III SÉRIE — n.º 49
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 49/2016
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- Número ou marcador, página 23: c) Solicitar ao Conselho de Administração a apreciação de qualquer assunto que entenda dever ser ponderado;
- Número ou marcador, página 23: d) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pelo conselho.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
- Texto do artigo, página 23: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Texto do artigo, página 23: sede e objecto
- Texto do artigo, página 23: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
- Texto do artigo, página 23: b) Oitenta por cento será aplicado mediante deliberação da Assembleia Geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Fant Office, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 23: b) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 23: c) Imobiliária, nomeadamente, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação nas operações de compra, venda e arrendamento de imóveis, entre outras;
- Número ou marcador, página 23: d) Optimização de espaços e mobiliários de hotelaria;
- Número ou marcador, página 23: e) Venda de mobiliário e divisórias;
- Número ou marcador, página 23: f) Montagem, revestimento e assistência técnica de tectos falsos;
- Número ou marcador, página 23: g) Decoração de interiores (escritórios e residências);
- Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 23: i) Construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, etc.;
- Número ou marcador, página 23: j) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Parágrafo, página 24: 2710 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2711
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: conveniente, a qualquer entidade simples ou colectivas, ou nelas tomar interesse sob qualquer forma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de desavença entre sócios, originários ou não originários, sempre que um dos sócios proponha a aquisição da participação no capital da empresa de outro ou outros sócios por um determinado valor, o outro, ou outros sócios, estão obrigados a vender ou, caso assim não queiram,a comprar pelo mesmo preço. O valor será calculado em função do preço de cada unidade percentual do capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: sob o n.º 100677903, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social, passando este de vinte mil meticais para dez milhões e vinte mil meticais, resultando assim na alteração do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, avenida do Trabalho n.º 97, rés-do-chão, podendo o conselho de administração abrir e encerrar escritórios, filiais, sucursais, delegações, agências e outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios nos termos do parágrafo dez do artigo trinta e quatro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua autorização.
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao Senhor Nuno Miguel Oliveira Alves Fernandes; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao senhor João Mário dos Reis Costa.
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços na área de comércio a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços na área de comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços na área de comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) O exercício da actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportação directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
- Número ou marcador, página 24: e) O investimento directo, a gestão ou a detenção de participações sob a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no país, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais correlacionadas, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, é de dez milhões e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: O capital social, é de duzentos mil meticais e será integralmente realizado em numerário, correspondentes a duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: O balanço e o relatório de contas fecharse-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos são obrigatórios a todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 24: a) Hortência Alexandre Chirindza uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Balbina Lourenço Tivane uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de nove milhões, novecentos e dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, perten-cente à sócia Grupo Gransolar, S.L.;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil e duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Gransolar Desarrollo Y Construcción, S.L.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 24: Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, convocar e dirigir as reuniões, da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para o fundo da reserva legal até que este esteja integralmente realizado;
- Número ou marcador, página 24: b) Para dividendos aos sócios na proporção das quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a aumentos de capital social ou permitir a entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne sempre que for necessário para os interesses da sociedade e pelo menos uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação, poderão os sócios decidir pela não distribuição de dividendos, sendo os lucros considerados para efeitos de resultados transitados e reinvestimento dos exercícios seguintes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões devem ser tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Grande Bottle Store, Limitada
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta carecer dos mesmos, nos termos a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposição final
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade é exercida pela sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, que fará com dispensa de caução e com a remuneração a ser fixada pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100707012, uma entidade denominada Grande Bottle Store, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) Carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre estes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 24: Compete à sócia gerente Balbina Lourenço Tivane, a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 24: RA Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação em vigor sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, e por carta de nove de Março de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada RA Internacional, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda, n.º 873, matriculada sob o n.º 100661330, com capital social de vinte mil meticais, deliberou a alteração da sede e consequentemente a alteração do artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: Hortência Alexandre Chirindza, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101527951B, emitido aos 28 de Setembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
- Texto do artigo, página 24: Quatro) O remanescente, paga as dívidas e será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior, é de sessenta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pelos sócios, de solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 24: Um) Para obrigar a sociedade bastam duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Balbina Lourenço Tivane, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100437414A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Setembro de 2010.
