III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, número 920, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil: Dois) O relatório de gestão e as contas do
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta em um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
Texto do artigo · p. 20 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Mukwa Consultoria – Sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 20 (Competências da gerência)
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua sede encontra-se na cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 886A, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Duração
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 20 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A o consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 a) Cinco porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) As quantias que, por deliberação da assembleia, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá como seu objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 20 b) Construção de pontes e aquedutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 d) Prospecção e abertura de furos de água;
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo Único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação, apreciação
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de formação, estudo e projectos arquitectónicos;
Parágrafo · p. 21 2704 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2705
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisa, fornecimento de bens alimentares, imobiliário, importação e exportação de mobiliário, equipamento diverso, incluindo médico e investimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a acomodações e aluguer de sala de eventos.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda por objecto gestão imobiliária, comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Acomodação Maidina´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
Texto do artigo · p. 21 Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720566, uma entidade denominada Acomodação Maidina´s, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, António Chigogoro Titosse.
Texto do artigo · p. 21 Francisco Filipe Changara, casado com Lucrécia Venâncio Mateus sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001626632P, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio, Francisco Filipe Changara;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucrécia Venâncio Mateus.
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Lucrêcia Venâncio Mateus, casada com Francisco Filipe Changara sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050009745J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Chigogoro Titosse, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio administrador em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Acomodação Maidina´s, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mualazi, rua do Campo n.º 415, quarteirão 7, talhão n.º 925, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Extinção, morte ou interdição de sócio
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Texto do artigo · p. 21 Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada pelo senhor Dinis António Cuamba que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720469, uma entidade denominada Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Texto do artigo · p. 21 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 21 Dinis António Cuamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambinana e residente na Avenida Xavier Matola n.º 341 na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105012519B, emitido aos 15 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exércida pelo sócio Francisco Filipe Changara irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Xavier Matola n.º 341 na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Restaurante Il Piatto, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724502, uma sociedade denominada Restaurante Il Piatto, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e qunado sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 21 Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB0050480, emitido aos 15 de Maio de 2012 e residente em Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 1260, bairro Central;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Texto do artigo · p. 21 Maria Carlos João Mapsanganhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, e residente em Maputo, Mao-Tsé-Tung, n.º 1263, 1.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Texto do artigo · p. 21 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Il Piatto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Parágrafo · p. 22 2706 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2707
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 AKI Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Duração e sede
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722674, uma entidade denominada AKI Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente contrato.
Texto do artigo · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Ngungunhane, Maputo hope, 1.º andar, loja n.º 148. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Dércio Rodrigues Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502058729A, de 13 de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turísticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados à indústria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA30721, de 23 de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 -se com outras sociedades para a persecução dos objecivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de AKI Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua 7, bairro 25 de Junho, n.º 334, célula D, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de valor nominal de 180 000,00MTN, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de valor nominal de 20 000,00MTN, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de madeira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 b) Vendas de mobiliário para escritórios;
Número ou marcador · p. 22 c) Ferragens;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
Número ou marcador · p. 22 e) Refrigeração;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de electrodomésticos.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 22 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de Marketing, comunicação e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Rodrigues Jaime Guambe,, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a setenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Aluguer de espaços publicitários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante autorização da Assembleia Geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de duzentos meticais cada uma e estão divididas por igual valor pelos dois accionistas.
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 22 Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719584, uma entidade denominada Yunike Marketing S.A.
Texto do artigo · p. 22 (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Jaime Guambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo,
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
Parágrafo · p. 23 2708 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2709
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 23 Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
Número ou marcador · p. 23 h) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Yunike Marketing S.A.;
Número ou marcador · p. 23 i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Yunike Marketing S.A.
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Administração; e o
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das que já sejam titulares.
Texto do artigo · p. 23 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão, oneração e alienação das acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto três membros.
Texto do artigo · p. 23 (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração reúne-
Número ou marcador · p. 23 Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
Texto do artigo · p. 23 -se ordinariamente numa base mensal.
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável, da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Yunike Marketing S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos partici-pantes.
