III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2016
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- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100723646, uma entidade denominada VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250 000,00 MTN (duzentos cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavinga Banyangumuka.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 17: Tomás Oliveira Braga da Veiga Frade, solteiro, residente no Condomínio Belavista n.º 9, do bairro Triufo, cidade de Maputo, nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00074085B, emitido aos 12 de Julho de 2015, pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida por um director executivo, nomeado por deliberação do socio único em acta, que desde já se indica o senhor Airto Galiza Matos.
- Texto do artigo, página 17: Resultado e sua aplicação
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzido em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Este terá todos os poderes necessários á administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, com autorização do senhor Lorenzo Marsilio.
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana, Rua Mártires de Mueda, n.º 549, A3, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Brainstorm Technology, S.A., tem sua sede na Rua de Nachinguea, n.º 554, rés-do-chão, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto principal prestação de serviços na área de Informática e fornecimento de equipamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 17: a) Consultoria de engenharia;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Redes de informática e redes de comunicação.
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Texto do artigo, página 17: Capital social, acções e obrigações
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais), está dividido em cinquenta acções, cada valor nominal de quatrocentos meticais, as acções são representadas por títulos de uma ou mais acções ao portador reciprocamente convertidas nos termos legais,cabendo aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado por consensual de acordo aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MTN (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Tomas Oliveira Braga da Veiga Frade e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será assinada pelo accinista, podendo assinatura ser aposta por chancela ou por um mandatário da sociedade para o efeito designado ao registado juto do emitente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandatário notificará os restantes accionistas no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação prevista na sociedade.
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 17: Três) O accionista que quiser transmitir, parte ou a totalidade das suas acções deverá comunicar a sua intenção á administração por meio de carta registada.
- Texto do artigo, página 17: Brainstorm Technology, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723581, uma entidade denominada Brainstorm Technology, S.A.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A estrutura da administração e sua fiscalização da sociedade é composta por três membros.
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Tomas Oliveira Braga da Veiga Frade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, que se realizará nos três primeiros meses
- Título de secção, página 18: 2698 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2699
- Texto do artigo, página 18: apôs o fim de cada exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Texto do artigo, página 18: Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Guezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724596, uma entidade denominada Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos ed publicação, que no dia 4 de Novembro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100670011, uma entidade denominada Guezy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros de órgãos sociais serão eleitos para mandatos de um ano podendo ser reconduzidas uma ou mais vezes, terminando o prazo dos respectivos mandatos, os membros de órgãos sociais continuam em exercício até a reunião da assembleia geral que os substitua.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Maria Celeste Magalhães de Carvalho Pinto Resende, solteira, de nacionalidade portuguesa, residente na Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, 9 D em Maputo, Titular do Passaporte n.º P082484, emitido aos 26 de fevereiro 2012 e válido até 26 de Fevereiro 2021, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Clara Daniel Sengo, solteira, natural de Xai-Xai, Gaza, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110104301240B, de oito de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Conselho do Fiscal
- Texto do artigo, página 18: O conselho fiscal da sociedade é composto por três membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos pr esentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MTN (cinco mil meticais) correspondente a uma quota do sócio único, Maria Celeste Magalhães de Carvalho Pinto Resende que equivale a 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um accionista cuja duração do mandato é de três anos, podendo ser renovado.
- Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pela senhora Clara Daniel Sengo, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Dois) A nomeação do referido administrador será feita por intermédio de uma assembleia geral na socidade por voto dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Guezy
- Texto do artigo, página 18: Três) O administrador será dispensado por caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e tres de Março de dois mil e dezasseis,pelas nove horas, realizou-se, na sede social da sociedade, na Avenida Agostinho Neto, número mil cento cinquenta e sete, uma reunião extraordinária da assembleia geral da Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número treze mil oitocentos e oitenta e dois a folhas quarenta e sete do livro C traço trinta e quatro, onde foi deliberado pelos sócios a alteração da sede social da empresa.
- Texto do artigo, página 18: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Porto Alegre, n.º 17, rés-do-chão, bairro Malhaganlene, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os accionistas serão liquidatários procedendo se a partilha subsequente acção de divórcio ou separação de pesoas e bens, as accões vierem a pertencer ao cunjuge acionista ou a qualquer descendente ou herdeiro dele.
