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Texto do artigo · p. 23 BROLL CBRE, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial BROLL CBRE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão total das suas quotas, em que o sócio Joaquim Viriato Ihamba, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento a favor do senhor João Mário dos Reis Costa, e a sócia Sónia José Salvador Machava, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais equivalentes a cinquenta porcento a favor do Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes, a admissão de novo sócio, a mudança da denominação social, alteração do objecto, da nomeação de administradores, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 23 c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
Número ou marcador · p. 23 d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Texto do artigo · p. 23 sede e objecto
Texto do artigo · p. 23 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
Texto do artigo · p. 23 b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Fant Office, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, entre outras;
Número ou marcador · p. 23 d) Optimização de espaços e mobiliários de hotelaria;
Número ou marcador · p. 23 e) Venda de mobiliário e divisórias;
Número ou marcador · p. 23 f) Montagem, revestimento e assistência técnica de tectos falsos;
Número ou marcador · p. 23 g) Decoração de interiores (escritórios e residências);
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 i) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
Número ou marcador · p. 23 j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de desavença entre sócios, originários ou não originários, sempre que um dos sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros sócios por um determinado valor, o outro, ou outros sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram,a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 sob o n.º 100677903, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de vinte mil meticais para dez milhões e vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida do Trabalho n.º 97, rés-do-chão, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo dez do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor João Mário dos Reis Costa.
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços na área de comércio a retalho de bebidas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços na área de comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços na área de comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 d) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
Número ou marcador · p. 24 e) O investimento directo, a gestão ou a detenção de participações sob a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 O capital social, é de duzentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 a) Hortência Alexandre Chirindza uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Balbina Lourenço Tivane uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, perten-cente à sócia Grupo Gransolar, S.L.;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo Y Construcción, S.L.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 24 Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 24 Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, convocar e dirigir as reuniões, da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
Número ou marcador · p. 24 b) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados e reinvestimento dos exercícios seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: BROLL CBRE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial BROLL CBRE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão total das suas quotas, em que o sócio Joaquim Viriato Ihamba, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento a favor do senhor João Mário dos Reis Costa, e a sócia Sónia José Salvador Machava, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais equivalentes a cinquenta porcento a favor do Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes, a admissão de novo sócio, a mudança da denominação social, alteração do objecto, da nomeação de administradores, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 23: (Competência do Fiscal)
  5. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
  8. Número ou marcador, página 23: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
  9. Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  11. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  13. Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  14. Texto do artigo, página 23: sede e objecto
  15. Texto do artigo, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
  16. Texto do artigo, página 23: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Fant Office, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  22. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 23: Objecto
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
  27. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos;
  28. Número ou marcador, página 23: c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, entre outras;
  29. Número ou marcador, página 23: d) Optimização de espaços e mobiliários de hotelaria;
  30. Número ou marcador, página 23: e) Venda de mobiliário e divisórias;
  31. Número ou marcador, página 23: f) Montagem, revestimento e assistência técnica de tectos falsos;
  32. Número ou marcador, página 23: g) Decoração de interiores (escritórios e residências);
  33. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços;
  34. Número ou marcador, página 23: i) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
  35. Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
  42. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de desavença entre sócios, originários ou não originários, sempre que um dos sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros sócios por um determinado valor, o outro, ou outros sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram,a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 24: sob o n.º 100677903, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de vinte mil meticais para dez milhões e vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida do Trabalho n.º 97, rés-do-chão, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  46. Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo dez do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 24: Capital social
  49. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
  50. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  57. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: Capital social
  62. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes; e
  63. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor João Mário dos Reis Costa.
  64. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de comércio a retalho de bebidas;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área de comércio com importação e exportação;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de comércio geral com importação e exportação;
  67. Número ou marcador, página 24: d) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
  68. Número ou marcador, página 24: e) O investimento directo, a gestão ou a detenção de participações sob a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
  69. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
  70. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social, é de duzentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
  72. Texto do artigo, página 24: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  73. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  74. Número ou marcador, página 24: a) Hortência Alexandre Chirindza uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 24: b) Balbina Lourenço Tivane uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, perten-cente à sócia Grupo Gransolar, S.L.;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo Y Construcción, S.L.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  82. Texto do artigo, página 24: Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, convocar e dirigir as reuniões, da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
  84. Número ou marcador, página 24: b) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
  85. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados e reinvestimento dos exercícios seguintes.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
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