III SÉRIE — n.º 49

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 49/2016

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 27 Hugo Salomão Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1985, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão de bens;
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos sociais estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 27 Stella Farida Ismael Loonate Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1983, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257810P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão de bens.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os apuramentos da margem serão
Texto do artigo · p. 27 efectuados até trinta de Janeiro do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Boutique Wine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 27 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de nove mil meticais, pertencentes ao sócio Hugo Salomão Muianga;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de mil meticais, pertencentes à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 Key Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723662, uma sociedade denominada Key Construction, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Texto do artigo · p. 27 b) Comércio de produtos alimentares e seus utensílios;
Texto do artigo · p. 27 c) Transporte de mercadoria;
Texto do artigo · p. 27 d) Logística geral grossista e retalhista;
Texto do artigo · p. 27 e) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
Texto do artigo · p. 27 f) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros;
Texto do artigo · p. 27 g) Procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Ihsan Demirhan, casado com Munevver Demirhan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11882964, emitido pela Direcção de Migração de Gebze-Turquia, aos 7 de Dezembro de 2015, residente na Turquia;
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube ao sócio Hugo Salomão Muianga enquanto gestor da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Hasan Yildirim, casado com Fatma Yildirim, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00285625, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 27 de Outubro de 2010, residente na Turquia;
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Zeki Doruk, casado com Arife Doruk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06940895, emitido pela Direcção de Migração de Pendik -Turquia, aos 11 de Março de 2013, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 27 (Participação em aoutras empresas)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Key Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por centos para reserva obrigatória.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
Título de secção · p. 28 2718 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2719
Texto do artigo · p. 28 de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 28 Sociedade Nova Ordem, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100363658, uma entidade denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rui José de Carvalho, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, rua C-C, n.º 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, emitido aos 19 de Maio
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Lázaro Maurício Bamo, maior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão13, casa n.º 313, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110122865871, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 28 Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada com sede na cidade da Matola, no bairro de Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
Número ou marcador · p. 28 a) Ihsan Demirhan, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Hasan Yildirim, com seis milhões de meticais que corresponde a 60% do capital; e
Número ou marcador · p. 28 c) Zeki Doruk, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Sociedade Nova Ordem, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
Texto do artigo · p. 28 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 a) A monitoria dos processos eleitorais;
Número ou marcador · p. 28 b) A monitoria para a boa governação;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção de formação cívica das comunidades;
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 28 d) Comunicação e informação;
Número ou marcador · p. 28 e) Sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 28 f) Monitoria e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 g) Consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sob distribuição dos lucros, nomeação dos gerentes e sua remuneração, sempre que for necessário competindo-lhe também deliberar sobre qualquer assunto relativo à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, que a Assembleia Geral delibera explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das já descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios da administração, convocada por meio de anúncio de jornal com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensados as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui José de Carvalho;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Representação na Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, carta, telefax ou correio electrónico.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que respeitando os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação e gerência de sociedade
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Energy Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que serão desde já nomeados administrador o sócio Rui José de Carvalho e director executivo o sócio Lázaro Maurício Bamo, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719975, uma entidade denominada Mozambique Energy Group, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral e que tem direito de preferência sobre elas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, desde que conferidos os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-los mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e espécie)
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 A Mozambique Energy Group, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Balanço de contas e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Parágrafo · p. 29 2720 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2721
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de acções próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua de Anguane, 83, rés-do-
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 -chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a produção e venda de energia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 29 (Aquisições de obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Das disposições Comuns
Texto do artigo · p. 29 Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 29 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 29 Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias, a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 29 Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
Número ou marcador · p. 29 Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por
Texto do artigo · p. 29 Cinco)Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 para reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 29 Três) Ao secretário incumbe-se, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões conjuntas)
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, reúne-se, em princípio, na sede social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Remunerações dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da Sociedade mais do que cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Sociedade de auditores de contas)
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
Texto do artigo · p. 29 Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro número quatro dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nomeado como administrador Samuel Abel Mabessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002937B, emitido aos 14 de Julho de 2014.