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Dois) Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um accionista.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Setembro de 2015. O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço de jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação e serviço de desratização e fumigação;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço de limpeza de fossas;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviço de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: e) Prestação de serviço de estiva.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 18: Anthony Electrical Engeneering, Limitada
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 18: Um) A Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na, número residente na Frente de Libertação de Moçambique, n.º 147, 9D, em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Por consequência dessa deliberação, o artigo segundo do estatuto da sociedade que passa ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por data de 10 de Outubro de 2015, da sociedade Anthony Electrical Engeneering, Limitada, matriculada sob NUEL 100540223, deliberaram o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Texto do artigo, página 18: (Balançxo e contas)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortização e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos aos montantes necessários para a criação dos fundos.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1157, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, gerências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferiri a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 18: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 18: César Rodolfo Trigo, primeiro outorgante cede na totalidade ao segundo outorgante e cessionário, Milda Filipe Maússe, a quota de trinta e cinco mil meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Texto do artigo, página 18: Omissão
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 18: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente à sócia Clara Daniel Sengo, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: CLÁUSULA
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de decoração;
- Número ou marcador, página 18: b) Organização de eventos.
- Texto do artigo, página 18: Almeida António Mabutana, segundo outorgante cedente, divide e cede aos senhores Ronaldo Amorim Eugénio Samuel e Milda
- Texto do artigo, página 18: Maputo, catorze de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 19: 2700 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2701
- Texto do artigo, página 19: Filipe Maússe, vinte por cento e quinze por cento, respectivamente, da sua quota no capital da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: PPC Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 19: limitada, adopta a denominação de ECOSET, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de 16 de Março de 2016, pelas onze horas, procedeu-se na sede social da sociedade PPC Moçambique, S.A., sita no bairro Chithata Moatize, Estrada Nacional 7, Armazém 5, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100234785, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo quinto:
- Texto do artigo, página 19: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULA
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Com a outorga do contrato de cessão de quotas transmite-se todos direitos e obrigações dos primeiros contraentes, relativamente às quotas de que são titulares na sociedade comercial referida.
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da assinatura notarial da sua constituição.
- Texto do artigo, página 19: QUARTA
- Texto do artigo, página 19: CLÁUSULA
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola. Dois) A sociedade pode ser transferida
- Texto do artigo, página 19: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de oitenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete meticais, representado por oitenta e duas mil quatrocentos e setenta e nove acções com o valor nominal de mil meticais, cada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 19: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Número ou marcador, página 19: a) Milda Filipe Maússe, titular de uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Ronaldo Amorim Eugénio Samuel, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a construção civil, metalomecânica e gestão de projectos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: ECOSET, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100678241, no dia 26 de Outubro de 2015 é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 11030239877C, emitido aos 31 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão número 21, casa número 301, cidade de Maputo, e Amâncio José Nhaquila, casado com Maria Elisa Gazete, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro de Singatel, quarteirão número 32, casa número 27, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478482B, emitido aos 17 de Setembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cento e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rolando Amorim Eugénio Samuel como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: a) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Amâncio José Nhaquila;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alves Jaime Sebastião Silva Mudumane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral mediante entradas em numerário ou em espécie por incorporação de reservas, suprimentos ou por outra forma igualmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em qualquer aumento de capital social os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, a exercer nos termos gerais.
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade par quotas de responsabilidade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Dois) No caso da sociedade autorizar a transmissão total ou parcial da quota, nos termos do artigo anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo de trinta dias, dando conhecimento deste facto à gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: exigida antecedência maior, pelos gerentes ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizara a reunião, bem como a ordem dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 19: (Quotas e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dentro dos limites legais, poderá adquirir e alienar quotas próprias nos termos da lei e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gerência é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar em sentido contrário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 19: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 19: d) Quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: e) Se o titular envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 19: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião.
- Texto do artigo, página 19: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta porcento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representara na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em qualquer convocação, sempre que se encontrarem presentes ou representados oitenta porcento dos capital social, e, em segunda convocação sempre que se ache representado metade do capital social, sem prejuízo de outras maiorias legalmente exigidas.
