Associação Focus Fístula Moçambique

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Associação Focus Fístula Moçambique

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Texto do artigo · p. 10 Associação Focus Fístula Moçambique
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação Focus Fístula Moçambique, adiante designada por Focus Fístula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Âmbito, duração e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A Focus Fístula, de âmbito nacional,é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Focus Fístula pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objectivo principal da Focus Fístula, melhorar a saúde das mulheres, com foco na erradicação da fístula obstétrica e em alinhamento com a estratégia nacional de prevenção e tratamento de fístula obstétrica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a prossecução do seu objectivo principal, a Focus Fístula propõe-se, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar actividades de advocacia, prevenção, tratamento, reabilitação e reintegração social pós-tratamento;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a capacidade humana para a reabilitação, prevenção e tratamento da fístula obstétrica e doenças e complicações ginecológicas e urológicas, correlacionadas;
Número ou marcador · p. 10 c) Mobilizarrecursos humanos, financeiros e equipamento médico que permitam melhorar as técnicas e os cuidados de saúde no tratamento da fístula obstétrica;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolver um centro médico de excelênciade cirurgia reconstrutiva para Moçambique e para a região;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolver parcerias com hospitais, universidades e organizações fins para troca de conhecimentos, experiência e treino de pessoal;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar um centro de recolha de dados e uma administração eficiente para gerir os programas da Focus Fístula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Categorias
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da Focus Fístula um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Existem, na Focus Fístula, as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membro fundador – É assim consideradotodo o membro que subscrever a acta constitutiva da Associação Focus Fístula Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 b) Membro efectivo – É aquele que se identifica com os objectivos da Focus Fístula e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 10 c) Membro honorário – É a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 d) Membro benemérito – É a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Focus Fístula.
Número ou marcador · p. 10 Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar nas iniciativas promovidas pela Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
Número ou marcador · p. 10 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 10 g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Focus Fístula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Colaborar nas actividades da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 10 c) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da Focus Fístula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Direitos do membro honorário e benemérito
Texto do artigo · p. 10 O membro honorário e benemérito da Focus Fístula tem, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 10 a) Colaborar na realização dos fins da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue úteis à prossecução dos fins da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 e) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 10 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 10 a) O que renunciar;
Número ou marcador · p. 10 b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 11 c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da Focus Fístula é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Contribuições individuais e voluntárias dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Receitas de quaisquer iniciativas;
Número ou marcador · p. 11 c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à Focus Fístula advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 11 d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
Número ou marcador · p. 11 e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração financeira
Número ou marcador · p. 11 Um) A Focus Fístula goza de plena autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Focus Fístula pode:
Número ou marcador · p. 11 a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea (c) , do artigo 9;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos orgaos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos da Associação Focus Fístula Moçambique:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Composição, reunião e convocatória
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é constituída:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelos fundadores e membros efectivos da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 11 b) Pelas pessoas ou instituições a quem
Texto do artigo · p. 11 o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, até 31 de Março de cada ano eextraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e votar o relatório das actividades desenvolvidas pela Focus Fístula a ser apresentada pelo Conselho de Administração bem como as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Quórum deliberativo e actas
Número ou marcador · p. 11 Um) A deliberação da Assembleia de Geral é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Constituição, mandato e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Administração da Focus Fístula é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Focus Fístula, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos do n.º 2, a Comissão Executiva ou o director-geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Focus Fístula, colaboradores e personalidades.
