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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 20: Quatro) É dispensada à reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos ao sócios concordem por estrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora de sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100721554, uma entidade denominada Mukwa Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Capital social
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