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Texto do artigo · p. 19 ECOSET, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100678241, no dia 26 de Outubro de 2015 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 11030239877C, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número 21, casa número 301, cidade de Maputo, e Amâncio José Nhaquila, casado com Maria Elisa Gazete, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro de Singatel, quarteirão número 32, casa número 27, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478482B, emitido aos 17 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rolando Amorim Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Amâncio José Nhaquila;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade par quotas de responsabilidade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, dando conhecimento deste facto à gerência da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 19 (Quotas e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 19 d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
Texto do artigo · p. 19 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representara na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em qualquer convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados oitenta porcento dos capital social, e, em segunda convocação sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
Texto do artigo · p. 19 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 19 É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se a amortização de quotas não forem acompanhadas da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 19 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 19 d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 19 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
Número ou marcador · p. 19 h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 19 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 19 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da socie-dade e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) O conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente
Número ou marcador · p. 20 n) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 o) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 20 p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 20 r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindose na obrigação de indemnizar sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Texto do artigo · p. 20 ARTIGIO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 20 h) Venda de materiais de construção.
Texto do artigo · p. 20 ou modificação do balanço em contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À assembleia serão convocados por meio de carta registada com o aviso prévio recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidades de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 30 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios-gerentes;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um sócio-gerente, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ECOSET, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100678241, no dia 26 de Outubro de 2015 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 11030239877C, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número 21, casa número 301, cidade de Maputo, e Amâncio José Nhaquila, casado com Maria Elisa Gazete, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro de Singatel, quarteirão número 32, casa número 27, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478482B, emitido aos 17 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  6. Texto do artigo, página 19: Administração
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rolando Amorim Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
  8. Número ou marcador, página 19: a) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Amâncio José Nhaquila;
  9. Número ou marcador, página 19: b) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  13. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  14. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
  20. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade par quotas de responsabilidade
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, dando conhecimento deste facto à gerência da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 19: exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
  26. Texto do artigo, página 19: (Quotas e obrigações próprias)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  39. Número ou marcador, página 19: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
  41. Número ou marcador, página 19: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  42. Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
  43. Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  45. Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representara na assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  48. Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em qualquer convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados oitenta porcento dos capital social, e, em segunda convocação sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
  49. Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
  52. Texto do artigo, página 19: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não forem acompanhadas da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  58. Texto do artigo, página 19: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
  59. Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  60. Número ou marcador, página 19: b) A amortização de quotas;
  61. Número ou marcador, página 19: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  62. Número ou marcador, página 19: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  63. Número ou marcador, página 19: e) A exclusão dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 19: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
  65. Número ou marcador, página 19: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
  66. Número ou marcador, página 19: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  67. Número ou marcador, página 19: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  68. Número ou marcador, página 19: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
  69. Número ou marcador, página 19: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 19: l) O aumento e a redução do capital;
  71. Número ou marcador, página 19: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da socie-dade e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  74. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
  76. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
  79. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  80. Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
  81. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 19: b) O conselho de gerência.
  83. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
  85. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  86. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
  88. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  89. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
  90. Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente
  91. Número ou marcador, página 20: n) A designação dos auditores da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 20: o) A emissão das obrigações;
  93. Número ou marcador, página 20: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
  94. Número ou marcador, página 20: q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamento;
  95. Número ou marcador, página 20: r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
  96. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindose na obrigação de indemnizar sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  97. Texto do artigo, página 20: ARTIGIO VIGÉSIMO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de material de construção;
  99. Número ou marcador, página 20: f) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
  100. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços no geral;
  101. Número ou marcador, página 20: h) Venda de materiais de construção.
  102. Texto do artigo, página 20: ou modificação do balanço em contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  105. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  106. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 20: Dois) À assembleia serão convocados por meio de carta registada com o aviso prévio recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  108. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidades de alterar a escritura inicial.
  110. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 30 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
  112. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  114. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
  115. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  116. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios-gerentes;
  117. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um sócio-gerente, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência;
  118. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  119. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
  120. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
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