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia gerente Balbina Lourenço Tivane poderá constituir procurador ou procuradores para a representar nos actos correntes de gestão da empresa.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e de nenhum efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia gerente Balbina Lourenço Tivane poderá, de igual forma, fazer procurações específicas para actos de gestão não correntes, tais como comprar e vender bens imobilizados, assinaturas de contratos com terceiros, etc.
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Dois) Obtidas as necessárias licenças, poderá ainda a sociedade exercer outras actividades auxiliares ou conexas às indicadas no número precedente bem como tomar participações financeiras em outras sociedades quando assim o delibere em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida da Marginal, n.º 4159, bairro da Polana, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito que deverão constar no processo desta, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 24: Gransolar Moçambique, Limitada
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá também instalar, adquirir benfeitorias, assim como, mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade criar novas sociedades com as já existentes ou a constituir e associar-se pela forma que achar mais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Os sócios ou os seus mandatários não poderão individualmente obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de seis de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Gransolar Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo
- Número ou marcador, página 24: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Grande Bottle Store, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 25: 2712 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2713
- Texto do artigo, página 25: MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Igreja Evangélica o Bom Pastor Incorporado (E.U.A.) em Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Comissão do Senhor e nas obras de caridade material, social e espiritual e outras sem prejuízo dos princípios estabelecidos nos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 12 de Abril de 2016, da sociedade MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100723727, deliberou-se a cessão de cem porcento da quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais que o sócio Mavinga Banyangumuka, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu à MA. Selettra Limitada, do artigo referente ao capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Dois ponto dois) Pode ainda aderir a qualquer organização cristã sempre que isso trazer benefícios mutuamente vantajosos sem prejuízo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da fundação, origem, denominação e duração da prática
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objectivos fins
- Texto do artigo, página 25: Fundação, origem e denominação
- Texto do artigo, página 25: Os objectivos da Igreja permanecem os mesmos como definidos nos estatutos emanados dos EUA.
- Texto do artigo, página 25: Funda-se no país uma confissão religiosa originária dos Estados Unidos da América – EUA, denominada Igreja Evangélica o Bom Pastor Incorporado (E.U.A.), a diante designada simplesmente por Igreja.
- Texto do artigo, página 25: Porém, no país a Igreja se propõe participar actividade na luta pela redução dos índices da pobreza absoluta contra o HIV/SIDA e o analfabetismo e outros males que graçam no país em particular no país em particular no seio da camada juvenil.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência altera-se parcialmente o pacto social, que passa a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: A Igreja é fundada por tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial pela entidade competente do Governo da República de Moçambique podendo contudo ser dissolvida pela decisão soberana dos órgãos da mesma e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos membros, formas de adesão, disciplinas, sanções, perca de qualidade de membro, deveres e direitos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio MA. Selettra Limitada.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Da sede representações, regimento, disposições legais e gerais e objectivos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
- Número ou marcador, página 25: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 13 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Sobre as matérias constantes neste capítulo III se aplica o plasmado nos estatutos emanados dos EUA em anexo. Entretanto, são consagrados os direitos adicionais seguintes:
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Número ou marcador, página 25: a) Nenhum membro pode ser sancionado antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
- Número ou marcador, página 25: b) É garantido o direito de recorrer as instâncias competentes sempre que sentir o sancionamento que foi aplicado é injusto.
- Texto do artigo, página 25: Sede, representações e regimento
- Número ou marcador, página 25: Um) Sede A sede da Igreja nos Estados Unidos da América se situa n Avenida Kearnynr. 780 – Estados Unidos da América e no país na localidade de Cumbeza, Bairro de Mailha, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte do país em coordenação com as autoridades administrativas locais sempre que se achar criadas as condições para o efeito.
