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Texto do artigo · p. 11 Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
Texto do artigo · p. 11 Demissão
Texto do artigo · p. 11 Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerça por nomeação ou eleição, nos órgãos directivos da associação, desde que se relacionem com seguintes casos:
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 71 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Belinha Manuel Alface, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 387, emitida aos catorze de Março de mil e novecentos e oitenta e cinco, na Conservatória do Registo de Guro e residente em Guro, Lúcia Cazetete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora da Cédula Assento n.º 2022, emitida pela Conservatória de Guro, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro, Quintino Estigoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador do B.I. n.º 060400436221J, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Sanga-Guro, Augusto Ngonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Lucinda Marizane Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanga-Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13205982, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em SangaGuro, Manhanhe Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060248229M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove e residente Sanga-Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacafula Tambara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente Sanga-Guro, Dolica Jonguwe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13214056, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Sanga-Guro, Maria Deniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 1165, emitida aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis e residente em Guro, Fernando Malizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador de Cédula Assento n.º 28193, emitida aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze e residente em Guro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das rreceitas da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 11 a) Violações graves às disposições estatuárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 11 b) Mau exercício das funções atribuídas;
Número ou marcador · p. 11 c) Lesões graves dos bens patrimoniais da associação.
Texto do artigo · p. 11 Receita
Texto do artigo · p. 11 As receitas da associação são constituídas por:
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o sócio punido ser nomeado ou eleito, para qualquer cargo nos órgãos da associação desde o seu comportamento e qualidades o justifique.
Número ou marcador · p. 11 a) Rendimentos de serviços prestados
Número ou marcador · p. 11 b) Produto da venda de publicações da Instituição;
Número ou marcador · p. 11 c) Rendimentos de actividades culturais e recreativas;
Número ou marcador · p. 11 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 11 Expulsão
Número ou marcador · p. 11 Um) A expulsão e o afastamento do membro da vida associativa de que vinha gozando, com a consequente perda na associação de todos os direitos inerentes à qualidade de membro, inclusive os títulos honoríficos atribuídos.
Texto do artigo · p. 11 Das medidas disciplinares
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Sanções)
Número ou marcador · p. 11 Dois) A expulsão aplica-se aos membros que:
Texto do artigo · p. 11 Aos membros que infringirem as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos da associação são aplicados as sanções seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Violam gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 11 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 11 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 11 d) Demissão;
Número ou marcador · p. 11 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E CINCO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 11 Símbolos da associação
Texto do artigo · p. 11 Poder disciplinar e admoestação
Número ou marcador · p. 11 Um) Os símbolos da associação contém os seguintes elementos são:
Número ou marcador · p. 11 Um) A aplicação de penas aos membros é da competência do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 a) A Bandeira;
Número ou marcador · p. 11 b) O Emblema.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admoestação consiste na advertência feita ao membro infractor perante dois ou mais membros do Conselho de Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequência de vulto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A descrição os elementos dos símbolos constatam nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E UM
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Repreensão registada
Texto do artigo · p. 11 A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro por escrita, pelo cometimento de infracções de maior gravidade em relação as puníveis com pena de admoestação.
Texto do artigo · p. 11 Aquisição e alienação dos imóveis, créditos
Texto do artigo · p. 11 A associação pode adquirir, de acordo com a lei, bens imóveis a titulo gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou onerarão, assim como contrair créditos bancário ou em outras instituições financeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 11 Suspensão
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 11 A suspensão e a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de factos que revelem violação grave de disposições estatutárias e regulamentares, independentemente da ocorrência de danos para associação ou terceiros.
