Associação Kulima
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Associação Kulima
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- Texto do artigo, página 9: Associação Kulima
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Cooperação)
- Texto do artigo, página 9: Categorias dos membros
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda pode associarse ou filiar-se em organizações nacionais e internacionais que prossigam fins semelhantes ou afins.
- Texto do artigo, página 9: Os membros agrupam-se nas seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – São todos aqueles que subscreverem os estatutos no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos: são todos aqueles que venham a ser admitidos como membros após a constituição da associação, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que de forma destacável tenham contribuído para a constituição e concretização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários – São todos aqueles que pelas suas acções tenham de forma destacável contribuído na iniciativa do projecto de constituição da associação e/ou da sua implantação.
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos e Património)
- Texto do artigo, página 9: São considerados fundos da Associação Kulinda:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 9: a) Os fundos próprios de proveniência das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas colectivas e singulares, privadas ou públicas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Provenientes de trabalhos que a associação realize para fins de manutenção.
- Texto do artigo, página 9: Duração e sede
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo e seus escritórios na Avenida Karl Marx, número mil quatrocentos e cinquenta e dois, rés-do-chão, podendo criar delegações em qualquer ponto do país e filiais no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Objectivo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kulima visa o desenvolvimento sócio-económico integrado das camadas mais vulneráveis da população, capacitando-as para o seu crescimento global, orientando os seus esforços essencialmente dirigidos para o processo de desenvolvimento das comunidades, conforme os seis pilares da Instituição:
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 9: a) Observar estreitamente as disposições dos estatutos e regulamentos e acatar as deliberações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 9: b) Desempenhar com zelo, nas condições estabelecidas, o cargo para que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões e actividades da vida associativa;
- Número ou marcador, página 9: d) Suportar voluntariamente com meios financeiros quando a disponibilidade ocorrer;
- Texto do artigo, página 9: A Associação Kulinda só pode ser dissolvida ou extinta por dificuldades insanáveis e ou pela verificação de sua inexequibilidade decidida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: a) Promover a Segurança Alimentar e Nutricional;
- Número ou marcador, página 9: b) Apoiar às Finanças Rurais;
- Número ou marcador, página 9: c) Apoiar os Recursos Naturais e Meio Ambiente;
- Número ou marcador, página 9: d) Promover socialmente os Direitos Humanos;
- Número ou marcador, página 9: e) Apoiar a Educação e Saúde Comunitária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento interno é elaborado e alterado sempre que necessário, com a aprovação de três quartos dos membros presentes ou representados na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: e) Portar com civismo dentro e fora da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Contribuir para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Informar de boa fé os órgãos directivos de qualquer acto grave praticado contra a vida da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre os recursos que lhe sejam interpostos e outras questões submetidas a sua consideração;
- Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre as dúvidas ou casos omissos que surjam na interpretação dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução da associação e outras questões a ela inerentes.
- Texto do artigo, página 10: Convocatória
- Texto do artigo, página 10: As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com garantia de aviso recebido de todos os membros, com a comunicação do local, data e hora da sua realização, bem como os assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 10: Coro para funcionamento
- Número ou marcador, página 10: a) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentando sugestões de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral nos termos estabelecidos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: e) Propor a admissão e re-admissão de membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Frequentar as instalações da associação e utilizá-las, de harmonia com regulamentos ou determinações aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 10: g) Gozar as regalias estabelecidas para os sócios em geral e as inerentes aos cargo que exerce;
- Número ou marcador, página 10: h) Pedir demissão por escritura, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Para o funcionamento da Assembleia Geral em primeira convocatória é necessária a presença de, pelo menos dois terços dos membros, podendo em segunda convocatória funcionar com metade do número dos membros, meia hora depois da hora marcada.
- Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Sessões ordinárias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: As sessões ordinárias da Assembleia Geral terão lugar na primeira quinzena de Dezembro de cada ano, para discussão e aprovação de contas e eleição dos corpos directivos, quando necessário.
- Texto do artigo, página 10: Competência do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Assinar, conjuntamente com os restantes membros da mesa, as actas das Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 10: d) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando, conjuntamente com eles, os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 10: As sessões extraordinárias da Assembleia Geral realizar-se-ão em qualquer data, desde que convocadas por qualquer dos seguintes órgãos ou membros:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 10: a) Pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 10: b) Pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 10: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: d) Por um mínimo de um quinto de número dos membros.
- Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, funcionamento, convocatórias e suas competências
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 10: (Competências do vice-presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
- Texto do artigo, página 10: Compete ao vice-presidente:
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