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- Texto do artigo, página 16: JFC Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 16: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
- Número ou marcador, página 16: g) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 16: i) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 16: l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e Distribuição de Resultados)
- Texto do artigo, página 16: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
- Número ou marcador, página 16: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
- Texto do artigo, página 16: perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
- Número ou marcador, página 16: n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 16: o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 16: p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 16: q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
- Número ou marcador, página 16: r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
- Número ou marcador, página 16: s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
- Número ou marcador, página 16: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 16: v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
- Texto do artigo, página 16: x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 16: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
- Número ou marcador, página 16: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
- Texto do artigo, página 16: bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 16: aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
- Texto do artigo, página 16: sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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