Texto do artigo · p. 29 (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
Texto do artigo · p. 29 às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 29 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
Título de secção · p. 30 2722 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2723
Texto do artigo · p. 30 à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 30 Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 30 a) Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
Texto do artigo · p. 30 MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da MCNET – Mozambique Community Network, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
Texto do artigo · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 30 a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 a) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 b) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 c) O Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros dos órgãos sociais que exerceram o primeiro mandato da sociedade, após a cessação do mesmo, adquirem o estatuto de conselheiros.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IV Da fiscalização
Texto do artigo · p. 30 a) Cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 (Representação)
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas,
Número ou marcador · p. 30 Um) Os accionistas só podem fazer-se repre-sentar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário
Texto do artigo · p. 30 ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo determinado no máximo de um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Texto do artigo · p. 30 e outro representante da CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Eliminado.
Texto do artigo · p. 30 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, catorze de Abril de dois dezasseis. — Técnica, Quitéria Julieta Custódio Cumbe.
Número ou marcador · p. 30 c) Secretário. Três) Mantém. Quatro) na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vice-presidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o accionista Estado cuja representação nas reuniões da Assembleia Geral, a delegação de poderes deve ser emanada pelo Ministro que tutela ou superentende a área de finanças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatamente ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, sita na Rua Mártires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 565 374, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter as seguintes novas redacções nos seus artigos quarto e décimo quarto:
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 c) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 d) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 e) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 f) Mantem;
Número ou marcador · p. 30 g) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 h) Mantém;
Número ou marcador · p. 30 i) Mantém;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO A sociedade fica obrigada:
  2. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  3. Texto do artigo, página 27: Hugo Salomão Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 28 de Outubro de 1985, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257815P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Stella Farida Ismael Loonate Muianga, em regime de comunhão de bens;
  4. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 27: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente credenciado para tal por força das suas funções.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta porcento do capital social, por meio da carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 27: É vedado aos membros do conselho de gerência obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos sociais estranhos ao objecto social.
  9. Texto do artigo, página 27: Stella Farida Ismael Loonate Muianga, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Abril de 1983, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257810P, emitido aos 28 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 28 de Dezembro de 2020, casado com Hugo Salomão Muianga, em regime de comunhão de bens.
  10. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  12. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Os apuramentos da margem serão
  17. Texto do artigo, página 27: efectuados até trinta de Janeiro do ano seguinte.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A Boutique Wine, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 27: (Remuneração dos sócios)
  24. Texto do artigo, página 27: Na base da margem líquida provisória mensal se positiva, serão deduzidos quarenta por cento para remuneração dos sócios na proporção das acções que detém.
  25. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de nove mil meticais, pertencentes ao sócio Hugo Salomão Muianga;
  26. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondentes ao valor nominal de mil meticais, pertencentes à sócia Stella Farida Ismael Loonate Muianga.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, quando e onde o conselho de administração julgar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  42. Texto do artigo, página 27: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  43. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  46. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  47. Texto do artigo, página 27: Key Construction, Limitada
  48. Texto do artigo, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  49. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100723662, uma sociedade denominada Key Construction, Limitada, entre:
  50. Texto do artigo, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  51. Texto do artigo, página 27: b) Comércio de produtos alimentares e seus utensílios;
  52. Texto do artigo, página 27: c) Transporte de mercadoria;
  53. Texto do artigo, página 27: d) Logística geral grossista e retalhista;
  54. Texto do artigo, página 27: e) Consultoria, assessoria e assistência técnica;
  55. Texto do artigo, página 27: f) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros;
  56. Texto do artigo, página 27: g) Procurement, marketing (físico e internet), publicidade de produtos e serviços de outras instituições interessadas ou parceiras.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  59. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Ihsan Demirhan, casado com Munevver Demirhan, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U11882964, emitido pela Direcção de Migração de Gebze-Turquia, aos 7 de Dezembro de 2015, residente na Turquia;
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube ao sócio Hugo Salomão Muianga enquanto gestor da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  62. Texto do artigo, página 27: Segundo. Hasan Yildirim, casado com Fatma Yildirim, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U00285625, emitido pela Direcção de Migração de Pendik-Turquia, aos 27 de Outubro de 2010, residente na Turquia;
  63. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  64. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Zeki Doruk, casado com Arife Doruk, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U06940895, emitido pela Direcção de Migração de Pendik -Turquia, aos 11 de Março de 2013, residente na Turquia, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  67. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  72. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  73. Texto do artigo, página 27: (Participação em aoutras empresas)
  74. Texto do artigo, página 27: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, joint-ventures ou em quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  75. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Key Construction, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  79. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente será deduzido o equivalente a dez por centos para reserva obrigatória.
