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- Texto do artigo, página 2: Hydromati Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Pelo primeiro foi dito:
- Texto do artigo, página 2: ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Texto do artigo, página 2: Que é comerciante em nome individual cuja firma é Hydromati Engineering, E.I, com sede na EN-7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, matriculado sub o n.º 100687534, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 29 de Dezembro de 2015 e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2016, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual com a firma Hydromati Engineering, EI, com sede na EN n.º 7, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, constituída em vinte e nove de Dezembro de 2015 e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100687534, em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Hydromati Engineering, Limitada,e matriculada sob o n.º 100704994, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 2: o exercício de actividades de prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 2: a) Hidraúlica;
- Número ou marcador, página 2: b) Manutenção de bombas;
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio de bombas hidraúlicas;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 2: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, ou qualquer outro ramo de comércio e serviços desde que para tal obtenha a necessaria autorização para o efeito, tais como, manutenção mecânica, transporte, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Hydromati Engineering, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 2: Feliciano António Sambo, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100893940I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Fevereiro de 2011;
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indenterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Anastância Vicente Manjate, maior, solteira natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101707251S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 22 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 2: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número Sete, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de (50.000,00 MTN)
- Texto do artigo, página 2: cinquenta mil meticais e correspondente á soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral considera-se constituída quando em primeira convocatória estejam presente todos os sócios ou devidamente representados e em segunda convocatória por metade dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 35 000,0MTN (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Feliciano António Sambo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 15 000,00MTN (quinze mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento), pertencente à sócia Anastância Vicente Manjate.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas farão-se representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do ínicio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A reunião da Assembleia Geral será convocada no prazo de (15) quinze dias a contar de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 2: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 2: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 2: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 2: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 2: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital social e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de crédito que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Feliciano António Sambo com dispensa de caução e com e sem direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carece de cordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Texto do artigo, página 2: (Exoneração dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer sócio tem direito a exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador bastante.
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de valor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que, os sócios não cedentes gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No prazo de 90 (noventa) dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la a terceiros sob pena do sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 2: A fiscalização da sociedade será exercida por
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: (1) um auditor de contas com plena capacidade jurídica, competindo-lhe:
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente (1) uma vez por ano nos (3) três meses imediatos ao termo de cada exercícios para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 2: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 2: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, administradores ou gerentes por meio de carta registada com um aviso de recepção ou por meio de telefax, telefone, dirigida aos sócios com antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento dos sócios, o aviso convocatório deve no mínimo conter, a denominação sede, o local, a data e a hora da reunião, a espécie de reunião, com a menção específica dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 2: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 2: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 2: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Número ou marcador, página 3: b) Mediante deliberação do conselho de gerência, sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2016. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: (Exercício, balanço e prestação de contas)
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