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Texto do artigo · p. 12 Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 33 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Anselmo Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Bunga-Guro, Bernardo Gabriel Greia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180597S, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Orlando Bulaque Catoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 12 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1232, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 12 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
Texto do artigo · p. 12 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), designada por Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 12 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 13 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Expulsão
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 13 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 13 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 13 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) ter participado na constituição da associação:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 13 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 13 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 13 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK);
Número ou marcador · p. 13 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 13 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Texto do artigo · p. 13 São órgãos directivos da associação:
Número ou marcador · p. 13 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 13 Os membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 13 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK);
Número ou marcador · p. 13 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contri-buído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 13 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Deveres
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
Número ou marcador · p. 13 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Texto do artigo · p. 13 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 13 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade das sessões
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 13 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Texto do artigo · p. 13 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 13 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 13 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 13 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Texto do artigo · p. 13 Convocação
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Texto do artigo · p. 13 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Texto do artigo · p. 13 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Deliberações
Texto do artigo · p. 13 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
  2. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  3. Texto do artigo, página 12: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  4. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 33 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Anselmo Elias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana natural de Bunga Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040604A, emitido aos quinze de Setembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente em Bunga-Guro, Bernardo Gabriel Greia, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Bunga-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401180597S, emitido aos três de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Orlando Bulaque Catoma, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie Guro, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 12: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1232, de 1 de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 12: Requisitos de admissão como membro
  8. Texto do artigo, página 12: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  10. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das definições gerais
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Requisitos gerais
  13. Número ou marcador, página 12: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
  14. Texto do artigo, página 12: Denominação, natureza e sede
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), designada por Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 12: a) Manifestar vontade;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Pagar cinquenta por cento da jóia ou das quotas subscritas.
  20. Número ou marcador, página 13: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: Expulsão
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  28. Texto do artigo, página 13: Requisitos especiais
  29. Número ou marcador, página 13: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) ter participado na constituição da associação:
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: Direitos dos membros
  34. Texto do artigo, página 13: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  35. Número ou marcador, página 13: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  36. Número ou marcador, página 13: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  37. Texto do artigo, página 13: Órgãos Directivos
  38. Número ou marcador, página 13: a) Eleger e ser eleito;
  39. Número ou marcador, página 13: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK);
  40. Número ou marcador, página 13: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  41. Número ou marcador, página 13: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  42. Número ou marcador, página 13: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  43. Texto do artigo, página 13: São órgãos directivos da associação:
  44. Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de Direcção;
  46. Número ou marcador, página 13: c) O Conselho Fiscal;
  47. Número ou marcador, página 13: d) Mesa da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  50. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral
  51. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: Categoria de membro
  54. Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Competências
  57. Texto do artigo, página 13: São competências da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 13: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  59. Número ou marcador, página 13: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  60. Número ou marcador, página 13: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK);
  61. Número ou marcador, página 13: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contri-buído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  62. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  63. Número ou marcador, página 13: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 13: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  65. Número ou marcador, página 13: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  66. Número ou marcador, página 13: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  67. Número ou marcador, página 13: f) Dissolver a associação.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 13: Deveres
  71. Texto do artigo, página 13: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK):
  72. Número ou marcador, página 13: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 13: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  76. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  77. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  80. Texto do artigo, página 13: Qualidades de membro
  81. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  82. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Número ou marcador, página 13: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  84. Texto do artigo, página 13: Periodicidade das sessões
  85. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  86. Número ou marcador, página 13: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  87. Número ou marcador, página 13: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  88. Número ou marcador, página 13: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 13: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  90. Texto do artigo, página 13: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  91. Texto do artigo, página 13: Formalidade de admissão
  92. Número ou marcador, página 13: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Número ou marcador, página 13: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  95. Número ou marcador, página 13: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  96. Texto do artigo, página 13: Convocação
  97. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  98. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) A dissolução da Associação AgroPecuária Kumuca (AAPK) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  102. Texto do artigo, página 13: Mesa da Assembleia Geral
  103. Texto do artigo, página 13: Periodicidade de reuniões
  104. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  106. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  108. Texto do artigo, página 13: Omissões
  109. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  110. Texto do artigo, página 13: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  111. Número ou marcador, página 13: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  114. Texto do artigo, página 13: Conselho de Administração
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 13: Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
  117. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  118. Texto do artigo, página 13: Deliberações
  119. Texto do artigo, página 13: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
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