III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2016
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- Número ou marcador, página 14: i) Contratar os trabalhadores da associação.
- Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Âmbito de aplicação do conceito
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1, de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma Associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Texto do artigo, página 14: Qualidades de membro
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
- Texto do artigo, página 14: Requisitos de admissão como membro
- Número ou marcador, página 14: Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Texto do artigo, página 14: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
- Número ou marcador, página 14: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
- Número ou marcador, página 14: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade das sessões
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Requisitos gerais
- Texto do artigo, página 14: Formalidade de admissão
- Texto do artigo, página 14: Presidência
- Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), designada por Associação AgroPecuária Mupha (AAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Texto do artigo, página 14: Convocação
- Número ou marcador, página 14: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: a) Manifestar vontade;
- Número ou marcador, página 14: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
- Número ou marcador, página 14: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Periodicidade de reuniões
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 14: Expulsão
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) tem a sua sede no povoado de Mupha, localidade de Mupha, posto administrativo de Mupha, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
- Número ou marcador, página 14: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
- Número ou marcador, página 14: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Requisitos especiais
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) ter participado na constituição da associação:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Deliberações
- Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 14: Órgãos Directivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 14: São órgãos directivos da associação:
- Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 14: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 14: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Mupha (AAPM);
- Número ou marcador, página 14: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: d) Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Finalidade
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 14: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
- Número ou marcador, página 14: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Categoria de membro
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: Competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
- Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico-
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 14: Deveres
- Texto do artigo, página 14: Fundos
- Número ou marcador, página 14: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
- Texto do artigo, página 14: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: -financeiros anuais, as contas de
- Parágrafo, página 15: 2692 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2693
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Texto do artigo, página 15: Periodicidade
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando se julgue necessário e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: Exercício financeiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Número ou marcador, página 15: Dois) As Assembleias Gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
- Texto do artigo, página 15: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Três) São dispensadas à reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de informação;
- Número ou marcador, página 15: c) Serviços de alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviços turísticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades de serviços pessoais incluindo marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 15: h) Representações e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
- Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
- Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
- Texto do artigo, página 15: Monson Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas seis a folhas sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Leonard Raymond Phillip Monson uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Leonard Raymond Phillip Monson.
- Texto do artigo, página 15: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros e/ ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único Leonard Raymond Phillip Monson, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previsto na lei e por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Monson Holdings-Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Monson Holdings Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá delegar em todo ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhos a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar á sociedade
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, 9 de Março de 2016.— O Notário,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Kupedza Urombo, Limitada
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia vinte e um de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 137 a 148 do livro de notas para escrituras diversas, número um, deste Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, compareceram como outorgantes: Moisés Peissane Jonasse, solteiro, maior, natural de Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201992648A, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue no bairro Chissano, Domingos Thenesse Vunza, solteiro, maior, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060201449P, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e sete, em Maputo e residente em Catandica-Barue, bairro Sabão; Inácia Tiaona, solteira, maior, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade número 060204378518J, emitido aos treze de Agosto de dois mil e treze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente em Catandica-Barue, Bairro Sabão, Amélia Canivete Alfândega, solteira maior, natural de Samanhanga, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060204258983C, emitido aos trinta de Julho de dois mil e treze, em Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro Chissano; e Minita António Mandiquisse, solteira maior, natural de Seguma-Baure, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade número 060205194773J, emitido aos dezanove de Março de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente em Catandica-Barue, bairro 3 de Fevereiro, constituem, uma Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kupedza Urombo, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: b) Fabrico e comercialização de artefactos de construção (blocos de cimento, paves, telhas, etc).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Composição da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade está composta por cinco sócios, na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente da empresa: Moisés Peissane Jonasse;
- Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente: Amélia Canivete Alfândega;
- Número ou marcador, página 15: c) Secção de Administração e Finanças: Inácia Tiaona;
- Número ou marcador, página 15: d) Secção de Marketing: Minita António Mandiquisse;
- Número ou marcador, página 15: e) Secção de Produção e Comercialização: Domingos Thenesse Vunza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação da Assembleia Geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, Sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios que desde já ficam nomeados, o primeiro: O Presidente da empresa, o sócio Moisés Peissane Jonasse e o segundo Vice-presidente: Minita António Mandiquisse, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e bens é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas de igual valor, equivalente a vinte porcento do capital social para cada sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas, conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 15: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos, contratos e bancos é bastante:
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação Kupedza Urombo, Limitada, vai ter a sua sede em Catandica no Distrito de Báruè.
