Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
Texto do artigo · p. 13 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 25 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Mateus Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192238I, emitido aos dezanove de Março de dois e quinze e residente em Guro, Godi Ricardo Redondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772956F, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente em Mupha Guro, Eucai Mafiosse Munavanjeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 13214443, emitido aos três de Março de dois mil e catorze e residente em Sanga, Fina Henriques Levene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 14314354, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente Sanga, Saquista Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari e residente em Sanga, Farai Tambai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de dentidade. n.º 060401958331C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze e residente em Mupha Guro, Ailune Sanculane Joaquim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Assento n.º 2401, passada pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Sedia Mualusa Canzamoio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762816P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Mupha Guro, Mussanhrai Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, emitido aos dezanove de Março de dois mil
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Texto do artigo · p. 13 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 13 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 13 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Periodicidade
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Exercício Financeiro
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício financeiro da associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 Presidência
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 14 e quinze e residente em Mupha Guro na província de Manica, Linda Zuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro e residente em Guro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
Número ou marcador · p. 14 c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM);
Número ou marcador · p. 14 d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 f) Dissolver a associação.
Texto do artigo · p. 14 exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
Número ou marcador · p. 14 e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
Número ou marcador · p. 14 i) Contratar os trabalhadores da associação.
Texto do artigo · p. 14 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 Âmbito de aplicação do conceito
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 Por eles foi dito que por Despacho n.º 1, de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma Associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
Texto do artigo · p. 14 Qualidades de membro
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
Texto do artigo · p. 14 Requisitos de admissão como membro
Número ou marcador · p. 14 Dois) Perdem a qualidade de membro:
Texto do artigo · p. 14 Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
Número ou marcador · p. 14 a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
Número ou marcador · p. 14 b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade das sessões
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos gerais
Texto do artigo · p. 14 Formalidade de admissão
Texto do artigo · p. 14 Presidência
Número ou marcador · p. 14 Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
Texto do artigo · p. 14 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), designada por Associação AgroPecuária Mupha (AAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 14 Convocação
Número ou marcador · p. 14 a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 a) Manifestar vontade;
Número ou marcador · p. 14 b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
Número ou marcador · p. 14 c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Periodicidade de reuniões
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 14 Expulsão
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) tem a sua sede no povoado de Mupha, localidade de Mupha, posto administrativo de Mupha, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
Número ou marcador · p. 14 Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Requisitos especiais
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) ter participado na constituição da associação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações
Texto do artigo · p. 14 A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 Órgãos Directivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 14 São órgãos directivos da associação:
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 14 b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Mupha (AAPM);
Número ou marcador · p. 14 c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 d) Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Finalidade
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
Número ou marcador · p. 14 Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Categoria de membro
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Os membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 14 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 14 Competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a associação em juízo se for necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico-
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 14 Deveres
Texto do artigo · p. 14 Fundos
Número ou marcador · p. 14 a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escrita da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
Texto do artigo · p. 14 Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 -financeiros anuais, as contas de
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 15 Periodicidade
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando se julgue necessário e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Exercício financeiro
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O Exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 15 Duração
Número ou marcador · p. 15 Dois) As Assembleias Gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
Texto do artigo · p. 15 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Número ou marcador · p. 15 Três) São dispensadas à reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços turísticos;
Número ou marcador · p. 15 f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
Número ou marcador · p. 15 g) Outras actividades de serviços pessoais incluindo marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representações e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Omissões
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
Número ou marcador · p. 15 a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
Número ou marcador · p. 15 c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
Texto do artigo · p. 15 Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Associação Agro-Pecuária Mupha (AAMP)
  2. Texto do artigo, página 13: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de vinte de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 25 a 32 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 1, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Mateus Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha-Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192238I, emitido aos dezanove de Março de dois e quinze e residente em Guro, Godi Ricardo Redondo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Changara, portador do Bilhete de Identidade n.º 060402772956F, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e doze e residente em Mupha Guro, Eucai Mafiosse Munavanjeca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 13214443, emitido aos três de Março de dois mil e catorze e residente em Sanga, Fina Henriques Levene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Cartão Eleitoral n.º 14314354, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente Sanga, Saquista Naissone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mungari e residente em Sanga, Farai Tambai, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de dentidade. n.º 060401958331C, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e onze e residente em Mupha Guro, Ailune Sanculane Joaquim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Assento n.º 2401, passada pela Conservatória de Guro e residente em Guro, Sedia Mualusa Canzamoio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404762816P, emitido aos dezanove de Fevereiro de dois mil e catorze e residente em Mupha Guro, Mussanhrai Sairosse Chimunha, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mupha Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060405192185M, emitido aos dezanove de Março de dois mil
  5. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  6. Texto do artigo, página 13: Conselho Fiscal
  7. Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK).
