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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Inova Construtec, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100724332, uma entidade denominada Inova Construtec, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro e é de quinhentos mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 26: Kteich Kamel, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3060705, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015 pela República do Líbano, residente na cidade da Matola, Talhão 73, Parcela 3379/A;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sábado Vernijo Deixa, solteiro, natural de Chemba-Sofala, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110501143853Q, emitido aos 8 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kteich Kamel.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gondo Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Ahmad Elmasri, natural da Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º GBR 509425261, emitido aos 14 de Maio de 2012 pela República da Irlanda, residente na cidade da Matola, Talhão n.º 73, Parcela 3379/A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Edson Arlindo Chilundo que passa desde já a assumir o cargo de Director Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Celso Delfim Malema, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110100321888C, emitido aos 8 de Julho de 2015;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que esteja devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo de lucros:
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo mínimo de noventa dias a contar da data de deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Sábado Vernijo Deixa;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Delfim Malema;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Botelho Coutinho Ferro.
- Texto do artigo, página 27: Cinco)A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Vernijo Deixa, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio Celso Delfim Malema, fica nomeado como Director Técnico, e Botelho João Coutinho Ferro, fica nomeado como Director da área comercial e marketing.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Sete) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo capital social:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias à favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) A criação de reservas, e
- Número ou marcador, página 27: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em casos de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
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