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura dos sócios Moisés Peissane Jonasse, Minita António Mandiquisse e Inácia Tiaona, bastando para o efeito a assinatura de dois deles conjuntamente;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da Sociedade devidamente autorizado para o efeito por enerência de funções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir sucursais ou filiais dentro do país, mediante deliberação da assembleia, podendo também mudar a sua sede.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito
- Parágrafo, página 16: 2694 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2695
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: JFC Parts, Limitada
- Texto do artigo, página 16: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e oito, a folhas setenta e nove do livro de notas para escritura diversas número 13/b, a cargo de Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social, tendo os sócios decidido por unanimidade a alteração dos estatutos a partir do artigo terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, sendo apenas inalterado a denominação e a sede.
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas à Sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Salvo outras formalidades legais, a Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da Sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 16: Que, em consequência desta alteração parcial, transformam-se os estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração e comercialização de todo o tipo de peças e acessórios para equipamentos e máquinas industriais, viaturas ligeiras e pesadas, vendas a grosso e a retalho, aluguer, reparação de todas as viaturas pesadas e ligeiras, equipamentos industriais, consultoria científica, técnica e similares, recursos humanos, assessoria técnica e prestação de serviços e formação profissional em todas as áreas do objecto;
- Número ou marcador, página 16: b) Exploração e processamento de todos equipamentos industriais, domésticos e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: c) Exploração, engarrafamento de vinhos, águas minerais e todo o tipo de bebidas e sua comercialização;
- Número ou marcador, página 16: d) Exploração de todo o tipo de colchões e comercialização dos mesmos;
- Número ou marcador, página 16: e) Execução de obras de construção civil, infra-estruturas e serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) Actividades de perfuração, construção e instalação;
- Número ou marcador, página 16: g) Compra e venda de propriedades;
- Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de actividades e contratos de engenharia de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 16: i) Execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: j) Execução de projectos e estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 16: k) Execução de projectos e estudos de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 16: l) Exploração de fábricas de préfabricados e comercialização dos seus produtos;
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e Distribuição de Resultados)
- Texto do artigo, página 16: Trimestralmente será dado um balanço fechado com a data de trinta de Março, Junho, Setembro e trinta de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzida a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em Assembleia Geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Chimoio, 16 de Dezembro de 2015. O Notário, Ilegível.
- Número ou marcador, página 16: m) Exploração, construção e manutenção de sistemas de abastecimento de água, esgotos e electricidade;
- Texto do artigo, página 16: perfumaria, brinquedos, artigos de desporto, águas, vinhos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, máquinas e equipamentos industriais, materiais de escritório, material eléctrico e electrónico, ferramentas, vidros e espelhos, tractores e alfaias agrícolas, ourivesaria e relojoaria, e mobiliário;
- Número ou marcador, página 16: n) Promoção e desenvolvimento de actividades relacionadas com a manutenção e construção de edifícios, fábricas, casas, armazéns, hotéis e barragens hidroeléctricas;
- Número ou marcador, página 16: o) Desenvolvimento de actividades de demolições de todo o tipo;
- Número ou marcador, página 16: p) Desenvolvimento e promoção de negócios turísticos, incluindo desenvolvimento de agências turísticas, restaurantes e hotéis;
- Número ou marcador, página 16: q) Desenvolvimento de actividades de transportes marítimo e terrestre, com todo tipo de viaturas, ligeiras e pesadas, gruas e aluguer e venda das mesmas;
- Número ou marcador, página 16: r) Aquisição e desenvolvimento de actividades marítimas, serviços de agenciamento marítimo, serviços de charter e arquitectura naval;
- Número ou marcador, página 16: s) Desenvolvimento de actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: t) Desenvolvimento e exploração de actividades de restaurantes, cafés, bares, pastelarias, padarias e churrasqueiras, e comercialização dos mesmos produtos.
