Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Boutique Wine, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100724715, uma entidade denominada Boutique Wine, Limitada,
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 27 Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade anónima, entre:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 27 Hugo Salomão Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1985, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos sociais estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Stella Farida Ismael Loonate Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1983, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257810P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os apuramentos da margem serão
Texto do artigo · p. 27 efectuados até trinta de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Boutique Wine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de nove mil meticais, pertencentes ao sócio Hugo Salomão Muianga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de mil meticais, pertencentes à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Boutique Wine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100724715, uma entidade denominada Boutique Wine, Limitada,
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  5. Número ou marcador, página 27: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  6. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade anónima, entre:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  9. Texto do artigo, página 27: Hugo Salomão Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1985, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão de bens;
  10. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 27: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos sociais estranhos ao objecto social.
  15. Texto do artigo, página 27: Stella Farida Ismael Loonate Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1983, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257810P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão de bens.
  16. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Os apuramentos da margem serão
  23. Texto do artigo, página 27: efectuados até trinta de Janeiro do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A Boutique Wine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 27: (Remuneração dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 27: Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de nove mil meticais, pertencentes ao sócio Hugo Salomão Muianga;
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de mil meticais, pertencentes à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  43. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  52. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.