Número ou marcador · p. 11 Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 11 a) Definir e estabelecer a política geral da Focus Fístula em conformidade com os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Focus Fístula, bem como a organização interna,
Texto do artigo · p. 12 aprovando e criando as direcções que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 12 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Focus Fístula de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 12 d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Focus Fístula, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
Número ou marcador · p. 12 e) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da Focus Fístula, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
Número ou marcador · p. 12 f) Preparar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Focus Fístula e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, que não ultrapassem 10% do património da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 12 h) Representar a Focus Fístula, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 12 i) Preparar o balanço anual e as contas de cada exercício, e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida, a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Atribuir o direito de participar na Assembleia Geral da Focus Fístula pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário;
Número ou marcador · p. 12 k) Criar e delegar, na Comissão Executiva, as competências necessárias à prossecução dos objectivos da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 12 l) Designar o director-geral da Focus Fístula e a ele delegar competências;
Número ou marcador · p. 12 m) Designar os membros do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 12 n) Aprovar o quadro de pessoal da Focus Fístula e estabelecer- -lhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 12 o) Aprovar o regulamento interno da Focus Fístula e do Centro de Excelência a ser criado;
Número ou marcador · p. 12 p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos;
Número ou marcador · p. 12 q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Focus Fístula e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Focus Fístula em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 12 Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 12 Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou de quem o substitui.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Comissão executiva
Número ou marcador · p. 12 Um) A ser criada uma Comissão Executiva nos termos da alínea k), do artigo 17, ela é constituída por 3 (três) administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela presidirá.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além no disposto no número anterior, cabeà Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 12 a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) Administrar o património da Focus Fístula;
Número ou marcador · p. 12 c) Autorizar a contratação de trabalhadores da Focus Fístula ao nível das direcções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva é fixada em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Director-geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A actividade corrente da Focus Fístula pode estar a cargo de um director-geral designadopelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea l), do artigo 17, cabe ao director-geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 12 b) Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da Focus Fístula, nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Vinculação da associação
Número ou marcador · p. 12 Um) A Focus Fístula obriga-se pela assinatura conjunta do seu Presidente e do director-geral. Na inexistência deste, exigese a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em assuntos referentes ao património da Focus Fístula exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a áreado património.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do director-geral, havendo, ou qualquer director competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar se a administração da Focus Fístula se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
Número ou marcador · p. 12 b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Focus Fístula, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea i), do artigo 17.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Definição,mandato e competências
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Conselho de Administração e integra personalidades e especialistas na área de intervenção da Focus Fístula, designados por este órgão e para um mandato de quatro anos renovável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao Conselho Consultivo opinar, recomendar e assessorar o Conselho de Administração da Focus Fístula, a seu pedido, no âmbito da implementação dos seus objectivos específicos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Da alteração de estatuto e extinção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Modificação do estatuto, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 13 Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da Focus Fístula mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de um terço dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de extinção a Focus Fístula toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que fica omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Disposição transitória
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação Focus Fístula Moçambique
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, e objectivo
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 10: A Associação Focus Fístula Moçambique, adiante designada por Focus Fístula, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Âmbito, duração e sede
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A Focus Fístula, de âmbito nacional,é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A Focus Fístula pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objectivos
  12. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objectivo principal da Focus Fístula, melhorar a saúde das mulheres, com foco na erradicação da fístula obstétrica e em alinhamento com a estratégia nacional de prevenção e tratamento de fístula obstétrica.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a prossecução do seu objectivo principal, a Focus Fístula propõe-se, em especial:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Realizar actividades de advocacia, prevenção, tratamento, reabilitação e reintegração social pós-tratamento;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a capacidade humana para a reabilitação, prevenção e tratamento da fístula obstétrica e doenças e complicações ginecológicas e urológicas, correlacionadas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Mobilizarrecursos humanos, financeiros e equipamento médico que permitam melhorar as técnicas e os cuidados de saúde no tratamento da fístula obstétrica;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolver um centro médico de excelênciade cirurgia reconstrutiva para Moçambique e para a região;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolver parcerias com hospitais, universidades e organizações fins para troca de conhecimentos, experiência e treino de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Criar um centro de recolha de dados e uma administração eficiente para gerir os programas da Focus Fístula.
  20. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: Categorias
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da Focus Fístula um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas, que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Existem, na Focus Fístula, as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Membro fundador – É assim consideradotodo o membro que subscrever a acta constitutiva da Associação Focus Fístula Moçambique;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Membro efectivo – É aquele que se identifica com os objectivos da Focus Fístula e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Membro honorário – É a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação, engrandecimento ou progresso da Focus Fístula;
  28. Número ou marcador, página 10: d) Membro benemérito – É a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Focus Fístula.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Admissão de membro
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
  36. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
  37. Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas promovidas pela Focus Fístula;
  38. Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Focus Fístula;
  39. Número ou marcador, página 10: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da Focus Fístula;
  40. Número ou marcador, página 10: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
  41. Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  42. Número ou marcador, página 10: f) Solicitar a sua exoneração;
  43. Número ou marcador, página 10: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da Focus Fístula.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
  45. Número ou marcador, página 10: a) Colaborar nas actividades da Focus Fístula;
  46. Número ou marcador, página 10: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  47. Número ou marcador, página 10: c) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da Focus Fístula.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 10: Direitos do membro honorário e benemérito
  50. Texto do artigo, página 10: O membro honorário e benemérito da Focus Fístula tem, entre outros, o direito a:
  51. Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na realização dos fins da Focus Fístula;
  52. Número ou marcador, página 10: b) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  53. Número ou marcador, página 10: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgue úteis à prossecução dos fins da Focus Fístula;
  54. Número ou marcador, página 10: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal;
  55. Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a sua exoneração.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 10: Perda de qualidade de membro
  58. Número ou marcador, página 10: Um) Perde a qualidade de membro:
  59. Número ou marcador, página 10: a) O que renunciar;
  60. Número ou marcador, página 10: b) O que infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos objectivos estatutários da Focus Fístula;
  61. Número ou marcador, página 11: c) O que não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para as quais tenha sido regularmente convocado.
  62. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de membro compete à Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração.