  80. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma
  81. Título de secção, página 28: 2718 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2719
  82. Texto do artigo, página 28: de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  83. Número ou marcador, página 28: Três) È nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  84. Texto do artigo, página 28: Sociedade Nova Ordem, Limitada
  85. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100363658, uma entidade denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  87. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  88. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  89. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 de Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  93. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  94. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal a construção civil.
  95. Número ou marcador, página 28: Dois) Podendo subsidiariamente praticar actos de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  96. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rui José de Carvalho, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Polana Caniço, rua C-C, n.º 67, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000736P, emitido aos 19 de Maio
  97. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  98. Texto do artigo, página 28: de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Lázaro Maurício Bamo, maior, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro Nkobe, quarteirão13, casa n.º 313, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110122865871, emitido aos 14 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  100. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  102. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão da sociedade compete aos sócios, através de seus representantes, ou representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  103. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, corresponde a dez milhões de meticais, assim repartidos:
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  105. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Nova Ordem, Limitada com sede na cidade da Matola, no bairro de Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
  106. Número ou marcador, página 28: a) Ihsan Demirhan, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital;
  107. Número ou marcador, página 28: b) Hasan Yildirim, com seis milhões de meticais que corresponde a 60% do capital; e
  108. Número ou marcador, página 28: c) Zeki Doruk, com dois milhões de meticais que corresponde a 20% do capital.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  114. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Sociedade Nova Ordem, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  116. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  118. Número ou marcador, página 28: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Texto do artigo, página 28: Sede
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Matola, no bairro Nkobe, quarteirão 13, n.º 313.
  122. Texto do artigo, página 28: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  125. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  128. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  130. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  132. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 28: Objecto
  135. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  136. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 28: a) A monitoria dos processos eleitorais;
  139. Número ou marcador, página 28: b) A monitoria para a boa governação;
  140. Número ou marcador, página 28: c) Promoção de formação cívica das comunidades;
  141. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  142. Número ou marcador, página 28: d) Comunicação e informação;
  143. Número ou marcador, página 28: e) Sondagens de opinião;
  144. Número ou marcador, página 28: f) Monitoria e pesquisa;
  145. Número ou marcador, página 28: g) Consultoria.
  146. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas pela Assembleia Geral sob proposta dos mesmos.
  147. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 28: Lucros
  149. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  151. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da Assembleia Geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital social, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidos por lei.
  152. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sob distribuição dos lucros, nomeação dos gerentes e sua remuneração, sempre que for necessário competindo-lhe também deliberar sobre qualquer assunto relativo à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  154. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto do número anterior a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral.
  155. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e ou indústria, que a Assembleia Geral delibera explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  156. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  158. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  159. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares das já descritas.
  160. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios da administração, convocada por meio de anúncio de jornal com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
  161. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios reunidos em Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 28: Capital social
  165. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensados as formalidades de convocação da Assembleia Geral quando todos os sócios concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  166. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  167. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas.
  168. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará, com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  169. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui José de Carvalho;
  170. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lázaro Maurício Bamo.
  171. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  172. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 28: Representação na Assembleia Geral
  174. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por qualquer outro dos sócios, mediante delegação de poderes para o efeito, carta, telefax ou correio electrónico.
  175. Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  176. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que respeitando os requisitos prescritos na legislação comercial em vigor.
