Associação Kulima

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Associação Kulima

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Texto do artigo · p. 9 Associação Kulima
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 9 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulinda pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins semelhantes ou afins.
Texto do artigo · p. 9 Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – São todos aqueles que subscreverem os estatutos no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos: são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da associação, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros beneméritos: são todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários – São todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da associação e/ou da sua implantação.
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos e Património)
Texto do artigo · p. 9 São considerados fundos da Associação Kulinda:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Provenientes de trabalhos que a associação realize para fins de manutenção.
Texto do artigo · p. 9 Duração e sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo e seus escritórios na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer ponto do país e filiais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulima visa o desenvolvimento sócio-económico integrado das camadas mais vulneráveis da população, capacitando-as para o seu crescimento global, orientando os seus esforços essencialmente dirigidos para o processo de desenvolvimento das comunidades, conforme os seis pilares da Instituição:
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 9 a) Observar estreitamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 9 b) Desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões e actividades da vida associativa;
Número ou marcador · p. 9 d) Suportar voluntariamente com meios financeiros quando a disponibilidade ocorrer;
Texto do artigo · p. 9 A Associação Kulinda só pode ser dissolvida ou extinta por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional;
Número ou marcador · p. 9 b) Apoiar às Finanças Rurais;
Número ou marcador · p. 9 c) Apoiar os Recursos Naturais e Meio Ambiente;
Número ou marcador · p. 9 d) Promover socialmente os Direitos Humanos;
Número ou marcador · p. 9 e) Apoiar a Educação e Saúde Comunitária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário, com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 e) Portar com civismo dentro e fora da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Contribuir para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Informar de boa fé os órgãos directivos de qualquer acto grave praticado contra a vida da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas a sua consideração;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
Texto do artigo · p. 10 Convocatória
Texto do artigo · p. 10 As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com garantia de aviso recebido de todos os membros, com a comunicação do local, data e hora da sua realização, bem como os assuntos a tratar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 10 Coro para funcionamento
Número ou marcador · p. 10 a) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentando sugestões de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Propor a admissão e re-admissão de membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Frequentar as instalações da associação e utilizá-las, de harmonia com regulamentos ou determinações aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 10 g) Gozar as regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes aos cargo que exerce;
Número ou marcador · p. 10 h) Pedir demissão por escritura, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória é necessária a presença de, pelo menos dois terços dos membros, podendo em segunda convocatória funcionar com metade do número dos membros, meia hora depois da hora marcada.
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Sessões ordinárias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação de contas e eleição dos corpos directivos, quando necessário.
Texto do artigo · p. 10 Competência do Presidente da Mesa
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da mesa, as actas das Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 10 d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 10 As sessões extraordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão em qualquer data, desde que convocadas por qualquer dos seguintes órgãos ou membros:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 10 b) Pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 10 c) Pelo Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 d) Por um mínimo de um quinto de número dos membros.
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatórias e suas competências
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 (Competências do vice-presidente da Mesa)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação:
Texto do artigo · p. 10 Compete ao vice-presidente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação Kulima
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  6. Texto do artigo, página 9: (Cooperação)
  7. Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
  8. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins semelhantes ou afins.
  9. Texto do artigo, página 9: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
  10. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
  11. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos aqueles que subscreverem os estatutos no acto da sua constituição;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da associação, nos termos dos estatutos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da associação;
  14. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – São todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da associação e/ou da sua implantação.
  15. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicada.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Fundos e Património)
  19. Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação Kulinda:
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  21. Número ou marcador, página 9: a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
  23. Número ou marcador, página 9: c) Provenientes de trabalhos que a associação realize para fins de manutenção.
  24. Texto do artigo, página 9: Duração e sede
  25. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo e seus escritórios na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer ponto do país e filiais no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  27. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima visa o desenvolvimento sócio-económico integrado das camadas mais vulneráveis da população, capacitando-as para o seu crescimento global, orientando os seus esforços essencialmente dirigidos para o processo de desenvolvimento das comunidades, conforme os seis pilares da Instituição:
  32. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  33. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  35. Número ou marcador, página 9: a) Observar estreitamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões e actividades da vida associativa;
  38. Número ou marcador, página 9: d) Suportar voluntariamente com meios financeiros quando a disponibilidade ocorrer;
  39. Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda só pode ser dissolvida ou extinta por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 9: a) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Apoiar às Finanças Rurais;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Apoiar os Recursos Naturais e Meio Ambiente;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Promover socialmente os Direitos Humanos;
  44. Número ou marcador, página 9: e) Apoiar a Educação e Saúde Comunitária.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  47. Texto do artigo, página 9: O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário, com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 10: e) Portar com civismo dentro e fora da associação;
  49. Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o prestígio da associação;
  50. Número ou marcador, página 10: g) Informar de boa fé os órgãos directivos de qualquer acto grave praticado contra a vida da associação.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  52. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas a sua consideração;
  53. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
  54. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
  55. Texto do artigo, página 10: Convocatória
  56. Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com garantia de aviso recebido de todos os membros, com a comunicação do local, data e hora da sua realização, bem como os assuntos a tratar.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  58. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
  62. Texto do artigo, página 10: Coro para funcionamento
  63. Número ou marcador, página 10: a) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
  64. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  65. Número ou marcador, página 10: c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentando sugestões de interesse da associação;
  66. Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 10: e) Propor a admissão e re-admissão de membros;
  68. Número ou marcador, página 10: f) Frequentar as instalações da associação e utilizá-las, de harmonia com regulamentos ou determinações aos órgãos directivos;
  69. Número ou marcador, página 10: g) Gozar as regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes aos cargo que exerce;
  70. Número ou marcador, página 10: h) Pedir demissão por escritura, quando assim o entender.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  72. Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória é necessária a presença de, pelo menos dois terços dos membros, podendo em segunda convocatória funcionar com metade do número dos membros, meia hora depois da hora marcada.
  73. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  74. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 10: Sessões ordinárias
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  81. Texto do artigo, página 10: As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação de contas e eleição dos corpos directivos, quando necessário.
  82. Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa
  83. Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da mesa, as actas das Assembleias Gerais;
  87. Número ou marcador, página 10: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 10: Sessões extraordinárias
  90. Texto do artigo, página 10: As sessões extraordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão em qualquer data, desde que convocadas por qualquer dos seguintes órgãos ou membros:
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 10: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
  93. Texto do artigo, página 10: b) Pelo Conselho de Direcção;
  94. Texto do artigo, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
  95. Texto do artigo, página 10: d) Por um mínimo de um quinto de número dos membros.
  96. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatórias e suas competências
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  100. Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente da Mesa)
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  102. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
  103. Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
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