mil
  345. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  346. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  347. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  348. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Competências
  352. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  353. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  354. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  355. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  356. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  358. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  359. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  360. Número ou marcador, página 13: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  361. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  362. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  363. Número ou marcador, página 13: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  364. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 13: Competências
  366. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  367. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita da associação;
  368. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  369. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  370. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 13: Periodicidade
  372. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  373. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  375. Texto do artigo, página 13: Exercício Financeiro
  376. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  378. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  380. Texto do artigo, página 13: Presidência
  381. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  382. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  383. Título de secção, página 14: 2690 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2691
  384. Texto do artigo, página 14: e quinze e residente em Mupha Guro na província de Manica, Linda Zuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro e residente em Guro.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  387. Número ou marcador, página 14: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  388. Número ou marcador, página 14: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM);
  389. Número ou marcador, página 14: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  390. Número ou marcador, página 14: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  392. Número ou marcador, página 14: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  393. Número ou marcador, página 14: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  394. Número ou marcador, página 14: f) Dissolver a associação.
  395. Texto do artigo, página 14: exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  396. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  397. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  398. Número ou marcador, página 14: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  399. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  400. Número ou marcador, página 14: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
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