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Competências
  12. Número ou marcador, página 13: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  13. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  14. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  15. Número ou marcador, página 13: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  16. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico- -financeiros anuais, as contas de exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  19. Número ou marcador, página 13: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 13: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  21. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  22. Número ou marcador, página 13: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  23. Número ou marcador, página 13: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 13: Competências
  26. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrita da associação;
  28. Número ou marcador, página 13: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  29. Número ou marcador, página 13: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: Periodicidade
  32. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Exercício Financeiro
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da associação Agro-Pecuária Kumuca (AAPK) encerra em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 13: Presidência
  41. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  42. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  43. Texto do artigo, página 14: e quinze e residente em Mupha Guro na província de Manica, Linda Zuda, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro e residente em Guro.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  46. Número ou marcador, página 14: b) Serão membros efectivos, os que cumulativamente satisfizerem os requisitos gerais;
  47. Número ou marcador, página 14: c) Serão membros beneméritos as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras que tiverem contribuído materialmente ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM);
  48. Número ou marcador, página 14: d) Serão membros honorários as personalidades que tiverem contribuído moralmente ou através de acções para o prestígio da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  49. Número ou marcador, página 14: b) Desempenhar tarefas e realizar missões que lhe forem confiadas pelos órgãos directivos;
  50. Número ou marcador, página 14: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 14: d) Preservar o bom nome e o prestígio da associação.
  52. Número ou marcador, página 14: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  53. Número ou marcador, página 14: f) Dissolver a associação.
  54. Texto do artigo, página 14: exercício, bem como o programa de actividades e orçamentos da associação;
  55. Número ou marcador, página 14: d) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deve participar;
  56. Número ou marcador, página 14: e) Decidir sobre a aquisição e arrendamento de imóveis, bem como propor a sua alienação à Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 14: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  58. Número ou marcador, página 14: g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 14: h) Decidir sobre a criação de representações da associação no território nacional ou fora deste;
  60. Número ou marcador, página 14: i) Contratar os trabalhadores da associação.
  61. Texto do artigo, página 14: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  62. Texto do artigo, página 14: Âmbito de aplicação do conceito
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 14: Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes estatutos.
  65. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  66. Texto do artigo, página 14: Por eles foi dito que por Despacho n.º 1, de Outubro de 2015, do Administrador do Distrito de Guro, constituíram entre si uma Associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
  69. Texto do artigo, página 14: Qualidades de membro
  70. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro da Associação é intransmissível.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórios para todos membros.
  73. Texto do artigo, página 14: Requisitos de admissão como membro
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) Perdem a qualidade de membro:
  75. Texto do artigo, página 14: Os requisitos de admissão podem ser gerais e especiais.
  76. Número ou marcador, página 14: a) Os que forem condenados a dois anos de prisão;
  77. Número ou marcador, página 14: b) Os que por meio de injúria, calúnia ou difamação agirem contra os interesses ou atentarem contra o prestígio da associação;
  78. Número ou marcador, página 14: c) Os que reiteradamente não cumprirem com os deveres e obrigações previstos nos presentes estatutos;
  79. Número ou marcador, página 14: d) Os que não pagarem as jóias e as quotas sociais.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  81. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das definições gerais
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: Periodicidade das sessões
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 14: Requisitos gerais
  89. Texto do artigo, página 14: Formalidade de admissão
  90. Texto do artigo, página 14: Presidência
  91. Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos gerais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
  92. Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e sede
  93. Número ou marcador, página 14: Um) Consoante a categoria, observar-se-ão as seguintes formalidades:
  94. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente, Vice-presidente, coadjuvado por um(a) secretário(a) e um tesoureiro.