- Texto do artigo, página 25: Direcção de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 25: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 25: Eu, Job Mabalane Chambal, director Nacional de Assuntos Religiosos do Ministério da Justiça certifico que para os divididos efeitos que se encontra registado por depósito dos estatutos sob número seiscentos e setenta e sete do livro de registo das confissões religiosas a Igreja Evangélica Bom Pastor em Moçambique, cujos os titulares são:
- Texto do artigo, página 25: Mota-Engil – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Dois) Regimento A Igreja rege-se dos estatutos da mesma emanados da sede dos EUA em anexo e pelos dispositivos legais do país que lhe forem aplicáveis.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2016, na sede social da sociedade Mota-Engil, África – Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 6238, a Folhas 179 do livro C-16, procedeu-se à deliberação de alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte nova redacção no seu artigo primeiro:
- Texto do artigo, página 25: i) António Leonardo – Pastor Presidente; ii) Mouzinho F. Carcajeira – Pastor Conselheiro Nacional; iii) Victorino António Buce – Secretário; iv) Joaquim Madze – Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Dispositivos legais e gerais
- Texto do artigo, página 25: Um dispositivos legais Um) A Igreja é de direito colectivo reli-
- Texto do artigo, página 25: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos de igreja.
- Texto do artigo, página 25: gioso-cristão e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Contudo, ela pauta as suas actividades na observância da lei do Estado e no respeito das autoridades civis legalmente constituídas aos Romanos 13:1-7.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mota-Engil, Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 25: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada com selo branco em uso nesta direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dispositivos gerais. Dois ponto um) A Igreja é aberta podendo colaborar com outras na base de fraternidade em Cristo prossecução dos fins definidos na Grande
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais, mantém-se o disposto nas disposições do contrato de sociedade anterior.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, três de Junho de dois mil e cinco.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: — O Director, Job Mabalane Chambal.
- Texto do artigo, página 25: Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 25: b) Compra, venda e aluguer de empreendimentos imobiliários.
- Texto do artigo, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas nos livros de actas que serão assinadas por todos sócios presentes no momento que as mesmas tenham lugar.
- Texto do artigo, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se as outras actividades de natureza comercial conexas com o próprio objecto principal, nos termos da lei ou ainda associar se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital das outras sociedades.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100724782, uma entidade denominada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Três) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação se todos sócios acordarem por escrito como tal método de proceder, mesmo que tal deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Nelson Júlio Chimunuane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Laulane n.º 107, com Bilhete de Identidade n.º 110101137456B, nascido aos 12 de Dezembro de 1981;
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia não pode ser dispensada se destine à tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes da quota.
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho ou de gerência ou por outros dois membros do conselho de gerência por meio de uma carta registada com aviso de recepção enviada a todos sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, no caso de sessões extraordinárias, 20 dias de antecedência antes da secção. Estas cartas incluirão agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas estiverem lugar.
- Texto do artigo, página 25: Ozias Júlio Chimunuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladimir Lénine, n.º 459, com recibo de Bilhete de Identidade n.º 00504775, nascido aos 26 de Março de 1984.
- Número ou marcador, página 25: a) Nelson Júlio Chimunuane, valor de 450 000,00MTN, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Ivete Carlos Martine, no valor de 50 000,00MTN, correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, direitos ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos sócios por capitalização de toda ou parte dos lucros ou formalidades previstas no artigo 177 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Seis) Quando as circunstâncias assim ditarem a assembleia geral pode ser convocada para outro lugar que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e do presente contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade comercial limitada deno-minada Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Participações sociais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: É permitido à sociedade, por deliberação do conselho de gerência, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e representação do conselho de gerência e remuneração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida por conselho de gerência composto por 2 membros de gerência nomeadamente por voto unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithule.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do conselho de gerência poderá a sociedade poderá mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral e observando os condicionalismos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 25: Um) A divisão, cessão de amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de gerência ė composto por dois membros dos quais um será sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidade pública ou privada, legalmente constituída e registadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando a sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar acabo os actos , dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir e vender, trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: c) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: d) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade e dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 25: e) Os elementos integrantes do conselho de gerência, bem como os sócios da sociedade têm direito a remunerações, vencimentos,
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem tem direito de preferência na aquisição de quotas.
- Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para exames de modificação do balanço e contas anuais para determinar outras questões para as quais for convocada, e as secções extraordinárias sempre que seja necessária.
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de todo tipo de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários;
- Título de secção, página 26: 2714 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2715
- Texto do artigo, página 26: gratificações ou quaisquer outros proveitos previamente fixados em conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com os seguintes elementos identificativos:
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Botelho João Coutinho Ferro, solteiro, natural de Marromeu-Sofala, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do passaporte número 13AE77442, emitido aos 28 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 26: (Sede social)
- Número ou marcador, página 26: f) Contribuir com sua experiência e conhecimento para prossecução da visão definida para sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua n.º 4655, casa n.º 27, bairro Costa do Sol.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Três) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral e sua convocação poderão ser feitas por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo em casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Byblos Import & Export, Limitada, com sede na cidade da Matola, Talhão n.º 73, Parcela 3379/A, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Texto do artigo, página 26: Gondo Investments, Limitada
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723778, uma entidade denominada Gondo Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Kteich Kamel que desde já fica nomeado.
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a denominação Inova Construtec, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Número ou marcador, página 26: a) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 26: b) Aquisição de concessões mineiras para o desenvolvimento e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio, importação e exportação de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Ashley Arlindo Chilundo, de nacionalidade moçambicana, de 20 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100022769M, emitido em Maputo, aos 9 de Setembro de 2015 e válido até 15 de Setembro de 2020, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 130897355, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, PH-6, 6.º andar, F-2, bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A Inova Construtec, Limitada, é constituída por um tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, podendo criar e/ou extinguir, por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: (Remissão)
- Número ou marcador, página 26: a) Exploração e importação;
- Número ou marcador, página 26: b) Pneus, baterias;
- Número ou marcador, página 26: c) Óleos, cozinha, óleos lubrificantes;
- Número ou marcador, página 26: d) Material de construção; e
- Número ou marcador, página 26: e) Carros usados e acessórios de viaturas.
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Edson Arlindo Chilundo, de nacionalidade moçambicana, de 26 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022168F, emitido em Maputo, aos 27 de Junho de 2013 e válido até 27 de Junho de 2018, Contribuinte Fiscal Registado sob NUIT 123291743, residente na cidade de Maputo, rua n.º 4655, casa n.º 27, bairro Costa do Sol;
- Texto do artigo, página 26: (Omissos)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade igualmente exercerá actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas por lei desde que devidamente autorizadas por autoridade competente.
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondendo à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Execução de obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Exportação e importação de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços de limpeza e outros;
- Número ou marcador, página 26: e) Exercício de actividade de agenciamento e de representação;
- Número ou marcador, página 26: f) Consultoria em projectos de construção civil e urbanismo, projectos de engenharia, fiscalização de obras públicas e privadas, projectos sociais;
- Número ou marcador, página 26: g) Exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da sua actividade principal e prestação de quaisquer outros serviços afins.
- Texto do artigo, página 26: Byblos Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto diferente do seu, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Enélio Arlindo Chilundo, de nacionalidade moçambicana, de 11 anos de idade, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 02710845, emitido em Maputo, aos 29 de Março de 2016, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 145903939, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, PH-6, 6.º andar, F-2, bairro da Coop.