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A dissolução da associação só pode verificarse por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito que por Despacho n.º1102, de 16 de Setembro de 2015, do Administrador
Texto do artigo · p. 11 do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 11 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Texto do artigo · p. 11 Requisitos de admissão como membro
Texto do artigo · p. 11 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Requisitos gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 11 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
Texto do artigo · p. 11 Formalidade de admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Texto do artigo · p. 11 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, designada por Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 11 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone tem a sua sede no povoado de Sanga, localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone ter participado na constituição da associação:
Texto do artigo · p. 11 Duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 11 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Finalidade
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 11 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Zwichandire Uone;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Texto do artigo · p. 11 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 11 Os membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Serão membros efectivos – Os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 11 c) Serão membros beneméritos
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Texto do artigo · p. 11 Deveres
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Texto do artigo · p. 11 – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone;
Texto do artigo · p. 11 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 12 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 12 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Texto do artigo · p. 12 Qualidades de membro
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Número ou marcador · p. 12 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das sessões
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Presidência
Texto do artigo · p. 12 Convocação
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Expulsão
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Texto do artigo · p. 12 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 12 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 São órgãos directivos da associação:
Texto do artigo · p. 12 Deliberações
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 12 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 12 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Dissolver a associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 de Identidade n.º 060402430111I, emitido aos dez de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Temóteo Muanambane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Siaculima Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Chinfura nesta cidade de Chimoio, Rita Canazache Fainde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsagoa-Guro, portadora do Bilheted e Identidade n.º 060250512B, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente em Bunga Guro, Herculano Tungadza Semente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400539963C, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dez e residente em Bunga Guro, Dinis Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040490047O, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga Guro, Neto Joaquim Thauzene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097849N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Tomé Basílio Lambane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, portador do B.I. n.º 060101090868B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze e residente em Mucombendzi-Vanduzi; e Lurdes Fernando Bobo Mucapuque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937728F, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no bairro Francisco Manyanga em Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) tem a sua sede no povoado de Bunga, localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 12 Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Finalidade
Texto do artigo · p. 12 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Omissões
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Texto do artigo · p. 12 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Dezembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Âmbito de aplicação do conceito
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
  2. Texto do artigo, página 11: Demissão
  3. Texto do artigo, página 11: Um) A demissão consiste no afastamento do membro das funções que exerça por nomeação ou eleição, nos órgãos directivos da associação, desde que se relacionem com seguintes casos:
  4. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte quatro de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 71 a 78 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número 2, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Belinha Manuel Alface, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 387, emitida aos catorze de Março de mil e novecentos e oitenta e cinco, na Conservatória do Registo de Guro e residente em Guro, Lúcia Cazetete, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora da Cédula Assento n.º 2022, emitida pela Conservatória de Guro, aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e sete e residente Guro, Quintino Estigoa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge Guro, portador do B.I. n.º 060400436221J, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Sanga-Guro, Augusto Ngonga, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401959179N, emitido aos vinte e quatro de Janeiro de dois mil e doze e residente em Sanga-Guro, Lucinda Marizane Semo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Sanga-Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13205982, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em SangaGuro, Manhanhe Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhamassonge-Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060248229M, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e nove e residente Sanga-Guro, Maria Bernardo Pinoichoque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nhacafula Tambara, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060402797902M, emitido aos quatro de Janeiro de dois mil e treze e residente Sanga-Guro, Dolica Jonguwe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão de Eleitor n.º 13214056, emitido aos dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Sanga-Guro, Maria Deniasse, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora da Cédula Assento n.º 1165, emitida aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e seis e residente em Guro, Fernando Malizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador de Cédula Assento n.º 28193, emitida aos vinte e sete de Junho de dois mil e catorze e residente em Guro.
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das rreceitas da associação
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  7. Número ou marcador, página 11: a) Violações graves às disposições estatuárias e regulamentares;
  8. Número ou marcador, página 11: b) Mau exercício das funções atribuídas;
  9. Número ou marcador, página 11: c) Lesões graves dos bens patrimoniais da associação.
  10. Texto do artigo, página 11: Receita
  11. Texto do artigo, página 11: As receitas da associação são constituídas por:
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Dois anos após o cumprimento da sanção, poderá o sócio punido ser nomeado ou eleito, para qualquer cargo nos órgãos da associação desde o seu comportamento e qualidades o justifique.
  13. Número ou marcador, página 11: a) Rendimentos de serviços prestados
  14. Número ou marcador, página 11: b) Produto da venda de publicações da Instituição;
  15. Número ou marcador, página 11: c) Rendimentos de actividades culturais e recreativas;
  16. Número ou marcador, página 11: d) Donativos.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E NOVE
  19. Texto do artigo, página 11: Expulsão
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A expulsão e o afastamento do membro da vida associativa de que vinha gozando, com a consequente perda na associação de todos os direitos inerentes à qualidade de membro, inclusive os títulos honoríficos atribuídos.