Número ou marcador · p. 23 Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Cada mil acções representa um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 23 Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente,
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 23 abonações letras de favor, fianças, avales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Despesas de constituição)
Número ou marcador · p. 23 Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
Texto do artigo · p. 23 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 BROLL CBRE, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial BROLL CBRE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão total das suas quotas, em que o sócio Joaquim Viriato Ihamba, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento a favor do senhor João Mário dos Reis Costa, e a sócia Sónia José Salvador Machava, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais equivalentes a cinquenta porcento a favor do Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes, a admissão de novo sócio, a mudança da denominação social, alteração do objecto, da nomeação de administradores, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competência do Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  3. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação E Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Josina Machel, número 920, Província da Zambézia.
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  11. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil: Dois) O relatório de gestão e as contas do
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 20: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta em um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
  14. Texto do artigo, página 20: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adoptando a designação de Mukwa Consultoria – Sociedade unipessoal de responsabilidade Limitada.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  17. Texto do artigo, página 20: (Competências da gerência)
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) A sessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do concedimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem à gerência.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Cabe aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  22. Número ou marcador, página 20: Três) À sociedade ficam sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua sede encontra-se na cidade de Maputo na Avenida de Trabalho n.º 886A, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  26. Texto do artigo, página 20: Duração
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 20: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  32. Número ou marcador, página 20: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 20: c) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de gerência e do director executivo.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) A o consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  36. Número ou marcador, página 20: a) Cinco porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 20: b) As quantias que, por deliberação da assembleia, devam integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 20: Objecto
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  44. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá como seu objecto social as seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 20: Objecto
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Aos gerentes é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  48. Número ou marcador, página 20: a) Manutenção e terraplanagem de estradas;
  49. Número ou marcador, página 20: b) Construção de pontes e aquedutos;
  50. Número ou marcador, página 20: c) Construção de edifícios;
  51. Número ou marcador, página 20: d) Prospecção e abertura de furos de água;
  52. Texto do artigo, página 20: Parágrafo Único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa
  53. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se a ordinariamente uma vez por ano na sede da sociedade para a apresentação, apreciação
  57. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria multidisciplinar nas áreas de formação, estudo e projectos arquitectónicos;
  58. Parágrafo, página 21: 2704 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2705
  59. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa, fornecimento de bens alimentares, imobiliário, importação e exportação de mobiliário, equipamento diverso, incluindo médico e investimentos.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  63. Texto do artigo, página 21: Duração
  64. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  65. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  66. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 21: Omissões
  69. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Objecto
  72. Número ou marcador, página 21: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a acomodações e aluguer de sala de eventos.
  74. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  75. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda por objecto gestão imobiliária, comércio geral e prestação de serviços.
  76. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 21: Acomodação Maidina´s, Limitada
  79. Texto do artigo, página 21: Duração
  80. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do presente contrato.
  81. Texto do artigo, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  82. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720566, uma entidade denominada Acomodação Maidina´s, Limitada, entre:
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 21: Capital social
  85. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único, António Chigogoro Titosse.
  87. Texto do artigo, página 21: Francisco Filipe Changara, casado com Lucrécia Venâncio Mateus sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105001626632P, de dezasseis de Abril de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 21: Capital social
  89. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão e duzentos mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  91. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de seiscentos e sessenta mil meticais, o correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertecente ao sócio, Francisco Filipe Changara;
  92. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos quarenta mil meticais, o correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia, Lucrécia Venâncio Mateus.
  93. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  94. Texto do artigo, página 21: Lucrêcia Venâncio Mateus, casada com Francisco Filipe Changara sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11050009745J, de dezassete de Junho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Chigogoro Titosse, que desde já é nomeado administrador.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam à assembleia geral.
