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Texto do artigo · p. 30 MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da MCNET – Mozambique Community Network, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
Texto do artigo · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 30 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 a) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 b) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais que exerceram o primeiro mandato da sociedade, após a cessação do mesmo, adquirem o estatuto de conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Texto do artigo · p. 30 a) Cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas,
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas só podem fazer-se repre-sentar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário
Texto do artigo · p. 30 ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo determinado no máximo de um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Texto do artigo · p. 30 e outro representante da CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Eliminado.
Texto do artigo · p. 30 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, catorze de Abril de dois dezasseis. — Técnica, Quitéria Julieta Custódio Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário. Três) Mantém. Quatro) na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vice-presidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o accionista Estado cuja representação nas reuniões da Assembleia Geral, a delegação de poderes deve ser emanada pelo Ministro que tutela ou superentende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da MCNET – Mozambique Community Network, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
  6. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
  7. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  11. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
  12. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  15. Texto do artigo, página 30: (Ano civil)
  16. Texto do artigo, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
  17. Texto do artigo, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  18. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  19. Texto do artigo, página 30: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  22. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade:
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Número ou marcador, página 30: a) Mantém;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Mantém;
  27. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  28. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  29. Texto do artigo, página 30: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais que exerceram o primeiro mandato da sociedade, após a cessação do mesmo, adquirem o estatuto de conselheiros.
  31. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  32. Texto do artigo, página 30: a) Cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte porcento do capital social;
  33. Texto do artigo, página 30: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  37. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  38. Texto do artigo, página 30: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas,
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas só podem fazer-se repre-sentar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário
  40. Texto do artigo, página 30: ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo determinado no máximo de um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  41. Texto do artigo, página 30: e outro representante da CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Eliminado.
  43. Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, catorze de Abril de dois dezasseis. — Técnica, Quitéria Julieta Custódio Cumbe.
  44. Número ou marcador, página 30: c) Secretário. Três) Mantém. Quatro) na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vice-presidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o accionista Estado cuja representação nas reuniões da Assembleia Geral, a delegação de poderes deve ser emanada pelo Ministro que tutela ou superentende a área de finanças.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
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