  177. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 28: Administração, representação e gerência de sociedade
  179. Texto do artigo, página 28: Mozambique Energy Group, S.A.
  180. Texto do artigo, página 28: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos os sócios que serão desde já nomeados administrador o sócio Rui José de Carvalho e director executivo o sócio Lázaro Maurício Bamo, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade.
  181. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100719975, uma entidade denominada Mozambique Energy Group, S.A.
  183. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  184. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios
  185. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, deliberada em Assembleia Geral e que tem direito de preferência sobre elas.
  186. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto social
  187. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários para a sociedade, desde que conferidos os necessários poderes da representação.
  189. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-los mais do que um a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  190. Texto do artigo, página 28: (Denominação e espécie)
  191. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 28: A Mozambique Energy Group, S.A., é constituída sob a forma de sociedade anónima, que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  193. Texto do artigo, página 28: Balanço de contas e demonstração de resultados
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  195. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  196. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares
  197. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  198. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  199. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados da sociedade encerrar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  200. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Parágrafo, página 29: 2720 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2721
  203. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 29: dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
  205. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  206. Texto do artigo, página 29: (Sede e formas de representação social)
  207. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de acções próprias)
  208. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua de Anguane, 83, rés-do-
  209. Número ou marcador, página 29: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Das obrigações
  211. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 29: -chão, na cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, criar transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital social)
  216. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  217. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições da sua realização, de acordo com a legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e mediante deliberação do Conselho de Administração.
  219. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  220. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios, representativos das obrigações, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  221. Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer dos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que já possuírem.
  222. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a produção e venda de energia.
  224. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
  225. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  226. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de acções)
  228. Texto do artigo, página 29: (Aquisições de obrigações próprias)
  229. Número ou marcador, página 29: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e/ou os accionistas tenham celebrado ou venham a celebrar, a alienação de acções será feita nos termos estabelecidos nos números seguintes.
  230. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  231. Texto do artigo, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da Assembleia Geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  232. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Das disposições Comuns
  233. Texto do artigo, página 29: Dois) É livre a transmissão de acções entre accionistas ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente.
  234. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Número ou marcador, página 29: Três) O accionista que desejar alienar acções deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato, incluindo o nome da pessoa ou entidade a quem pretende fazer a alienação, por carta registada com aviso de recepção.
  236. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  237. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais:
  238. Número ou marcador, página 29: a) A Assembleia Geral;
  239. Número ou marcador, página 29: b) O Conselho de Administração; e
  240. Número ou marcador, página 29: c) O Conselho Fiscal.
  241. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Número ou marcador, página 29: Quatro) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  246. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais, e os respectivos presidentes, são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  247. Número ou marcador, página 29: Cinco) A preferência será exercida pelos sócios através de rateio, com base no número de acções de cada preferente, podendo os preferentes agrupar-se entre si para esse efeito, dando porém à sociedade a direito de primeira opção de preferência.
  248. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  249. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, dividido em dez mil acções de dez meticais cada uma, integralmente subscrito e realizado.
  250. Número ou marcador, página 29: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é válido por um período de dois anos, com excepção dos membros do Conselho Fiscal, que permanecem em funções por um ano, a partir da sua eleição pela Assembleia Geral ordinária até à próxima reunião deste órgão.
  251. Número ou marcador, página 29: Seis) Havendo desacordo entre os accionistas interessados, o valor das acções será determinado por arbitragem nos termos da legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 29: (Acções e títulos)
  254. Número ou marcador, página 29: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse se realize após o fim do respectivo mandato, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  255. Número ou marcador, página 29: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
  256. Número ou marcador, página 29: Sete) Uma vez exercido o direito de preferência nos termos dos números acima, a sociedade informará o accionista alienante, por escrito, devendo a transacção ser concluída no prazo de quinze dias, a contar daquela comunicação, devendo o alienante entregar os títulos ao Conselho de Administração.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  258. Número ou marcador, página 29: Oito) No caso de nem a sociedade, nem os accionistas exercerem o direito de preferência, as acções poderão ser livremente vendidas no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação ao accionista alienante, sem o que decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
  259. Número ou marcador, página 29: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade, observandose as disposições da lei aplicável quanto ao Conselho Fiscal.