  97. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  99. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 21: Denominação social
  102. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Acomodação Maidina´s, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  105. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  106. Número ou marcador, página 21: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  107. Número ou marcador, página 21: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo administrador.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 21: Sede social
  110. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Mualazi, rua do Campo n.º 415, quarteirão 7, talhão n.º 925, cidade da Matola.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 21: Extinção, morte ou interdição de sócio
  113. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, âgencias, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  114. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  115. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  116. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo, deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  117. Texto do artigo, página 21: Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  120. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada pelo senhor Dinis António Cuamba que desde já é nomeado administrador.
  121. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720469, uma entidade denominada Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  122. Número ou marcador, página 21: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  123. Texto do artigo, página 21: ARTTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  125. Número ou marcador, página 21: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  126. Texto do artigo, página 21: Dinis António Cuamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambinana e residente na Avenida Xavier Matola n.º 341 na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105012519B, emitido aos 15 de Agosto de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  130. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exércida pelo sócio Francisco Filipe Changara irá desempenhar as funções de director geral e financeiro.
  131. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  133. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  136. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  138. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  139. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 21: Denominação
  141. Texto do artigo, página 21: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Stewart Construção Civil e Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  143. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director geral e financeiro ou de um procurador com poderes para os efeitos.
  144. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 21: Sede
  146. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director geral e financeiro, sendo que desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director geral e financeiro, obrigando na movimentação das contas a assinatura de ambos.
  147. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Xavier Matola n.º 341 na cidade da Matola.
  148. Texto do artigo, página 21: Restaurante Il Piatto, Limitada
  149. Texto do artigo, página 21: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  150. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724502, uma sociedade denominada Restaurante Il Piatto, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  153. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 21: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  155. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e qunado sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  156. Texto do artigo, página 21: Objecto
  157. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  158. Número ou marcador, página 21: a) Electricidade;
  159. Número ou marcador, página 21: b) Construção civil;
  160. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  161. Texto do artigo, página 21: Ali Abou Zeid, casado, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB0050480, emitido aos 15 de Maio de 2012 e residente em Maputo, Avenida Mao-Tsé-Tung n.º 1260, bairro Central;
  162. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  163. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  164. Texto do artigo, página 21: Balanço
  165. Texto do artigo, página 21: Maria Carlos João Mapsanganhe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286692Q, emitido aos 20 de Dezembro de 2012, e residente em Maputo, Mao-Tsé-Tung, n.º 1263, 1.º andar, bairro Central.
  166. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  167. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e será submetido à apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  168. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 21: Capital social
  170. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, correspondente ao sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  171. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  172. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  173. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  174. Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
  175. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  176. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 21: Denominação
  179. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  180. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Il Piatto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  181. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  182. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  183. Parágrafo, página 22: 2706 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2707
  184. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 22: AKI Comercial, Limitada
  187. Texto do artigo, página 22: Duração e sede
  188. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  189. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100722674, uma entidade denominada AKI Comercial, Limitada.
  190. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente contrato.
  191. Texto do artigo, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  192. Texto do artigo, página 22: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, rua Ngungunhane, Maputo hope, 1.º andar, loja n.º 148. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
  193. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  194. Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  195. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Dércio Rodrigues Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502058729A, de 13 de Abril de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  196. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  199. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  200. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Ali Abou Zeid. A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo sócio.
  201. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  202. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento das actividades de comércio e exploração de actividades turísticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados à indústria hoteleira e outras actividades permitidas por lei;
  203. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-
  204. Texto do artigo, página 22: Segundo. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 7, quarteirão 14, casa n.º 14, bairro 25 de Junho A, nesta cidade, portador do Passaporte n.º 10AA30721, de 23 de Fevereiro de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Migração.
  205. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  207. Texto do artigo, página 22: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  208. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 22: -se com outras sociedades para a persecução dos objecivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  211. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  213. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade
  214. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de AKI Comercial, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua 7, bairro 25 de Junho, n.º 334, célula D, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  215. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  216. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 22: Capital social
  218. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  219. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de 180 000,00MTN, correspondente a 80% do capital social, é pertença do sócio Ali Abou Zeid;
  220. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de 20 000,00MTN, correspondente a 20% do capital social, é pertença da sócia Maria Carlos João Mapsanganhe.
