III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Número ou marcador · p. 14 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1, de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma Associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Texto do artigo · p. 14 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Texto do artigo · p. 14 Requisitos de admissão como membro
Número ou marcador · p. 14 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 14 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 14 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade das sessões
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos gerais
Texto do artigo · p. 14 Formalidade de admissão
Texto do artigo · p. 14 Presidência
Número ou marcador · p. 14 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), designada por Associação AgroPecuária Mupha (AAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Número ou marcador · p. 14 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 14 Expulsão
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) tem a sua sede no povoado de Mupha, localidade de Mupha, posto administrativo de Mupha, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 14 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) ter participado na constituição da associação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 14 São órgãos directivos da associação:
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 14 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Mupha (AAPM);
Número ou marcador · p. 14 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Finalidade
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico-
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
Texto do artigo · p. 14 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 -financeiros anuais, as contas de
Parágrafo · p. 15 2692 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2693
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando se julgue necessário e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O Exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Dois) As Assembleias Gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
Texto do artigo · p. 15 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Três) São dispensadas à reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 15 g) Outras actividades de serviços pessoais incluindo marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representações e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Texto do artigo · p. 15 Monson Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonard Raymond Phillip Monson uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Leonard Raymond Phillip Monson.
Texto do artigo · p. 15 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Leonard Raymond Phillip Monson, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Monson Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Monson Holdings Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Vilankulo, 9 de Março de 2016.— O Notário,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kupedza Urombo, Limitada
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 137 a 148 do livro de notas para escrituras diversas, número um, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Moisés Peissane Jonasse, solteiro, maior, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201992648A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue no bairro Chissano, Domingos Thenesse Vunza, solteiro, maior, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201449P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo e residente em Catandica-Barue, bairro Sabão; Inácia Tiaona, solteira, maior, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade número 060204378518J, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica-Barue, Bairro Sabão, Amélia Canivete Alfândega, solteira maior, natural de Samanhanga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060204258983C, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, em Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro Chissano; e Minita António Mandiquisse, solteira maior, natural de Seguma-Baure, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205194773J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro 3 de Fevereiro, constituem, uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kupedza Urombo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Fabrico e comercialização de artefactos de construção (blocos de cimento, paves, telhas, etc).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade está composta por cinco sócios, na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente da empresa: Moisés Peissane Jonasse;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente: Amélia Canivete Alfândega;
Número ou marcador · p. 15 c) Secção de Administração e Finanças: Inácia Tiaona;
Número ou marcador · p. 15 d) Secção de Marketing: Minita António Mandiquisse;
Número ou marcador · p. 15 e) Secção de Produção e Comercialização: Domingos Thenesse Vunza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, Sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Presidente da empresa, o sócio Moisés Peissane Jonasse e o segundo Vice-presidente: Minita António Mandiquisse, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, equivalente a vinte porcento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos é bastante:
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade adopta a denominação Kupedza Urombo, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura dos sócios Moisés Peissane Jonasse, Minita António Mandiquisse e Inácia Tiaona, bastando para o efeito a assinatura de dois deles conjuntamente;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da Sociedade devidamente autorizado para o efeito por enerência de funções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito
Parágrafo · p. 16 2694 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2695
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 JFC Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 16 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
Número ou marcador · p. 16 b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 16 e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
Número ou marcador · p. 16 f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
Número ou marcador · p. 16 g) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 16 i) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 j) Execução de projectos e estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 16 k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
Número ou marcador · p. 16 l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e Distribuição de Resultados)
Texto do artigo · p. 16 Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 16 m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
Texto do artigo · p. 16 perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
Número ou marcador · p. 16 o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
Número ou marcador · p. 16 p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
Número ou marcador · p. 16 q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
Número ou marcador · p. 16 r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
Número ou marcador · p. 16 s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
Número ou marcador · p. 16 u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
Número ou marcador · p. 16 v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
Texto do artigo · p. 16 x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
Número ou marcador · p. 16 y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
Número ou marcador · p. 16 z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
Texto do artigo · p. 16 bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Texto do artigo · p. 16 aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
Texto do artigo · p. 16 sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação ao sócios ou a terceiros.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723727, uma entidade denominada MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mavinga Banyangumuka, maior, de nacionalidade italiana, residente em Itália, portador do Passaporte n.º YA5366152, emitido aos 3 de Março de 2014, com validade até 2 de Março de 2024.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos gerentes, eleitos ou procuradores em Assembleia Geral, ficando desde já designados como gerentes os sócios, João Filipe Reis de Carvalho e Natércia Maria Simões Salgado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura de um dos gerentes em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral deliberará se os gerentes serão remunerados.