  95. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  96. Número ou marcador, página 14: Um) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM), designada por Associação AgroPecuária Mupha (AAPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos nem políticos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  97. Texto do artigo, página 14: Convocação
  98. Número ou marcador, página 14: a) Para os membros fundadores, a subscrição da escritura constituída da associação;
  99. Número ou marcador, página 14: b) Para os efectivos, a manifestação da vontade apoiada por dois membros fundadores ou três membros efectivos;
  100. Número ou marcador, página 14: c) Para membros beneméritos, a proposta do conselho de administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 14: d) Para membros honorários, a proposta da administração, seguida da aprovação da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 14: a) Manifestar vontade;
  103. Número ou marcador, página 14: b) Ser proposto à Assembleia Geral por um mínimo de cinco membros fundadores;
  104. Número ou marcador, página 14: c) Aderir aos estatutos e programas da associação;
  105. Número ou marcador, página 14: d) Pagar cinquenta porcento da jóia ou das quotas subscritas.
  106. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado na sede da associação e por carta registada com aviso de recepção.
  107. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 14: Periodicidade de reuniões
  110. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é convocada com dez dias de antecedência.
  111. Texto do artigo, página 14: Expulsão
  112. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que se revelar necessário.
  113. Número ou marcador, página 14: Dois) A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) tem a sua sede no povoado de Mupha, localidade de Mupha, posto administrativo de Mupha, distrito de Guro e pode abrir representações em qualquer parte do território provincial.
  114. Número ou marcador, página 14: Um) A expulsão será deliberada por voto de dois terços dos membros presentes na sessão da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 14: Mesa da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo seu presidente.
  118. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos gerais de admissão são aplicáveis às pessoas físicas.
  119. Número ou marcador, página 14: Dois) A perda de qualidade de membro é fundamento de expulsão.
  120. Número ou marcador, página 14: Um) As sessões plenárias da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação do Conselho de Direcção é feita por carta ou outro meio idóneo com cinco dias de antecedência.
  122. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  123. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 14: Requisitos especiais
  127. Número ou marcador, página 14: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente que dirige a sessão, por um secretário e um vogal.
  128. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 14: Duração
  130. Número ou marcador, página 14: Um) São requisitos especiais de admissão para membro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) ter participado na constituição da associação:
  131. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 14: Deliberações
  133. Texto do artigo, página 14: A Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) durará por tempo indeterminado.
  134. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  135. Texto do artigo, página 14: Órgãos Directivos
  136. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 14: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  138. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  139. Texto do artigo, página 14: São órgãos directivos da associação:
  140. Texto do artigo, página 14: Conselho de Administração
  141. Número ou marcador, página 14: a) Ter contribuído materialmente e ou através de prestação de serviços relevantes para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  142. Número ou marcador, página 14: b) Ter contribuído moralmente ou através de acções, para o prestígio da associação.
  143. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  144. Número ou marcador, página 14: a) Eleger e ser eleito;
  145. Número ou marcador, página 14: b) Fruir das infra-estruturas e serviços oferecidos pela Associação AgroPecuária Mupha (AAPM);
  146. Número ou marcador, página 14: c) Participar em acções de formação, reuniões, debates, seminários, conferências promovidas pela associação;
  147. Número ou marcador, página 14: d) Pedir explicações, apresentar reclamações ou sugestões aos órgãos directivos;
  148. Número ou marcador, página 14: e) Receber o reembolso da sua contribuição (jóia) e tudo que nos termos da lei tiver direito quando expulso ou voluntariamente se retirar.
  149. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de Direcção;
  151. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 14: d) Mesa da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é o órgão que funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 14: Finalidade
  156. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  157. Texto do artigo, página 14: No desenvolvimento das suas actividades, a Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) prossegue os seguintes objectivos:
  158. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Conselho de Direcção é de cinco anos, podendo ser renovável por mais mandatos.
  159. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo de Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  160. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  162. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos renováveis.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.
  164. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolver disponíveis técnicas que aumentem a rentabilidade da produção dos seus membros;
  165. Número ou marcador, página 14: b) Promover acções de formação e reciclagem tendentes ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas e comercialização.
  166. Número ou marcador, página 14: Dois) Os requisitos especiais de admissão são aplicáveis aos membros fundadores.
  167. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM).