  21. Texto do artigo, página 11: Das medidas disciplinares
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  23. Texto do artigo, página 11: (Sanções)
  24. Número ou marcador, página 11: Dois) A expulsão aplica-se aos membros que:
  25. Texto do artigo, página 11: Aos membros que infringirem as disposições dos presentes estatutos e dos regulamentos da associação são aplicados as sanções seguintes:
  26. Número ou marcador, página 11: a) Violam gravemente e de forma reiterada os estatutos e regulamentos da associação;
  27. Número ou marcador, página 11: b) Pratiquem actos ou omissões graves que prejudiquem o bom nome e prestígio da associação.
  28. Número ou marcador, página 11: a) Admoestação verbal;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Repreensão registada;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Suspensão;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Demissão;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Expulsão.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E CINCO
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA
  35. Texto do artigo, página 11: Símbolos da associação
  36. Texto do artigo, página 11: Poder disciplinar e admoestação
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Os símbolos da associação contém os seguintes elementos são:
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A aplicação de penas aos membros é da competência do Conselho de Direcção.
  39. Número ou marcador, página 11: a) A Bandeira;
  40. Número ou marcador, página 11: b) O Emblema.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A admoestação consiste na advertência feita ao membro infractor perante dois ou mais membros do Conselho de Direcção, por faltas de pequena gravidade, sem consequência de vulto.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A descrição os elementos dos símbolos constatam nos regulamentos.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E UM
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SEIS
  46. Texto do artigo, página 11: Repreensão registada
  47. Texto do artigo, página 11: A repreensão registada consiste na advertência comunicada ao membro por escrita, pelo cometimento de infracções de maior gravidade em relação as puníveis com pena de admoestação.
  48. Texto do artigo, página 11: Aquisição e alienação dos imóveis, créditos
  49. Texto do artigo, página 11: A associação pode adquirir, de acordo com a lei, bens imóveis a titulo gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou onerarão, assim como contrair créditos bancário ou em outras instituições financeiras.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRINTA E SETE
  51. Texto do artigo, página 11: Suspensão
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  53. Texto do artigo, página 11: A suspensão e a interdição temporária do gozo dos direitos inerentes à qualidade de factos que revelem violação grave de disposições estatutárias e regulamentares, independentemente da ocorrência de danos para associação ou terceiros.
  54. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 11: A dissolução da associação só pode verificarse por deliberação da Assembleia Geral, com voto favorável de, pelo menos três quartos do número dos membros.
  56. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos.
  57. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito que por Despacho n.º1102, de 16 de Setembro de 2015, do Administrador
  58. Texto do artigo, página 11: do Distrito de Guro, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  60. Número ou marcador, página 11: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  61. Texto do artigo, página 11: Requisitos de admissão como membro
  62. Texto do artigo, página 11: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das definições gerais
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 11: Requisitos gerais
  67. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  68. Número ou marcador, página 11: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
  69. Texto do artigo, página 11: Formalidade de admissão
  70. Número ou marcador, página 11: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  71. Texto do artigo, página 11: Denominação, natureza e sede
  72. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, designada por Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  73. Número ou marcador, página 11: a) Manifestar vontade;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  76. Número ou marcador, página 11: d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
  77. Número ou marcador, página 11: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  78. Número ou marcador, página 11: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  79. Número ou marcador, página 11: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 11: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone tem a sua sede no povoado de Sanga, localidade de Sanga, posto administrativo de Sanga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  82. Número ou marcador, página 11: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 11: Requisitos especiais
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 11: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone ter participado na constituição da associação:
  87. Texto do artigo, página 11: Duração
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: A Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone durará por tempo indeterminado.
