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- Texto do artigo, página 3: Auto Bas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trinta de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
- Texto do artigo, página 3: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a (1) um de Janeiro e terminando a (31) trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115980, uma entidade denominada Auto Bas, Limitada, entre: Munir Abdul Sacoor, maior, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 3: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao sócio Munir Abdul Sacoor, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Younus, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 3: nalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030290359A, de vinte e um de Julho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa numero duzentos e sessenta, bairro Central, cidade de Maputo; e
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a 25% (vinte e cinco) por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será destribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 3: Muhammad Younus, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do DIRE n.º 11CA00017051P, de vinte de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente na Avenida, Agostinho Neto número duzentos e oitenta, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 3: É celebrado contrato de sociedade por
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 3: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação social Auto Bas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1877, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 3: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários dos demais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Comercialização de combustíveis e seus derivados, venda de pneus, comércio geral, reparação e manutenção de viaturas, importação e exportação, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias legais;
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio-gerente Muhammad Younus, nomeado com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear seu representante se assim
- Texto do artigo, página 3: delegações ou outras formas de representação noutras localidades, ou mesmo em outros territórios do país.
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que sejam admitidos depois da constituição da associação; e
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários que são as pessoas singulares ou colectivas que, mercê dos seus serviços prestados à associação, assim sejam designadas por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, e de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 3: o entender desde que preceituado na lei. Quatro) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Texto do artigo, página 3: A Associação prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar a alunos nas localidades mais carenciados, nomeadamente através de auxílio monetário para a aquisição de passes de transporte, fornecimento de senhas de refeição, atribuição de manuais, livros técnicos, investimentos de recuperação de edifícios escolares, aquisição de mesas e cadeiras, entre outras actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) Apoiar funcionários carenciados da população local;
- Número ou marcador, página 3: c) Apoiar a outras instituições de solidariedade da área geográfica da associação ou outras áreas que a direcção da associação venha a aprovar, como áreas de expansão futura;
- Número ou marcador, página 3: d) Ajudar crianças e jovens com idades escolares nas zonas de Manjacaze, dando lhes alimentação e custear o apoio médico pela clínica ali.
- Número ou marcador, página 3: e) Promover projectos sustentáveis na área de agro-pecuária, aquacultura para benefício das mesmas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: f) Dar apoio na continuação de estudos básicos técnico e superior, as crianças, incluindo a promoção da cultura e desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Em caso algum o sócio gerente ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais, apresentar propostas e exercer o direito de voto, nos termos definidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito, em Assembleia Geral, para quaisquer cargos associativos, sendo requisito, no caso dos associados efectivos, que estes tenham um ano completo de inscrição;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos do artigo onze, número três dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Serem informados, sempre que o solicitarem, sobre qualquer actividade que constitua objecto da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Colaborar em todas as actividades da associação, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: f) Apresentar sugestões relativas a matérias do interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor à Direcção as acções que se lhes afigurem adequadas à prossecução do objecto social;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de novos associados; e
- Número ou marcador, página 3: i) Reclamar para a Direcção, com recurso à Assembleia Geral, de qualquer infracção ao disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 3: Três A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 11 de Março de 2016. — O Técnico, Ileg1ível.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
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