  261. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por
  262. Texto do artigo, página 29: Cinco)Nos termos do número anterior, a pessoa que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, devendo comunicar o respectivo nome, por carta registada ou telefax, ao presidente da mesa da Assembleia Geral. Aquela pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos da mesma.
  263. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do livro de Autos de Posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  264. Texto do artigo, página 29: para reunião, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas na segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital social representado.
  265. Número ou marcador, página 29: Seis) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante, ou deve logo indicar mais uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia as disposições da lei aplicável para o caso do Conselho Fiscal.
  266. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 29: (Representação dos accionistas)
  268. Número ou marcador, página 29: Três) Ao secretário incumbe-se, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, e que, para o efeito, designarem mediante procuração outorgada por escrito com prazo determinado de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 29: (Reuniões conjuntas)
  273. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 29: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ou sociedade de auditores de contas, sempre que o interesse da sociedade o aconselhe.
  275. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício, reúne-se, em princípio, na sede social.
  276. Número ou marcador, página 29: Dois) A procuração de nomeação de representante será dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral e entregue até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  277. Número ou marcador, página 29: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo presidente do Conselho de Administração.
  278. Número ou marcador, página 29: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do presidente da mesa, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou da sociedade de auditores de contas, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
  279. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 29: (Remunerações dos órgãos sociais)
  283. Texto do artigo, página 29: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os membros da mesa da Assembleia Geral poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as respectivas remunerações e sua periodicidade.
  284. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Administração)
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 29: (Deliberações)
  287. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de Presidente do Conselho de Administração.
  288. Número ou marcador, página 29: Um) Excepto nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade exigirem um número mais elevado de votos favoráveis, as deliberações da Assembleia Geral serão válida e eficazmente tomadas com a maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social da Sociedade mais do que cinquenta porcento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 29: (Sociedade de auditores de contas)
  291. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  292. Texto do artigo, página 29: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
  293. Texto do artigo, página 29: Dois) Nos casos de assembleia geral em segunda convocatória, indicados no artigo vigésimo primeiro número quatro dos presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas mediante o voto favorável de maioria dos votos presentes na respectiva sessão.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 29: (Composição da Assembleia Geral)
  296. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  297. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  299. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nomeado como administrador Samuel Abel Mabessa, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100002937B, emitido aos 14 de Julho de 2014.
  300. Texto do artigo, página 29: (Convocação das Reuniões da Assembleia Geral)
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) Os obrigacionistas não podem assistir
  302. Texto do artigo, página 29: às reuniões da Assembleia Geral. Três) A cada acção corresponde um voto. Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral pessoas cuja presença seja autorizada pelo presidente da mesa, nomeadamente técnicos, sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  303. Número ou marcador, página 29: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por meio de aviso convocatório publicado em jornal com maior tiragem na República de Moçambique com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que as suas reuniões se realizam.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  306. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  310. Número ou marcador, página 29: Três) Quando a Assembleia Geral não se possa reunir por insuficiência de quórum, será desde logo marcada uma segunda data
  311. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais Administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
  313. Título de secção, página 30: 2722 III SÉRIE — NÚMERO 49 25 DE ABRIL DE 2016 2723
  314. Texto do artigo, página 30: à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
  315. Texto do artigo, página 30: conforme deliberação da Assembleia Geral.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 30: e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais.
  318. Número ou marcador, página 30: Três) No caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
  319. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho Fiscal)
  320. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  321. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um ano a contar da sua nomeação, podendo ser reeleitos.
  322. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  323. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
  324. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicáveis que estejam sucessivamente em vigor, e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  325. Texto do artigo, página 30: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  326. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  327. Número ou marcador, página 30: a) Presidente do Conselho de Administração;
  328. Número ou marcador, página 30: b) Dois administradores, desde que um dos administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
  329. Número ou marcador, página 30: c) Um administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração;
  330. Número ou marcador, página 30: d) Um mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
  331. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Número ou marcador, página 30: Três) Um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada, nos termos da lei aplicável.