  221. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 22: Duração
  224. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade
  225. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  226. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  227. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  228. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  230. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  231. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  232. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  234. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  235. Número ou marcador, página 22: a) Venda de madeira, com importação e exportação;
  236. Número ou marcador, página 22: b) Vendas de mobiliário para escritórios;
  237. Número ou marcador, página 22: c) Ferragens;
  238. Número ou marcador, página 22: d) Venda de material de construção, material eléctrico, ferramentas e pneus;
  239. Número ou marcador, página 22: e) Refrigeração;
  240. Número ou marcador, página 22: f) Venda de electrodomésticos.
  241. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  242. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  244. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  246. Texto do artigo, página 22: na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, quando a administração julgar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  248. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  250. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  251. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  252. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  253. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  254. Texto do artigo, página 22: Capital social
  255. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 22: O capital da social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  258. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de Marketing, comunicação e publicidade.
  260. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Rodrigues Jaime Guambe,, correspondente a trinta por cento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a setenta por cento do capital social.
  262. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: Aluguer de espaços publicitários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  263. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  265. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  266. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante autorização da Assembleia Geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  268. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  269. Texto do artigo, página 22: Aumento e redução do capital
  270. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  272. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  273. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de duzentos meticais cada uma e estão divididas por igual valor pelos dois accionistas.
  279. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  280. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  281. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  282. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 22: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da Assembleia Geral, nos termos legais.
  284. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  285. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  286. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  287. Texto do artigo, página 22: Yunike Marketing S.A.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100719584, uma entidade denominada Yunike Marketing S.A.
  290. Texto do artigo, página 22: (Espécies de acções, acções preferenciais e acções próprias)
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 22: Administração
  293. Número ou marcador, página 22: Um) As acções são nominativas e assumem a forma escritural.
  294. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Justino Jaime Guambe.
  295. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de uma, cinco dez ou múltiplos de dez acções.
  296. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  297. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, nos termos da lei.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 22: Quatro) As condições de remissão são fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou de acordo com o critério que determinar.
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Yunike Marketing S.A.
  303. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  304. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Maputo,
  305. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade pode adquirir e deter acções próprias, nos casos previstos na lei e dentro dos limites nela fixados.
  306. Parágrafo, página 23: 2708 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2709
  307. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  308. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  309. Número ou marcador, página 23: c) Aplicar e deliberar sobre modificações do capital social e dos bens patrimoniais;
  310. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  311. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  312. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da Assembleia Geral, devendo essa deliberação determinar, de acordo com a legislação aplicável, os termos e condições da sua realização.
  313. Texto do artigo, página 23: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  314. Número ou marcador, página 23: d) Apreciar e deliberar sobre a cisão, cessão e alienação das acções;
  315. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar e deliberar sobre a fusão, o estabelecimento de consórcio e a dissolução da sociedade;
  316. Número ou marcador, página 23: f) Apreciar e deliberar sob proposta do conselho de gerência, sobre os planos de actividade e investimentos da sociedade;
  317. Número ou marcador, página 23: g) Apreciar e deliberar sobre o balanço e contas de resultados dos exercícios findos;
  318. Número ou marcador, página 23: h) Nomear e demitir o Conselho de Gerência da Yunike Marketing S.A.;
  319. Número ou marcador, página 23: i) Apreciar e deliberar sobre a escala de remuneração dos trabalhadores e dos administradores da Yunike Marketing S.A.
  320. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Administração; e o
  322. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal Único.
  323. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição de novas acções por aumentos do capital social, na proporção das que já sejam titulares.
  325. Texto do artigo, página 23: (Eleição e mandato)
  326. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de três anos.
  329. Texto do artigo, página 23: (Transmissão, oneração e alienação das acções)
  330. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de acções, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para qual foram eleitos, até à sua nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Número ou marcador, página 23: Dois) Caso sejam emitidas obrigações pela sociedade, a transmissão das acções deverá ocorrer simultaneamente com a transmissão das obrigações subscritas pelo acionista e suprimentos de que seja titular.
