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Texto do artigo · p. 5 Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubr de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100668394, uma entidade denominada Heaven Procurement Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Armando Gaspar Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 10010048F, emitido em 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei 2/2005 de 27 de dezembroe demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ahmed El Toum Hamdane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 5 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação Heaven Procurement, Limitada,Unipessoal, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto social prestação de serviços procurment e logística prospeção e pesquisa de terra, importação de equipamentos, intermediação de negócios e atracão de investimentos;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento e importação de equipamento hospitalares cirúrgico;
Número ou marcador · p. 5 b) Importação de medicamentos produtos farmacêuticos e consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 c) Fornecimento e importação de equipamento industrial (máquinas, lubrificantes, etc);
Número ou marcador · p. 5 d) Importação e fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis;
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A importação e exportação. Quatro) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 6 Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  5. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubr de dois mil e treze, foi matriculada sob NUEL 100668394, uma entidade denominada Heaven Procurement Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 5: Armando Gaspar Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identida n.º 10010048F, emitido em 27 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal limitada, denominada Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes do artigo 90 do Código Comercial Moçambicano Lei 2/2005 de 27 de dezembroe demais leis em vigor no ordenamento jurídico Moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  10. Texto do artigo, página 5: Gerência
  11. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ahmed El Toum Hamdane que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  12. Texto do artigo, página 5: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  16. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação Heaven Procurement, Limitada,Unipessoal, com a sede social em Avenida Vladimir Lenine, 03007, por tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou Assembleia Geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  19. Número ou marcador, página 5: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 5: A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto social prestação de serviços procurment e logística prospeção e pesquisa de terra, importação de equipamentos, intermediação de negócios e atracão de investimentos;
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  28. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  30. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento e importação de equipamento hospitalares cirúrgico;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Importação de medicamentos produtos farmacêuticos e consumíveis;
  32. Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento e importação de equipamento industrial (máquinas, lubrificantes, etc);
  33. Número ou marcador, página 5: d) Importação e fornecimento de equipamentos informáticos e consumíveis;
  34. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em Assembleia Geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos
  39. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  41. Texto do artigo, página 6: Uniformes do Código comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  42. Número ou marcador, página 6: Três) A importação e exportação. Quatro) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por Lei.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Resultado e sua aplicação)
  45. Texto do artigo, página 6: Maputo, catorze de Abril de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
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