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Texto do artigo · p. 28 Sociedade Nova Ordem, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100363658, uma entidade denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rui José de Carvalho, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, rua C-C, n.º 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, emitido aos 19 de Maio
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Lázaro Maurício Bamo, maior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão13, casa n.º 313, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110122865871, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 28 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada com sede na cidade da Matola, no bairro de Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
Número ou marcador · p. 28 a) Ihsan Demirhan, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Hasan Yildirim, com seis milhões de meticais que corresponde a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 28 c) Zeki Doruk, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Sociedade Nova Ordem, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 a) A monitoria dos processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 28 b) A monitoria para a boa governação;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção de formação cívica das comunidades;
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 28 d) Comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 28 e) Sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 f) Monitoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sob distribuição dos lucros, nomeação dos gerentes e sua remuneração, sempre que for necessário competindo-lhe também deliberar sobre qualquer assunto relativo à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, que a Assembleia Geral delibera explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das já descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios da administração, convocada por meio de anúncio de jornal com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensados as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui José de Carvalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Representação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, carta, telefax ou correio electrónico.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que respeitando os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação e gerência de sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sociedade Nova Ordem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100363658, uma entidade denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  6. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  13. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rui José de Carvalho, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, rua C-C, n.º 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, emitido aos 19 de Maio
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  15. Texto do artigo, página 28: de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Lázaro Maurício Bamo, maior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão13, casa n.º 313, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110122865871, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  17. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada com sede na cidade da Matola, no bairro de Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
  23. Número ou marcador, página 28: a) Ihsan Demirhan, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Hasan Yildirim, com seis milhões de meticais que corresponde a 60% do capital; e
  25. Número ou marcador, página 28: c) Zeki Doruk, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Nova Ordem, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  36. Texto do artigo, página 28: Sede
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
  39. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 28: Objecto
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  53. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 28: a) A monitoria dos processos eleitorais;
  56. Número ou marcador, página 28: b) A monitoria para a boa governação;
  57. Número ou marcador, página 28: c) Promoção de formação cívica das comunidades;
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  59. Número ou marcador, página 28: d) Comunicação e informação;
  60. Número ou marcador, página 28: e) Sondagens de opinião;
  61. Número ou marcador, página 28: f) Monitoria e pesquisa;
  62. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 28: Lucros
  66. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  69. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  70. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sob distribuição dos lucros, nomeação dos gerentes e sua remuneração, sempre que for necessário competindo-lhe também deliberar sobre qualquer assunto relativo à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, que a Assembleia Geral delibera explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das já descritas.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios da administração, convocada por meio de anúncio de jornal com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  78. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  80. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 28: Capital social
  82. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensados as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  83. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  84. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas.
  85. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  86. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui José de Carvalho;
  87. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo.
  88. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  89. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 28: Representação na Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, carta, telefax ou correio electrónico.
  92. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que respeitando os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 28: Administração, representação e gerência de sociedade
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