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sede na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 16 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Parágrafo · p. 17 2696 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2697
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderá ainda, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de têxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Realizar o estudo e exploração de novas energias renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Três) Pode ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Compete em especial ao sócio gerente:
Número ou marcador · p. 17 a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
Número ou marcador · p. 17 e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Texto do artigo · p. 17 VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  2. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 14: Âmbito de aplicação do conceito
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  6. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  7. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1, de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma Associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  10. Texto do artigo, página 14: Qualidades de membro
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  14. Texto do artigo, página 14: Requisitos de admissão como membro
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  16. Texto do artigo, página 14: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  17. Número ou marcador, página 14: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das definições gerais
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Periodicidade das sessões
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: Requisitos gerais
  30. Texto do artigo, página 14: Formalidade de admissão
  31. Texto do artigo, página 14: Presidência
  32. Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
  33. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  34. Número ou marcador, página 14: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  35. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), designada por Associação AgroPecuária Mupha (AAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  38. Texto do artigo, página 14: Convocação
  39. Número ou marcador, página 14: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  40. Número ou marcador, página 14: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  41. Número ou marcador, página 14: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 14: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 14: a) Manifestar vontade;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  45. Número ou marcador, página 14: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  46. Número ou marcador, página 14: d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 14: Periodicidade de reuniões
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  52. Texto do artigo, página 14: Expulsão
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) tem a sua sede no povoado de Mupha, localidade de Mupha, posto administrativo de Mupha, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  60. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  61. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  64. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 14: Requisitos especiais
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 14: Duração
  71. Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) ter participado na constituição da associação:
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  74. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) durará por tempo indeterminado.
  75. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  76. Texto do artigo, página 14: Órgãos Directivos
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  79. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  80. Texto do artigo, página 14: São órgãos directivos da associação:
  81. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
  82. Número ou marcador, página 14: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  83. Número ou marcador, página 14: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  85. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito;
  86. Número ou marcador, página 14: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Mupha (AAPM);
  87. Número ou marcador, página 14: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  88. Número ou marcador, página 14: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  89. Número ou marcador, página 14: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  90. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 14: d) Mesa da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 14: Finalidade
  97. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  98. Texto do artigo, página 14: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) prossegue os seguintes objectivos:
  99. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  100. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  105. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  106. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  107. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  108. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  109. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  110. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  111. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  112. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 14: Categoria de membro
  116. Texto do artigo, página 14: Competências
  117. Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  118. Texto do artigo, página 14: Competências
  119. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  121. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  122. Texto do artigo, página 14: Competências
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  124. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  125. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  126. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  127. Número ou marcador, página 14: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  128. Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  129. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico-
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  133. Texto do artigo, página 14: Deveres
  134. Texto do artigo, página 14: Fundos
  135. Número ou marcador, página 14: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  136. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da associação;
  137. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  138. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  139. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
  140. Texto do artigo, página 14: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  141. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  142. Texto do artigo, página 14: -financeiros anuais, as contas de
  143. Parágrafo, página 15: 2692 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2693
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 15: em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  147. Texto do artigo, página 15: Periodicidade
  148. Texto do artigo, página 15: Sede
  149. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  150. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando se julgue necessário e se obtenha as necessárias autorizações.
  151. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  154. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  155. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 15: Exercício financeiro
  157. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  158. Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Texto do artigo, página 15: Duração
  160. Número ou marcador, página 15: Dois) As Assembleias Gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
  161. Texto do artigo, página 15: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  162. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  164. Número ou marcador, página 15: Três) São dispensadas à reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  166. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  167. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  169. Número ou marcador, página 15: a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
  170. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de informação;
  171. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de alojamento, restauração e similares;
  172. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho;
  173. Número ou marcador, página 15: e) Serviços turísticos;
  174. Número ou marcador, página 15: f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
  175. Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades de serviços pessoais incluindo marketing e publicidade;
  176. Número ou marcador, página 15: h) Representações e intermediação comercial;
  177. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  181. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  183. Texto do artigo, página 15: Omissões
  184. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  185. Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  186. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  187. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  188. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  189. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  191. Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
  192. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
  193. Texto do artigo, página 15: Monson Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 15: Capital social
  196. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonard Raymond Phillip Monson uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  197. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Leonard Raymond Phillip Monson.
  198. Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
  199. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  200. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 15: Administração
  202. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Leonard Raymond Phillip Monson, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  203. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  204. Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 15: Denominação
  207. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Monson Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Monson Holdings Limitada.
  208. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade
  209. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, 9 de Março de 2016.— O Notário,
  210. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 15: Kupedza Urombo, Limitada
  212. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 15: de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  214. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  215. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 137 a 148 do livro de notas para escrituras diversas, número um, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Moisés Peissane Jonasse, solteiro, maior, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201992648A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue no bairro Chissano, Domingos Thenesse Vunza, solteiro, maior, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201449P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo e residente em Catandica-Barue, bairro Sabão; Inácia Tiaona, solteira, maior, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade número 060204378518J, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica-Barue, Bairro Sabão, Amélia Canivete Alfândega, solteira maior, natural de Samanhanga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060204258983C, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, em Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro Chissano; e Minita António Mandiquisse, solteira maior, natural de Seguma-Baure, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205194773J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro 3 de Fevereiro, constituem, uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kupedza Urombo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  216. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  218. Número ou marcador, página 15: b) Fabrico e comercialização de artefactos de construção (blocos de cimento, paves, telhas, etc).
