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- Texto do artigo, página 23: BROLL CBRE, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial BROLL CBRE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão total das suas quotas, em que o sócio Joaquim Viriato Ihamba, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento a favor do senhor João Mário dos Reis Costa, e a sócia Sónia José Salvador Machava, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais equivalentes a cinquenta porcento a favor do Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes, a admissão de novo sócio, a mudança da denominação social, alteração do objecto, da nomeação de administradores, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competência do Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Texto do artigo, página 23: sede e objecto
- Texto do artigo, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
- Texto do artigo, página 23: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Fant Office, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 23: d) Optimização de espaços e mobiliários de hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de mobiliário e divisórias;
- Número ou marcador, página 23: f) Montagem, revestimento e assistência técnica de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 23: g) Decoração de interiores (escritórios e residências);
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: i) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de desavença entre sócios, originários ou não originários, sempre que um dos sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros sócios por um determinado valor, o outro, ou outros sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram,a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: sob o n.º 100677903, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de vinte mil meticais para dez milhões e vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida do Trabalho n.º 97, rés-do-chão, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo dez do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor João Mário dos Reis Costa.
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de comércio a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área de comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
- Número ou marcador, página 24: e) O investimento directo, a gestão ou a detenção de participações sob a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de duzentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 24: a) Hortência Alexandre Chirindza uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Balbina Lourenço Tivane uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, perten-cente à sócia Grupo Gransolar, S.L.;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo Y Construcción, S.L.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 24: Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, convocar e dirigir as reuniões, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 24: b) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados e reinvestimento dos exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
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