Associação Focus Fístula Moçambique
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Associação Focus Fístula Moçambique
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- Texto do artigo, página 10: Associação Focus Fístula Moçambique
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação Focus Fístula Moçambique, adiante designada por Focus Fístula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Âmbito, duração e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A Focus Fístula, de âmbito nacional,é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Focus Fístula pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos
- Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objectivo principal da Focus Fístula, melhorar a saúde das mulheres, com foco na erradicação da fístula obstétrica e em alinhamento com a estratégia nacional de prevenção e tratamento de fístula obstétrica.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu objectivo principal, a Focus Fístula propõe-se, em especial:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar actividades de advocacia, prevenção, tratamento, reabilitação e reintegração social pós-tratamento;
- Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a capacidade humana para a reabilitação, prevenção e tratamento da fístula obstétrica e doenças e complicações ginecológicas e urológicas, correlacionadas;
- Número ou marcador, página 10: c) Mobilizarrecursos humanos, financeiros e equipamento médico que permitam melhorar as técnicas e os cuidados de saúde no tratamento da fístula obstétrica;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver um centro médico de excelênciade cirurgia reconstrutiva para Moçambique e para a região;
- Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver parcerias com hospitais, universidades e organizações fins para troca de conhecimentos, experiência e treino de pessoal;
- Número ou marcador, página 10: f) Criar um centro de recolha de dados e uma administração eficiente para gerir os programas da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Categorias
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Focus Fístula um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Existem, na Focus Fístula, as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membro fundador – É assim consideradotodo o membro que subscrever a acta constitutiva da Associação Focus Fístula Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: b) Membro efectivo – É aquele que se identifica com os objectivos da Focus Fístula e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
- Número ou marcador, página 10: c) Membro honorário – É a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Membro benemérito – É a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Admissão de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 10: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar nas actividades da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 10: c) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da Focus Fístula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Direitos do membro honorário e benemérito
- Texto do artigo, página 10: O membro honorário e benemérito da Focus Fístula tem, entre outros, o direito a:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na realização dos fins da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue úteis à prossecução dos fins da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 10: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 10: a) O que renunciar;
- Número ou marcador, página 10: b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Património
- Texto do artigo, página 11: O património da Focus Fístula é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Contribuições individuais e voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 11: c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à Focus Fístula advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 11: e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração financeira
- Número ou marcador, página 11: Um) A Focus Fístula goza de plena autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Focus Fístula pode:
- Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea (c) , do artigo 9;
- Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos orgaos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Focus Fístula Moçambique:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Composição, reunião e convocatória
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída:
- Número ou marcador, página 11: a) Pelos fundadores e membros efectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelas pessoas ou instituições a quem
- Texto do artigo, página 11: o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, até 31 de Março de cada ano eextraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo estes serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e votar o relatório das actividades desenvolvidas pela Focus Fístula a ser apresentada pelo Conselho de Administração bem como as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo e actas
- Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação da Assembleia de Geral é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente e do secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Constituição, mandato e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Administração da Focus Fístula é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Focus Fístula, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos do n.º 2, a Comissão Executiva ou o director-geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
- Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Focus Fístula, colaboradores e personalidades.
- Número ou marcador, página 11: Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 11: a) Definir e estabelecer a política geral da Focus Fístula em conformidade com os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Focus Fístula, bem como a organização interna,
- Texto do artigo, página 12: aprovando e criando as direcções que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 12: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Focus Fístula de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 12: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Focus Fístula, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
- Número ou marcador, página 12: e) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da Focus Fístula, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
- Número ou marcador, página 12: f) Preparar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Focus Fístula e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, que não ultrapassem 10% do património da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: h) Representar a Focus Fístula, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
- Número ou marcador, página 12: i) Preparar o balanço anual e as contas de cada exercício, e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida, a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: j) Atribuir o direito de participar na Assembleia Geral da Focus Fístula pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário;
- Número ou marcador, página 12: k) Criar e delegar, na Comissão Executiva, as competências necessárias à prossecução dos objectivos da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: l) Designar o director-geral da Focus Fístula e a ele delegar competências;
- Número ou marcador, página 12: m) Designar os membros do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 12: n) Aprovar o quadro de pessoal da Focus Fístula e estabelecer- -lhes a respectiva remuneração e benefícios;
- Número ou marcador, página 12: o) Aprovar o regulamento interno da Focus Fístula e do Centro de Excelência a ser criado;
- Número ou marcador, página 12: p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos;
- Número ou marcador, página 12: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Focus Fístula e que não sejam da competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Focus Fístula em mais de dez por cento.
- Número ou marcador, página 12: Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
- Número ou marcador, página 12: Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou de quem o substitui.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Comissão executiva
- Número ou marcador, página 12: Um) A ser criada uma Comissão Executiva nos termos da alínea k), do artigo 17, ela é constituída por 3 (três) administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela presidirá.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para além no disposto no número anterior, cabeà Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) Administrar o património da Focus Fístula;
- Número ou marcador, página 12: c) Autorizar a contratação de trabalhadores da Focus Fístula ao nível das direcções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva é fixada em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: Director-geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A actividade corrente da Focus Fístula pode estar a cargo de um director-geral designadopelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea l), do artigo 17, cabe ao director-geral:
- Número ou marcador, página 12: a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 12: b) Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias;
- Número ou marcador, página 12: c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da Focus Fístula, nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
- Número ou marcador, página 12: Um) A Focus Fístula obriga-se pela assinatura conjunta do seu Presidente e do director-geral. Na inexistência deste, exigese a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos referentes ao património da Focus Fístula exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a áreado património.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do director-geral, havendo, ou qualquer director competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Composição e mandato
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar se a administração da Focus Fístula se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
- Número ou marcador, página 12: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Focus Fístula, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea i), do artigo 17.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Definição,mandato e competências
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Conselho de Administração e integra personalidades e especialistas na área de intervenção da Focus Fístula, designados por este órgão e para um mandato de quatro anos renovável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho Consultivo opinar, recomendar e assessorar o Conselho de Administração da Focus Fístula, a seu pedido, no âmbito da implementação dos seus objectivos específicos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da alteração de estatuto e extinção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Modificação do estatuto, transformação e extinção
- Número ou marcador, página 13: Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da Focus Fístula mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de um terço dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção a Focus Fístula toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Disposição transitória
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