  219. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 15: (Composição da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 15: A sociedade está composta por cinco sócios, na seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  223. Número ou marcador, página 15: a) Presidente da empresa: Moisés Peissane Jonasse;
  224. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Amélia Canivete Alfândega;
  225. Número ou marcador, página 15: c) Secção de Administração e Finanças: Inácia Tiaona;
  226. Número ou marcador, página 15: d) Secção de Marketing: Minita António Mandiquisse;
  227. Número ou marcador, página 15: e) Secção de Produção e Comercialização: Domingos Thenesse Vunza.
  228. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
  230. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, Sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  231. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  233. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  234. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Presidente da empresa, o sócio Moisés Peissane Jonasse e o segundo Vice-presidente: Minita António Mandiquisse, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  235. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, equivalente a vinte porcento do capital social para cada sócio.
  237. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
  238. Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  240. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  241. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
  242. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 15: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  246. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  248. Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos é bastante:
  249. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  250. Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação Kupedza Urombo, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
  252. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  253. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura dos sócios Moisés Peissane Jonasse, Minita António Mandiquisse e Inácia Tiaona, bastando para o efeito a assinatura de dois deles conjuntamente;
  254. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  255. Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da Sociedade devidamente autorizado para o efeito por enerência de funções.
  256. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
  257. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  261. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  262. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito
  263. Parágrafo, página 16: 2694 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2695
  264. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 16: JFC Parts, Limitada
  266. Texto do artigo, página 16: (Constituição de mandatários)
  267. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
  268. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  269. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 16: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  272. Texto do artigo, página 16: Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  273. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 16: Objecto
  275. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  276. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Número ou marcador, página 16: a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
  278. Número ou marcador, página 16: b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
  279. Número ou marcador, página 16: c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
  280. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
  281. Número ou marcador, página 16: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
  282. Número ou marcador, página 16: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
  283. Número ou marcador, página 16: g) Compra e venda de propriedades;
  284. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
  285. Número ou marcador, página 16: i) Execução de obras de construção civil;
  286. Número ou marcador, página 16: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
  287. Número ou marcador, página 16: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
  288. Número ou marcador, página 16: l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
  289. Texto do artigo, página 16: (Balanço e Distribuição de Resultados)
  290. Texto do artigo, página 16: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  291. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 16: (Morte ou Interdição)
  293. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  294. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  296. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  299. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  301. Texto do artigo, página 16: de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
  302. Número ou marcador, página 16: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
  303. Texto do artigo, página 16: perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
  304. Número ou marcador, página 16: n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
  305. Número ou marcador, página 16: o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
  306. Número ou marcador, página 16: p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
  307. Número ou marcador, página 16: q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
  308. Número ou marcador, página 16: r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
  309. Número ou marcador, página 16: s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 16: t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
  311. Número ou marcador, página 16: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
  312. Número ou marcador, página 16: v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
  313. Número ou marcador, página 16: w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
  314. Texto do artigo, página 16: x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
  315. Número ou marcador, página 16: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
  316. Número ou marcador, página 16: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
  317. Texto do artigo, página 16: bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
  318. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  319. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 16: Capital
  321. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
  322. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  324. Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  325. Texto do artigo, página 16: aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  328. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
  330. Texto do artigo, página 16: sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
  331. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 16: Omissões
  336. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  339. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  340. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
  341. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento dos titulares;
  342. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  343. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  344. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 16: MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação ao sócios ou a terceiros.
  348. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723727, uma entidade denominada MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 16: Mavinga Banyangumuka, maior, de nacionalidade italiana, residente em Itália, portador do Passaporte n.º YA5366152, emitido aos 3 de Março de 2014, com validade até 2 de Março de 2024.
  350. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 16: Gerência
  352. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
  353. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos gerentes, eleitos ou procuradores em Assembleia Geral, ficando desde já designados como gerentes os sócios, João Filipe Reis de Carvalho e Natércia Maria Simões Salgado.
  354. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura de um dos gerentes em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  357. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  358. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deliberará se os gerentes serão remunerados.
  359. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  360. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  363. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode
  364. Texto do artigo, página 16: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  367. Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões
  368. Texto do artigo, página 16: Duração
  369. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  370. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  371. Parágrafo, página 17: 2696 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2697
  372. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  373. Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  374. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  375. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 17: Objecto
  377. Número ou marcador, página 17: Um) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de têxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
  378. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  379. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio gerente.
  380. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  381. Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  382. Número ou marcador, página 17: Dois) Realizar o estudo e exploração de novas energias renováveis.
  383. Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio gerente.
  384. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  385. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  386. Número ou marcador, página 17: Três) Pode ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
  387. Número ou marcador, página 17: Seis) Compete em especial ao sócio gerente:
  388. Número ou marcador, página 17: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  389. Número ou marcador, página 17: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  390. Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
  391. Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
  392. Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
  393. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  394. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  395. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  397. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  398. Texto do artigo, página 17: VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  400. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
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