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Texto do artigo · p. 15 Kupedza Urombo, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 137 a 148 do livro de notas para escrituras diversas, número um, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Moisés Peissane Jonasse, solteiro, maior, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201992648A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue no bairro Chissano, Domingos Thenesse Vunza, solteiro, maior, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201449P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo e residente em Catandica-Barue, bairro Sabão; Inácia Tiaona, solteira, maior, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade número 060204378518J, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica-Barue, Bairro Sabão, Amélia Canivete Alfândega, solteira maior, natural de Samanhanga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060204258983C, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, em Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro Chissano; e Minita António Mandiquisse, solteira maior, natural de Seguma-Baure, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205194773J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro 3 de Fevereiro, constituem, uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kupedza Urombo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico e comercialização de artefactos de construção (blocos de cimento, paves, telhas, etc).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade está composta por cinco sócios, na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente da empresa: Moisés Peissane Jonasse;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente: Amélia Canivete Alfândega;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção de Administração e Finanças: Inácia Tiaona;
Número ou marcador · p. 15 d) Secção de Marketing: Minita António Mandiquisse;
Número ou marcador · p. 15 e) Secção de Produção e Comercialização: Domingos Thenesse Vunza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, Sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Presidente da empresa, o sócio Moisés Peissane Jonasse e o segundo Vice-presidente: Minita António Mandiquisse, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, equivalente a vinte porcento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos é bastante:
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade adopta a denominação Kupedza Urombo, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura dos sócios Moisés Peissane Jonasse, Minita António Mandiquisse e Inácia Tiaona, bastando para o efeito a assinatura de dois deles conjuntamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da Sociedade devidamente autorizado para o efeito por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Kupedza Urombo, Limitada
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  4. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 137 a 148 do livro de notas para escrituras diversas, número um, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Moisés Peissane Jonasse, solteiro, maior, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201992648A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue no bairro Chissano, Domingos Thenesse Vunza, solteiro, maior, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201449P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo e residente em Catandica-Barue, bairro Sabão; Inácia Tiaona, solteira, maior, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade número 060204378518J, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica-Barue, Bairro Sabão, Amélia Canivete Alfândega, solteira maior, natural de Samanhanga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060204258983C, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, em Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro Chissano; e Minita António Mandiquisse, solteira maior, natural de Seguma-Baure, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205194773J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro 3 de Fevereiro, constituem, uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kupedza Urombo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico e comercialização de artefactos de construção (blocos de cimento, paves, telhas, etc).
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 15: (Composição da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade está composta por cinco sócios, na seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  13. Número ou marcador, página 15: a) Presidente da empresa: Moisés Peissane Jonasse;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Amélia Canivete Alfândega;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Secção de Administração e Finanças: Inácia Tiaona;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Secção de Marketing: Minita António Mandiquisse;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Secção de Produção e Comercialização: Domingos Thenesse Vunza.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, Sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Presidente da empresa, o sócio Moisés Peissane Jonasse e o segundo Vice-presidente: Minita António Mandiquisse, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, equivalente a vinte porcento do capital social para cada sócio.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  32. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos é bastante:
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação Kupedza Urombo, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  43. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura dos sócios Moisés Peissane Jonasse, Minita António Mandiquisse e Inácia Tiaona, bastando para o efeito a assinatura de dois deles conjuntamente;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da Sociedade devidamente autorizado para o efeito por enerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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