  168. Número ou marcador, página 14: Três) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis por mais mandatos.
  169. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis.
  170. Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo cada membro um único voto.
  171. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  173. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 14: Categoria de membro
  175. Texto do artigo, página 14: Competências
  176. Texto do artigo, página 14: Os membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) agrupam-se nas categorias de fundadores, efectivos, beneméritos e honorários:
  177. Texto do artigo, página 14: Competências
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral:
  180. Texto do artigo, página 14: São competências do Conselho de Direcção:
  181. Texto do artigo, página 14: Competências
  182. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar o programa e o orçamento da associação;
  184. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o programa geral das actividades da associação;
  185. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  186. Número ou marcador, página 14: d) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  187. Número ou marcador, página 14: a) Representar a associação em juízo se for necessário;
  188. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral os relatórios económico-
  190. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Texto do artigo, página 14: Deveres
  193. Texto do artigo, página 14: Fundos
  194. Número ou marcador, página 14: a) São membros fundadores, os que para além de satisfazerem os requisitos gerais de admissão contidos no artigo sexto do presente estatuto, tiverem participado na constituição da associação;
  195. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escrita da associação;
  196. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro e contas anuais da associação;
  197. Número ou marcador, página 14: c) Dar parecer sobre operações financeiras e actos de comércio desenvolvidos pelo Conselho de Direcção.
  198. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM):
  199. Texto do artigo, página 14: Os fundos da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) serão constituídos pelas jóias, quotas, contribuições pagas pelos membros e doações dos parceiros.
  200. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar e cumprir com os presentes estatutos, programas e as deliberações da Assembleia Geral;
  201. Texto do artigo, página 14: -financeiros anuais, as contas de
  202. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  203. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 15: em actos ou documento estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  205. Texto do artigo, página 15: Periodicidade
  206. Texto do artigo, página 15: Sede
  207. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.
  208. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Vilankulo, bairro 19 de Outubro, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando se julgue necessário e se obtenha as necessárias autorizações.
  209. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  211. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são convocadas pelo seu presidente, através de qualquer meio idóneo.
  212. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tinha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  214. Texto do artigo, página 15: Exercício financeiro
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  216. Número ou marcador, página 15: Um) O Exercício financeiro da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Texto do artigo, página 15: Duração
  218. Número ou marcador, página 15: Dois) As Assembleias Gerais serão sempre convocadas por meio de cartas, e-mail, aviso ou notícia por jornal, com antecedência mínimo de quinze dias.
  219. Texto do artigo, página 15: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  220. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  222. Número ou marcador, página 15: Três) São dispensadas à reunião da Assembleia Geral as formalidades da sua convocação quando o sócio achar conveniente considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  224. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução da associação requer a maioria de dois terços dos membros fundadores e efectivos presentes na sessão da Assembleia Geral.
  225. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  226. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  227. Número ou marcador, página 15: a) Serviços e consultaria em gestão de recursos humanos, financeiros e materiais;
  228. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de informação;
  229. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de alojamento, restauração e similares;
  230. Número ou marcador, página 15: d) Comércio a retalho;
  231. Número ou marcador, página 15: e) Serviços turísticos;
  232. Número ou marcador, página 15: f) Actividades artísticas de espectáculos, desportivas e recreativas;
  233. Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades de serviços pessoais incluindo marketing e publicidade;
  234. Número ou marcador, página 15: h) Representações e intermediação comercial;
  235. Número ou marcador, página 15: i) Importação e exportação.
  236. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da Associação Agro-Pecuária Mupha (AAPM) será decidida por maioria de votos de dois terços de todos os membros.
  237. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 15: Balanço e resultados
  239. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  240. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será um balanço com data de trinta e um de Dezembro.
  241. Texto do artigo, página 15: Omissões
  242. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  243. Texto do artigo, página 15: Todo o omisso será regulado com as necessárias adaptações da legislação aplicável às sociedades e associações em especial.
  244. Número ou marcador, página 15: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  245. Número ou marcador, página 15: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime de sócio;
  246. Número ou marcador, página 15: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
  247. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 30 de
  249. Texto do artigo, página 15: Dezembro de 2015.— O Notário, Ilegível.
  250. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.