- Número ou marcador, página 16: u) Extracção de petróleo e minérios, fornecimento, manutenção e comercialização de equipamentos especializados para a exploração petrolífera e mineira, incluindo sistemas de armazenamento e conservação de dados;
- Número ou marcador, página 16: v) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação agrícolas;
- Número ou marcador, página 16: w) Desenvolvimento de actividades de produção, exploração e transformação de produtos agropecuários;
- Texto do artigo, página 16: x) Desenvolvimento de actividades de produção e transformação alimentares;
- Número ou marcador, página 16: y) Produção, transformação e comercialização de biodisel;
- Número ou marcador, página 16: z) Produção, transformação e comercialização de óleos alimentares e industriais;
- Texto do artigo, página 16: bb) Comércio a retalho; cc) Construção e exploração de superfícies comerciais; dd) Desenvolvimento de actividades relacionadas com sucatas; ee) Desenvolvimento de actividades de formação profissional; ff) Desenvolvimento de actividades de higiene e segurança; gg) Montagem e gestão de estabelecimentos hospitalares; hh) Gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de novecentos e cinquenta mil meticais, ou seja, noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio João Filipe Reis de Carvalho e outra quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, ou seja, cinco porcento do capital social pertencente à sócia Natércia Maria Simões Salgado, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Texto do artigo, página 16: aa) Comércio, importação, exportação e formação de produtos alimentares, bebidas, madeiras, têxteis, vestuário, calçado, chapéus, bicicletas, veículos automóveis, materiais de construção, peças e acessórios para viaturas automóveis, computadores, telecomunicações, adubos, pesticidas, electrodomésticos, produtos de higiene e limpeza,
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quota a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quota a estranhos terão direito de preferência a
- Texto do artigo, página 16: sociedade e os sócios, sucessivamente, os sócios com quotas pequenas poderão ser aumentadas em qualquer altura, em Assembleia Geral extraordinária com quinze dias de antecedência para o efeito, e os sócios com quota a realizar poderá depender da necessidade da sociedade e tem de ter o consentimento e aprovação dos sócios em Assembleia Geral e as condições.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se em caso de nos termos da lei e pela resolução do sócio tomada na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Boane, 12 de Novembro de 2015.—
- Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento dos titulares;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação ao sócios ou a terceiros.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723727, uma entidade denominada MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Mavinga Banyangumuka, maior, de nacionalidade italiana, residente em Itália, portador do Passaporte n.º YA5366152, emitido aos 3 de Março de 2014, com validade até 2 de Março de 2024.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos gerentes, eleitos ou procuradores em Assembleia Geral, ficando desde já designados como gerentes os sócios, João Filipe Reis de Carvalho e Natércia Maria Simões Salgado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura de um dos gerentes em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral deliberará se os gerentes serão remunerados.
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, abonações, fianças, cauções ou outros documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sede na Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade através da sua gerência poderá nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 16: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Parágrafo, página 17: 2696 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2697
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderá ainda, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) Realização de investimentos e participação financeira em sociedades, bem como em empreendimentos ligados a agricultura, florestas, turismo, área de conservação, minas, energia, gás, imobiliária, água, transportes e telecomunicações, indústrias de têxteis e confecções, serviços financeiros e pescas nas vertentes prospecção, produção, comercialização, assistência técnica e consultoria.
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve nos termos da lei ou por deliberação decisão do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Realizar o estudo e exploração de novas energias renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 17: Três) Pode ainda a sociedade explorar qualquer outro ramo do comércio, indústria e actividade de exportação e importação desde que permitidos por lei e mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Compete em especial ao sócio gerente:
- Número ou marcador, página 17: a) Abrir e gerir as contas bancárias da sociedade dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Assinar os contratos de fornecimento, arrendamento, prestação de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a sociedade perante todas as autoridades nacionais, nomeadamente, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério do Trabalho e Administração Pública Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 17: e) Admitir e despedir pessoal e trabalhadores em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Texto do artigo, página 17: VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação, Nyikani Mavoko
- Certidão de registo DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Aurora, Limitada
- Certidão de registo Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tender Meats Wholesalers, Limitada
- Certidão de registo Black Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Sharma Comercial, Limitada
- Certidão de registo Keyzer Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Our Travel, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Palma Residence, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda
- Diploma Associação Kulima
- Deliberação
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
- Certidão de registo Monson Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kupedza Urombo, Limitada
- Certidão de registo JFC Parts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brainstorm Technology, S.A.
- Certidão de registo Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Anthony Electrical Engeneering, Limitada
- Certidão de registo PPC Moçambique, S.A.
- Certidão de registo ECOSET, Limitada
- Certidão de registo Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acomodação Maidina´s, Limitada
- Certidão de registo Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Il Piatto, Limitada
- Certidão de registo AKI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yunike Marketing S.A.
- Certidão de registo BROLL CBRE, Limitada
- Certidão de registo Grande Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo RA Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica o Bom Pastor Incorporado (E.U.A.) em Moçambique
- Certidão de registo Direcção de Assuntos Religiosos Mota-Engil – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Gondo Investments, Limitada
- Certidão de registo Byblos Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Inova Construtec, Limitada
- Certidão de registo Boutique Wine, Limitada
- Certidão de registo Key Construction, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Nova Ordem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Energy Group, S.A.
- Certidão de registo MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hydromati Engineering, Limitada
- Certidão de registo Auto Bas, Limitada