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Texto do artigo · p. 16 JFC Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 16 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
Número ou marcador · p. 16 g) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 16 i) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 j) Execução de projectos e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 16 k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 16 l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e Distribuição de Resultados)
Texto do artigo · p. 16 Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
Texto do artigo · p. 16 perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 16 o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 16 p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 16 q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
Número ou marcador · p. 16 r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
Número ou marcador · p. 16 s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
Número ou marcador · p. 16 u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
Número ou marcador · p. 16 v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
Texto do artigo · p. 16 x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
Número ou marcador · p. 16 y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
Número ou marcador · p. 16 z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
Texto do artigo · p. 16 bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 16 aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
Texto do artigo · p. 16 sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: JFC Parts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: (Constituição de mandatários)
  3. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
  4. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 16: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  8. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 16: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
  19. Número ou marcador, página 16: g) Compra e venda de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
  21. Número ou marcador, página 16: i) Execução de obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 16: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
  23. Número ou marcador, página 16: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
  24. Número ou marcador, página 16: l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
  25. Texto do artigo, página 16: (Balanço e Distribuição de Resultados)
  26. Texto do artigo, página 16: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Morte ou Interdição)
  29. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 16: de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
  38. Número ou marcador, página 16: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
  39. Texto do artigo, página 16: perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
  40. Número ou marcador, página 16: n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
  41. Número ou marcador, página 16: o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
  42. Número ou marcador, página 16: p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
  43. Número ou marcador, página 16: q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
  44. Número ou marcador, página 16: r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
  45. Número ou marcador, página 16: s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
  46. Número ou marcador, página 16: t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
  47. Número ou marcador, página 16: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
  48. Número ou marcador, página 16: v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
  49. Número ou marcador, página 16: w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
  50. Texto do artigo, página 16: x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
  51. Número ou marcador, página 16: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
  52. Número ou marcador, página 16: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
  53. Texto do artigo, página 16: bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: Capital
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  60. Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  61. Texto do artigo, página 16: aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
  66. Texto do artigo, página 16: sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: Omissões
  72. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  76. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
  77. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento dos titulares;
  78. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  79. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  80. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  81. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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