  334. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  335. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é um órgão executivo composto três membros.
  337. Texto do artigo, página 23: (Natureza da Assembleia Geral e direito ao voto)
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração reúne-
  339. Número ou marcador, página 23: Três) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, o preço e a forma de pagamento.
  340. Texto do artigo, página 23: -se ordinariamente numa base mensal.
  341. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  342. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões do Conselho de Administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
  343. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por consenso.
  344. Número ou marcador, página 23: Cinco) O mandato dos membros do Conselho de Administração é de dois anos e será permitida a renovação por uma ou mais vezes.
  345. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é presidida por um presidente eleito pelos accionistas.
  346. Número ou marcador, página 23: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionisatas da sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agruparem-se entre si para o efeito.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) O quórum mínimo de funcionamento da Assembleia Geral será do número de sócios que detenham pelo menos cinquenta mais um por cento do capital social da sociedade. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  348. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  350. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir todos os assuntos da sociedade que não sejam, por força dos presentes estatutos e da legislação aplicável, da competência da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria mais qualificada.
  352. Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de nem os restantes accionistas, nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender a sua acção, poderá fazê-lo livremente.
  353. Número ou marcador, página 23: Dois) Apreciar e emitir parecer sobre os planos de orçamento e de actividades anuais e plurianuais da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) Apreciar e aprovar o regulamento interno da sociedade e apreciar e emitir parecer sobre a escala de remuneração da Yunike Marketing S.A., a ser submetida para a aprovação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 23: Cinco) As sessões da Assembleia Geral serão registadas em actas assinadas pelos partici-pantes.
  356. Número ou marcador, página 23: Seis) É nula qualquer transmissão, oneração ou alienação de acções que não observem o preceituado no presente artigo.
  357. Número ou marcador, página 23: Seis) Cada mil acções representa um voto.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  361. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  364. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração para o efeito mandatados pela Assembleia Geral.
  365. Texto do artigo, página 23: À Assembleia Geral da sociedade compete nomeadamente:
  366. Número ou marcador, página 23: Um) Os accionistas poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade, observando a legislação aplicável.
  367. Número ou marcador, página 23: a) Zelar pelo cumprimento das disposições dos presentes estatutos e das disposições legais aplicáveis;
  368. Número ou marcador, página 23: b) Proceder às alterações dos estatutos quando necessário;
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente,
  370. Número ou marcador, página 23: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  371. Texto do artigo, página 23: abonações letras de favor, fianças, avales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  373. Texto do artigo, página 23: (Despesas de constituição)
  374. Número ou marcador, página 23: Três) O transgressor ao disposto do número anterior responderá nos termos gerais de direito, por quaisquer danos que possam advir para a sociedade, além de a sociedade poder exercer o direito de amortizar a respectiva quota.
  375. Texto do artigo, página 23: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  378. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  382. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida por um director executivo dispensado de caução, designado de entre os accionistas ou por um profissional contratado e designado pela Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) O director executivo é membro de pleno direito do Conselho de Administração.
  387. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  390. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  393. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal Único, eleito em Assembleia Geral.
  394. Texto do artigo, página 23: BROLL CBRE, Limitada
  395. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial BROLL CBRE, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis quatro cinco um quatro nove, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão total das suas quotas, em que o sócio Joaquim Viriato Ihamba, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil meticais, equivalentes a cinquenta porcento a favor do senhor João Mário dos Reis Costa, e a sócia Sónia José Salvador Machava, cede a totalidade da sua quota no valor de dez mil e quinhentos meticais equivalentes a cinquenta porcento a favor do Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes, a admissão de novo sócio, a mudança da denominação social, alteração do objecto, da nomeação de administradores, e a consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 23: (Competência do Fiscal)
  398. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das competências fixadas na lei geral, cabe, em especial, ao Fiscal Único:
  399. Número ou marcador, página 23: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente e, pelo menos, uma vez por mês, a escrituração da sociedade;
  400. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre o orçamento, o balanço, o inventário e as contas anuais;
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