  63. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do regime patrimonial e financeiro
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 11: Património
  66. Texto do artigo, página 11: O património da Focus Fístula é constituído por:
  67. Número ou marcador, página 11: a) Contribuições individuais e voluntárias dos membros;
  68. Número ou marcador, página 11: b) Receitas de quaisquer iniciativas;
  69. Número ou marcador, página 11: c) Subsídios, donativos, heranças, legados, subvenções ou doações de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras e todos os bens que à Focus Fístula advierem a título gratuito ou oneroso devendo, nestes casos, a aceitação depender da sua compatibilização com os objectivos da Focus Fístula;
  70. Número ou marcador, página 11: d) Bens móveis ou imóveis, adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
  71. Número ou marcador, página 11: e) Rendimentos provenientes do investimento de bens próprios.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 11: Administração financeira
  74. Número ou marcador, página 11: Um) A Focus Fístula goza de plena autonomia administrativa e financeira.
  75. Número ou marcador, página 11: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a Focus Fístula pode:
  76. Número ou marcador, página 11: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  77. Número ou marcador, página 11: b) Aceitar quaisquer doações, heranças ou legados, sem prejuízo do disposto na alínea (c) , do artigo 9;
  78. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos e prestar garantias, no quadro da optimização e valorização do seu património e da concretização dos seus objectivos;
  79. Número ou marcador, página 11: d) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras em Moçambique ou no estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos orgaos sociais
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  83. Texto do artigo, página 11: São órgãos da Associação Focus Fístula Moçambique:
  84. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Administração;
  86. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho Consultivo.
  88. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 11: Composição, reunião e convocatória
  91. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída:
  92. Número ou marcador, página 11: a) Pelos fundadores e membros efectivos da Focus Fístula;
  93. Número ou marcador, página 11: b) Pelas pessoas ou instituições a quem
  94. Texto do artigo, página 11: o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia Geral, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário.
  95. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, até 31 de Março de cada ano eextraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo estes serem reeleitos.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 11: Competências da Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 11: Um) Compete, em especial, à Assembleia Geral:
  103. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e votar o relatório das actividades desenvolvidas pela Focus Fístula a ser apresentada pelo Conselho de Administração bem como as contas do exercício;
  104. Número ou marcador, página 11: b) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos;
  105. Número ou marcador, página 11: c) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração e bem assim os membros do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 11: Quórum deliberativo e actas
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A deliberação da Assembleia de Geral é tomada por maioria de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do presidente e do secretário.
  111. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do conselho de administração
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 11: Constituição, mandato e funcionamento
  114. Número ou marcador, página 11: Um) A Administração da Focus Fístula é exercida por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente.
  115. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode criar uma Comissão Executiva ou designar um director-geral.
  116. Número ou marcador, página 11: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da Focus Fístula, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos do n.º 2, a Comissão Executiva ou o director-geral.
  117. Número ou marcador, página 11: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, renovável.
  118. Número ou marcador, página 11: Cinco) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral mediante proposta apresentada pelos membros fundadores, em lista única.
  119. Número ou marcador, página 11: Seis) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 11: Sete) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da Focus Fístula, colaboradores e personalidades.
  121. Número ou marcador, página 11: Oito) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  124. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Definir e estabelecer a política geral da Focus Fístula em conformidade com os seus objectivos;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da Focus Fístula, bem como a organização interna,
  127. Texto do artigo, página 12: aprovando e criando as direcções que entender necessárias e preenchendo os respectivos cargos;
  128. Número ou marcador, página 12: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da Focus Fístula de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  129. Número ou marcador, página 12: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da Focus Fístula, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
  130. Número ou marcador, página 12: e) Mobilizar recursos para o reforço do património e execução dos planos e programas da Focus Fístula, podendo para o efeito estabelecer acordos de cooperação e parceria com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de diferentes áreas e especialidades.
  131. Número ou marcador, página 12: f) Preparar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da Focus Fístula e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos a submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 12: g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, que não ultrapassem 10% do património da Focus Fístula;
  133. Número ou marcador, página 12: h) Representar a Focus Fístula, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos;
  134. Número ou marcador, página 12: i) Preparar o balanço anual e as contas de cada exercício, e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida, a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 12: j) Atribuir o direito de participar na Assembleia Geral da Focus Fístula pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, tendo em atenção a importância das liberalidades feitas à Focus Fístula ou serviços a esta prestados, bem como a relevância de actuação em áreas que importem a realização do seu objectivo estatutário;
  136. Número ou marcador, página 12: k) Criar e delegar, na Comissão Executiva, as competências necessárias à prossecução dos objectivos da Focus Fístula;
  137. Número ou marcador, página 12: l) Designar o director-geral da Focus Fístula e a ele delegar competências;
  138. Número ou marcador, página 12: m) Designar os membros do Conselho Consultivo;
  139. Número ou marcador, página 12: n) Aprovar o quadro de pessoal da Focus Fístula e estabelecer- -lhes a respectiva remuneração e benefícios;
  140. Número ou marcador, página 12: o) Aprovar o regulamento interno da Focus Fístula e do Centro de Excelência a ser criado;
  141. Número ou marcador, página 12: p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos;
  142. Número ou marcador, página 12: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da Focus Fístula e que não sejam da competência de outros órgãos.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração, os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da Focus Fístula em mais de dez por cento.