- Texto do artigo, página 19: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 19: É permitida a emissão de obrigações nominativas ou ao portador, bem como outros títulos de divida, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se a amortização de quotas não forem acompanhadas da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Texto do artigo, página 19: (Transmissão, divisão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 19: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 19: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 19: d) O consentimento para a divisão de, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: f) A nomeação, a remuneração e a exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 19: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de gerência devem prestar;
- Número ou marcador, página 19: h) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 19: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 19: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 19: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 19: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a estranhos dependem do consentimento da socie-dade e fica condicionada à ulterior preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão de quotas entre os sócios será feita pelo valor nominal das mesmas salvo se a assembleia geral determinar de forma diferente.
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 19: b) O conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente
- Título de secção, página 20: 2702 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2703
- Número ou marcador, página 20: n) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: o) A emissão das obrigações;
- Número ou marcador, página 20: p) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: q) A contratação de empréstimos e outros tipos de financiamento;
- Número ou marcador, página 20: r) O consentimento para a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei ou sobre quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o gerente em causa a sua destituição, constituindose na obrigação de indemnizar sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Texto do artigo, página 20: ARTIGIO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de areia mina, saibro, pedras para construção e derivados;
- Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços no geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Venda de materiais de construção.
- Texto do artigo, página 20: ou modificação do balanço em contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) À assembleia serão convocados por meio de carta registada com o aviso prévio recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de três dias podendo ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidades de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Quelimane, 30 de Outubro de 2015. A Conservadora, Ilegível.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios-gerentes;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um sócio-gerente, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2016. — A Técnica,
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos e sessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) É dispensada à reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos ao sócios concordem por estrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora de sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721554, uma entidade denominada Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas.
- Texto do artigo, página 20: Um) O capital social subscrito, e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Edgar Torres Tholey Valente.
- Texto do artigo, página 20: Certifico que, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100668262, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer gerente ou de mandatários com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por Edgar Torres Tholey Valente, que desde já fica nomeada gerente com despensas de caução.
- Texto do artigo, página 20: António Chigogoro Titosse, solteiro maior, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100090702I, emitido na cidade de Maputo, em 11 de Maio de 2015, válido até 11 de Maio de 2020, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho n.º 886.
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade compete aos sócios fundadores.
- Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os gerentes são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, caso o entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a uma sociedade de revisão de contas.
- Texto do artigo, página 20: Suprimento e investimentos
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares de capital, porem, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de gerência pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um dos seus membros, num director executivo ou num mandatário.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação, Nyikani Mavoko
- Certidão de registo DLBB – Distribuidor de Loiça Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Aurora, Limitada
- Certidão de registo Heaven Procurement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A Fada Glam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tender Meats Wholesalers, Limitada
- Certidão de registo Black Service – Sociedade Unipessoal, Limitada Sharma Comercial, Limitada
- Certidão de registo Keyzer Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Our Travel, Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado Hoteis e Resorts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Palma Residence, Limitada
- Certidão de registo Associação para a Defesa dos Direitos da Criança – Kulinda
- Diploma Associação Kulima
- Deliberação
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Zwichandire Uone
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK)
- Certidão de registo Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
- Certidão de registo Monson Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kupedza Urombo, Limitada
- Certidão de registo JFC Parts, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VF Consult Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brainstorm Technology, S.A.
- Certidão de registo Kiko Artecor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Guezy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Creativa – Sociedade de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Anthony Electrical Engeneering, Limitada
- Certidão de registo PPC Moçambique, S.A.
- Certidão de registo ECOSET, Limitada
- Certidão de registo Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Acomodação Maidina´s, Limitada
- Certidão de registo Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Il Piatto, Limitada
- Certidão de registo AKI Comercial, Limitada
- Certidão de registo Yunike Marketing S.A.
- Certidão de registo BROLL CBRE, Limitada
- Certidão de registo Grande Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo RA Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica o Bom Pastor Incorporado (E.U.A.) em Moçambique
- Certidão de registo Direcção de Assuntos Religiosos Mota-Engil – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Gondo Investments, Limitada
- Certidão de registo Byblos Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Inova Construtec, Limitada
- Certidão de registo Boutique Wine, Limitada
- Certidão de registo Key Construction, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Nova Ordem, Limitada
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- Certidão de registo Mozambique Energy Group, S.A.
- Certidão de registo MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hydromati Engineering, Limitada
- Certidão de registo Auto Bas, Limitada