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Texto do artigo · p. 25 Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
Texto do artigo · p. 25 b) Compra, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários.
Texto do artigo · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas nos livros de actas que serão assinadas por todos sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
Texto do artigo · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se as outras actividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital das outras sociedades.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724782, uma entidade denominada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação se todos sócios acordarem por escrito como tal método de proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Nelson Júlio Chimunuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Laulane n.º 107, com Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, nascido aos 12 de Dezembro de 1981;
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia não pode ser dispensada se destine à tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por outros dois membros do conselho de gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da secção. Estas cartas incluirão agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas estiverem lugar.
Texto do artigo · p. 25 Ozias Júlio Chimunuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 459, com recibo de Bilhete de Identidade n.º 00504775, nascido aos 26 de Março de 1984.
Número ou marcador · p. 25 a) Nelson Júlio Chimunuane, valor de 450 000,00MTN, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50 000,00MTN, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Seis) Quando as circunstâncias assim ditarem a assembleia geral pode ser convocada para outro lugar que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade comercial limitada deno-minada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participações sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e representação do conselho de gerência e remuneração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros de gerência nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithule.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de gerência ė composto por dois membros dos quais um será sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privada, legalmente constituída e registadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar acabo os actos , dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir e vender, trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade e dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 e) Os elementos integrantes do conselho de gerência, bem como os sócios da sociedade têm direito a remunerações, vencimentos,
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem tem direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as secções extraordinárias sempre que seja necessária.
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de todo tipo de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários;
Texto do artigo · p. 26 gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes elementos identificativos:
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Botelho João Coutinho Ferro, solteiro, natural de Marromeu-Sofala, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do passaporte número 13AE77442, emitido aos 28 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 f) Contribuir com sua experiência e conhecimento para prossecução da visão definida para sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua n.º 4655, casa n.º 27, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo em casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Byblos Import & Export, Limitada, com sede na cidade da Matola, Talhão n.º 73, Parcela 3379/A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: b) Compra, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários.
  3. Texto do artigo, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas nos livros de actas que serão assinadas por todos sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
  4. Texto do artigo, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se as outras actividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital das outras sociedades.
  5. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724782, uma entidade denominada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada, entre:
  6. Texto do artigo, página 25: Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação se todos sócios acordarem por escrito como tal método de proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 25: Nelson Júlio Chimunuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Laulane n.º 107, com Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, nascido aos 12 de Dezembro de 1981;
  9. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia não pode ser dispensada se destine à tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
  10. Texto do artigo, página 25: Capital social
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  12. Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por outros dois membros do conselho de gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da secção. Estas cartas incluirão agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas estiverem lugar.
  13. Texto do artigo, página 25: Ozias Júlio Chimunuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 459, com recibo de Bilhete de Identidade n.º 00504775, nascido aos 26 de Março de 1984.
  14. Número ou marcador, página 25: a) Nelson Júlio Chimunuane, valor de 450 000,00MTN, correspondente a 90% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50 000,00MTN, correspondente a 10% do capital social.
  16. Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Número ou marcador, página 25: Seis) Quando as circunstâncias assim ditarem a assembleia geral pode ser convocada para outro lugar que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade
  20. Texto do artigo, página 25: Denominação
  21. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade comercial limitada deno-minada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 25: Participações sociais
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 25: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  26. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e representação do conselho de gerência e remuneração
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 25: Sede
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros de gerência nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithule.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  34. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência ė composto por dois membros dos quais um será sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao conselho de gerência:
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privada, legalmente constituída e registadas.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  40. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar acabo os actos , dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  41. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir e vender, trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 25: c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: d) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade e dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  44. Número ou marcador, página 25: e) Os elementos integrantes do conselho de gerência, bem como os sócios da sociedade têm direito a remunerações, vencimentos,
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 25: Duração
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem tem direito de preferência na aquisição de quotas.
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  52. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as secções extraordinárias sempre que seja necessária.
  54. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de todo tipo de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários;
  56. Texto do artigo, página 26: gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselho de gerência;
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  59. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes elementos identificativos:
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  61. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Botelho João Coutinho Ferro, solteiro, natural de Marromeu-Sofala, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do passaporte número 13AE77442, emitido aos 28 de Outubro de 2014.
  62. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  63. Número ou marcador, página 26: f) Contribuir com sua experiência e conhecimento para prossecução da visão definida para sociedade.
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua n.º 4655, casa n.º 27, bairro Costa do Sol.
  65. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  67. Número ou marcador, página 26: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  68. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  70. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo em casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  72. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas abaixo:
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  76. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  77. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Byblos Import & Export, Limitada, com sede na cidade da Matola, Talhão n.º 73, Parcela 3379/A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  78. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 26: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
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