  90. Texto do artigo, página 11: Direitos dos membros
  91. Número ou marcador, página 11: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  93. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 11: Finalidade
  96. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e ser eleito;
  97. Número ou marcador, página 11: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Zwichandire Uone;
  98. Número ou marcador, página 11: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  99. Número ou marcador, página 11: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  100. Número ou marcador, página 11: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  101. Texto do artigo, página 11: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone prossegue os seguintes objectivos:
  102. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  103. Número ou marcador, página 11: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  104. Número ou marcador, página 11: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 11: Categoria de membro
  107. Texto do artigo, página 11: Os membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  108. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  109. Número ou marcador, página 11: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  110. Número ou marcador, página 11: b) Serão membros efectivos – Os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  111. Número ou marcador, página 11: c) Serão membros beneméritos
  112. Texto do artigo, página 11: Fundos
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 11: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  115. Texto do artigo, página 11: Deveres
  116. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone:
  117. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  119. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 11: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  121. Número ou marcador, página 11: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 11: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  123. Texto do artigo, página 11: – As pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone;
  124. Texto do artigo, página 11: Âmbito de aplicação do conceito
  125. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Número ou marcador, página 12: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  129. Número ou marcador, página 12: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  130. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  131. Número ou marcador, página 12: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  132. Número ou marcador, página 12: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  133. Texto do artigo, página 12: Qualidades de membro
  134. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  135. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  136. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  137. Número ou marcador, página 12: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  138. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  139. Número ou marcador, página 12: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das sessões
  145. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 12: Presidência
  149. Texto do artigo, página 12: Convocação
  150. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  151. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 12: Expulsão
  154. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  156. Número ou marcador, página 12: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  157. Texto do artigo, página 12: Periodicidade de reuniões
  158. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  161. Texto do artigo, página 12: Mesa da Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 12: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  164. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  168. Texto do artigo, página 12: Órgãos Directivos
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 12: São órgãos directivos da associação:
  172. Texto do artigo, página 12: Deliberações
  173. Texto do artigo, página 12: Conselho de Administração
  174. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção;
  176. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal;
  177. Número ou marcador, página 12: d) Mesa da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 12: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  180. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral
  185. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  186. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  187. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone.
  188. Número ou marcador, página 12: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  192. Número ou marcador, página 12: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  193. Texto do artigo, página 12: Competências
  194. Texto do artigo, página 12: Competências
  195. Texto do artigo, página 12: São competências do Conselho de Direcção:
  196. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  197. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  199. Número ou marcador, página 12: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  201. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  202. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  205. Número ou marcador, página 12: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  206. Número ou marcador, página 12: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  207. Número ou marcador, página 12: f) Dissolver a associação.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 12: Competências
  210. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Examinar a escrita da associação;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  215. Texto do artigo, página 12: de Identidade n.º 060402430111I, emitido aos dez de Julho de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga Guro, Temóteo Muanambane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Siaculima Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100352365M, emitido aos vinte e um de Julho de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Chinfura nesta cidade de Chimoio, Rita Canazache Fainde, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tsagoa-Guro, portadora do Bilheted e Identidade n.º 060250512B, emitido aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e nove e residente em Bunga Guro, Herculano Tungadza Semente, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 050400539963C, emitido aos dois de Agosto de dois mil e dez e residente em Bunga Guro, Dinis Maqui, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vila de Catandica, portador do Bilhete de Identidade n.º 06040490047O, emitido aos vinte de Junho de dois mil e catorze e residente Bunga Guro, Neto Joaquim Thauzene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404097849N, emitido aos cinco de Abril de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e residente em Bunga-Guro, Tomé Basílio Lambane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandie-Guro, portador do B.I. n.º 060101090868B, emitido aos vinte e oito de Março de dois mil e onze e residente em Mucombendzi-Vanduzi; e Lurdes Fernando Bobo Mucapuque, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104937728F, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e catorze e residente no bairro Francisco Manyanga em Chimoio.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) tem a sua sede no povoado de Bunga, localidade de Bunga, posto administrativo de Bunga, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  217. Texto do artigo, página 12: Periodicidade
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: Duração
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  223. Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) durará por tempo indeterminado.
  224. Texto do artigo, página 12: Exercício Financeiro
  225. Número ou marcador, página 12: Um) O Exercício Financeiro da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: Finalidade
  228. Texto do artigo, página 12: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) prossegue os seguintes objectivos:
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  231. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  232. Número ou marcador, página 12: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização;
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 12: Omissões
  238. Texto do artigo, página 12: Fundos
  239. Texto do artigo, página 12: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  240. Texto do artigo, página 12: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  241. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: Dezembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 12: Âmbito de aplicação do conceito
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