  144. Número ou marcador, página 12: Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  145. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta ou pelos seus legais representantes.
  146. Número ou marcador, página 12: Cinco) Nenhum membro pode representar mais do que um administrador nem o Conselho de Administração pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade mais um dos membros que o compõem.
  147. Número ou marcador, página 12: Seis) De cada sessão do Conselho de Administração é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura do seu presidente ou de quem o substitui.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 12: Comissão executiva
  150. Número ou marcador, página 12: Um) A ser criada uma Comissão Executiva nos termos da alínea k), do artigo 17, ela é constituída por 3 (três) administradores, entre os quais o Presidente do Conselho de Administração que a ela presidirá.
  151. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a Comissão Executiva exercer as competências que forem delegadas pelo Conselho de Administração.
  152. Número ou marcador, página 12: Três) Para além no disposto no número anterior, cabeà Comissão Executiva:
  153. Número ou marcador, página 12: a) Acompanhar e supervisar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais;
  154. Número ou marcador, página 12: b) Administrar o património da Focus Fístula;
  155. Número ou marcador, página 12: c) Autorizar a contratação de trabalhadores da Focus Fístula ao nível das direcções.
  156. Número ou marcador, página 12: Quatro) A organização e o funcionamento da Comissão Executiva é fixada em regulamento interno.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 12: Director-geral
  159. Número ou marcador, página 12: Um) A actividade corrente da Focus Fístula pode estar a cargo de um director-geral designadopelo Conselho de Administração.
  160. Número ou marcador, página 12: Dois) Para além das competências que forem delegadas, ao abrigo da alínea l), do artigo 17, cabe ao director-geral:
  161. Número ou marcador, página 12: a) Preparar os programas e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
  162. Número ou marcador, página 12: b) Negociar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias;
  163. Número ou marcador, página 12: c) Contratar, dirigir e despedir o pessoal da Focus Fístula, nos termos regulamentares.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 12: Vinculação da associação
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A Focus Fístula obriga-se pela assinatura conjunta do seu Presidente e do director-geral. Na inexistência deste, exigese a assinatura de um membro do Conselho de Administração.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) Em assuntos referentes ao património da Focus Fístula exige-se a assinatura de três membros do Conselho de Administração entre as quais a do Presidente e do administrador que supervisa a áreado património.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) Em assunto corrente é suficiente apenas a assinatura do director-geral, havendo, ou qualquer director competente para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: Composição e mandato
  172. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato do Conselho Fiscal é de quatro anos, renovável uma vez.
  174. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal designa de entre os membros o presidente, que tem voto de qualidade.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 12: Competências do Conselho Fiscal
  177. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 12: a) Verificar se a administração da Focus Fístula se exerce de acordo com a lei e com o estatuto e outros regulamentos internos relevantes;
  179. Número ou marcador, página 12: b) Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o balanço e contas do exercício a aprovar pelo Conselho de Administração;
  180. Número ou marcador, página 12: c) Verificar periodicamente a regularidade da escrituração da Focus Fístula, tendo em conta os relatórios da auditoria prevista na alínea i), do artigo 17.
  181. Número ou marcador, página 13: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal não são remuneradas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas subvenções de presença e ajudas de custo.
  182. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  183. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 13: Definição,mandato e competências
  185. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta do Conselho de Administração e integra personalidades e especialistas na área de intervenção da Focus Fístula, designados por este órgão e para um mandato de quatro anos renovável.
  186. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho Consultivo opinar, recomendar e assessorar o Conselho de Administração da Focus Fístula, a seu pedido, no âmbito da implementação dos seus objectivos específicos.
  187. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Da alteração de estatuto e extinção
  188. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 13: Modificação do estatuto, transformação e extinção
  190. Número ou marcador, página 13: Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração ou a modificação do presente estatuto e a transformação ou extinção da Focus Fístula mediante deliberação tomada com os votos favoráveis de dois terços, dos seus membros, sendo ainda necessário o voto favorável de um terço dos fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor.
  191. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de extinção a Focus Fístula toma as providências que julgue convenientes para a liquidação do património e sua afectação nos termos da lei.
  192. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  195. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso no presente Estatuto observa-se os termos da legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 13: Disposição transitória
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