  333. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho Fiscal e suas Formalidades)
  338. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne-se sempre que convocado pelo presidente, por qualquer um dos seus membros, ou pelo Conselho de Administração, e pelo menos uma vez por trimestre, mediante comunicação escrita, enviada com um mínimo de cinco dias.
  339. Texto do artigo, página 30: MCNET – Mozambique Community Network, S.A.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho de Administração e suas formalidades)
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa validamente deliberar deve estar presente a maioria dos seus membros.
  343. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril do ano de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e quatro a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e quatro, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foram revistos, aprovados e alterados os estatutos da MCNET – Mozambique Community Network, S.A., os quais passam a ter a seguinte redacção:
  344. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez trimestralmente, mediante convocação escrita, do presidente ou de dois administradores, com cinco dias de antecedência.
  345. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
  346. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunirse em qualquer outra parte do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  348. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  349. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente desde que o Presidente do Conselho de Administração estejam presente ou representado.
  350. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO
  352. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  353. Texto do artigo, página 30: (Ano civil)
  354. Texto do artigo, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria absoluta dos votos, desde que um dos votos favoráveis seja o do Presidente do Conselho de Administração ou seu representante.
  355. Texto do artigo, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório da administração,
  356. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
  357. Texto do artigo, página 30: a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração, entregue até às dezassete horas do dia útil anterior à data da reunião. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
  360. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  361. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade:
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Número ou marcador, página 30: a) Mantém;
  364. Número ou marcador, página 30: b) Mantém;
  365. Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
  366. Texto do artigo, página 30: (Aplicação dos resultados)
  367. Texto do artigo, página 30: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  368. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais que exerceram o primeiro mandato da sociedade, após a cessação do mesmo, adquirem o estatuto de conselheiros.
  369. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IV Da fiscalização
  370. Texto do artigo, página 30: a) Cinco porcento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, a qual não excederá vinte porcento do capital social;
  371. Texto do artigo, página 30: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação
  372. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  374. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  375. Texto do artigo, página 30: (Representação)
  376. Texto do artigo, página 30: A fiscalização de todos os negócios e contas da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal, nos termos previstos nos presentes estatutos, ou a uma sociedade de auditores de contas,
  377. Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas só podem fazer-se repre-sentar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, ou ainda por mandatário
  378. Texto do artigo, página 30: ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos, prazo determinado no máximo de um ano, mediante procuração outorgada, ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  379. Texto do artigo, página 30: e outro representante da CTA-Confederação das Associações Económicas de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 30: Dois) Eliminado.
  381. Texto do artigo, página 30: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, catorze de Abril de dois dezasseis. — Técnica, Quitéria Julieta Custódio Cumbe.
  382. Número ou marcador, página 30: c) Secretário. Três) Mantém. Quatro) na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, este será substituído por um dos vice-presidentes na ordem da composição da Mesa da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o accionista Estado cuja representação nas reuniões da Assembleia Geral, a delegação de poderes deve ser emanada pelo Ministro que tutela ou superentende a área de finanças.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 30: Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada
  386. Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  388. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral deve reunir, ordinariamente nos três meses imediatamente ao termo de cada exercício, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  389. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  390. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, pelas onze horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Instalações Electromecânicas de Moçambique, Limitada, sita na Rua Mártires da Machava, n.º 368, rés-do-chão, em Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100 565 374, a alteração parcial do pacto social da sociedade, que passaram a ter as seguintes novas redacções nos seus artigos quarto e décimo quarto:
  391. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 30: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demostração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício.
  393. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  394. Número ou marcador, página 30: c) Mantém;
  395. Número ou marcador, página 30: d) Mantém;
  396. Número ou marcador, página 30: e) Mantém;
  397. Número ou marcador, página 30: f) Mantem;
  398. Número ou marcador, página 30: g) Mantém;
  399. Número ou marcador, página 30: h) Mantém;
  400. Número ou marcador, página 30: i) Mantém;
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