- Texto do artigo, página 26: a) Ashley Arlindo Chilundo, com trezentos e trinta mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: b) Edson Arlindo Chilundo, com trezentos e quarenta mil meticais, correspondentes a trinta e quatro porcento do capital social;
- Texto do artigo, página 26: c) Enélio Arlindo Chilundo, trezentos e trinta mil meticais, correspondentes a trinta e três porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100723603, uma entidade denominada Byblos Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Inova Construtec, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100724332, uma entidade denominada Inova Construtec, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto.
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito está integralmente realizado em dinheiro e é de quinhentos mil meticais e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 26: Kteich Kamel, natural do Líbano, de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º RL 3060705, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015 pela República do Líbano, residente na cidade da Matola, Talhão 73, Parcela 3379/A;
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Sábado Vernijo Deixa, solteiro, natural de Chemba-Sofala, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110501143853Q, emitido aos 8 de Julho de 2015;
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kteich Kamel.
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Elmasri.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Gondo Investments, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Ahmad Elmasri, natural da Irlanda, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º GBR 509425261, emitido aos 14 de Maio de 2012 pela República da Irlanda, residente na cidade da Matola, Talhão n.º 73, Parcela 3379/A.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 26: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Edson Arlindo Chilundo que passa desde já a assumir o cargo de Director Executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Celso Delfim Malema, solteiro, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 110100321888C, emitido aos 8 de Julho de 2015;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto social desde que esteja devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Título de secção, página 27: 2716 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2717
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente reunida quando, em primeira convocatória estejam presentes representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, e, em segunda convocatória, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem, devendo sempre observar-se o disposto na alínea b).
- Número ou marcador, página 27: Dois) Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro que será submetido à assembleia geral, conforme o que havendo de lucros:
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Se deduzirá em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) A parte restante será distribuída na proporção das quotas e pagas no prazo mínimo de noventa dias a contar da data de deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Sábado Vernijo Deixa;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Delfim Malema;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Botelho Coutinho Ferro.
- Texto do artigo, página 27: Cinco)A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sábado Vernijo Deixa, que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Seis) O sócio Celso Delfim Malema, fica nomeado como Director Técnico, e Botelho João Coutinho Ferro, fica nomeado como Director da área comercial e marketing.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Sete) O administrador da sociedade designará, aquele que exercerá as funções de presidente de conselho de administração.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os representantes do falecido ou representantes legais do interdito que nomearão entre si um que todos represente na sociedade assumindo este a sua quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) As decisões da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos seguintes em que se exige a unanimidade dos votos correspondentes a todo capital social:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso regularão as Leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: a) A modificação de qualquer artigo dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: b) A decisão sobre a participação em outras sociedades ou empreendimentos;
- Número ou marcador, página 27: c) A contratação de financiamentos e constituição de garantias à favor de terceiros que incida sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) A admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) A criação de reservas, e
- Número ou marcador, página 27: f) A dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em casos de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Texto do artigo, página 27: Boutique Wine, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada n Conservatória do Registo d Entidades Legais sob NUEL 100724715, uma entidade denominada Boutique Wine, Limitada,
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 27: Dois) As actas da assembleia geral deverão ser lavradas e assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 92 do Código Comercial o contrato de sociedade anónima, entre:
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- Certidão de registo Grande Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo RA Internacional, Limitada
- Certidão de registo Gransolar Moçambique, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guro
- Certidão de registo MA. Selettra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica o Bom Pastor Incorporado (E.U.A.) em Moçambique
- Certidão de registo Direcção de Assuntos Religiosos Mota-Engil – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pallas – Sociedade de Gestão e Empreendimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Gondo Investments, Limitada
- Certidão de registo Byblos Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Inova Construtec, Limitada
- Certidão de registo Boutique Wine, Limitada
- Certidão de registo Key Construction, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Nova Ordem, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozambique Energy Group, S.A.
- Certidão de registo MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
- Certidão de registo Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Hydromati Engineering, Limitada
- Certidão de registo Auto Bas, Limitada