Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Grande Bottle Store, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pela sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, que fará com dispensa de caução e com a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707012, uma entidade denominada Grande Bottle Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) Carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.